O Protocolo Offshore ajuda a proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição
A União Europeia (UE) aderiu ao Protocolo Offshore da Convenção de Barcelona, sublinhando o seu compromisso em proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição resultante de atividades offshore de prospeção e exploração.
ACTO
Decisão 2013/5/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (Protocolo Offshore)
SÍNTESE
A Decisão 2013/5/UE do Conselho permite à União Europeia aderir ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (Protocolo Offshore), que entrou em vigor em 24 de março de 2011.
O Protocolo Offshore é um de vários protocolos da Convenção de Barcelona, e visa proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição. As partes na Convenção de Barcelona são os 21 países que fazem fronteira com o mar Mediterrâneo e a União Europeia.
A decisão do Conselho convida os Estados-Membros mediterrânicos da UE que ainda não aderiram ao Protocolo (apenas Chipre aderiu) a tomarem as medidas necessárias para o fazer.
O Protocolo Offshore é inspirado pelo artigo 7.o da Convenção de Barcelona alterada. Este artigo obriga as partes a fazerem tudo o que esteja ao seu alcance para combater a poluição do mar Mediterrâneo resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo.
O Mediterrâneo possui mais de 200 plataformas offshore ativas. Outras encontram-se em fase de planeamento, após a descoberta de grandes reservas de combustíveis fósseis. Em caso de acidente, estas plataformas e outras em consideração para outros recursos minerais apresentam uma ameaça grave para a economia do Mediterrâneo, assim como para os seus ecossistemas marinhos e costeiros frágeis.
A redução do risco de poluição também está em consonância com a obrigação dos Estados-Membros de alcançarem e manterem o bom estado ambiental das suas águas marinhas no Mediterrâneo, conforme exigido pela Diretiva-QuadroEstratégia marinha.
O Protocolo Offshore abrange um amplo leque de atividades de prospeção e exploração, e aborda, entre outros, os requisitos em matéria de licenças, a remoção de instalações abandonadas ou fora de uso, a utilização e a eliminação de substâncias prejudiciais, os requisitos em matéria de responsabilidade e indemnização e a coordenação com outras partes na Convenção de Barcelona a nível regional.
As partes no Protocolo são obrigadas, individualmente ou através de cooperação bilateral ou multilateral, a tomar todas as medidas apropriadas para prevenir, reduzir, combater e controlar a poluição na zona do Protocolo resultante de atividades offshore de prospeção e exploração. Comprometeram-se ainda a utilizar as melhores técnicas disponíveis, eficazes do ponto de vista ambiental e economicamente adequadas.
Os países e as respetivas autoridades competentes são responsáveis pela aplicação de algumas das medidas de pormenor do Protocolo, como um sistema nacional de controlo.
REFERÊNCIAS
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Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
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Decisão 2013/5/UE do Conselho |
17.12.2012 |
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JO L 4 de 9.1.2013 |
ACTOS RELACIONADOS
Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo.
Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição (Convenção de Barcelona).
Diretiva2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia marinha) [JO L 614 de 25.6.2008].
Última modificação: 21.02.2014