O Protocolo Offshore ajuda a proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição

A União Europeia (UE) aderiu ao Protocolo Offshore da Convenção de Barcelona, sublinhando o seu compromisso em proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição resultante de atividades offshore de prospeção e exploração.

ACTO

Decisão 2013/5/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, relativa à adesão da União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (Protocolo Offshore)

SÍNTESE

A Decisão 2013/5/UE do Conselho permite à União Europeia aderir ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo (Protocolo Offshore), que entrou em vigor em 24 de março de 2011.

O Protocolo Offshore é um de vários protocolos da Convenção de Barcelona, e visa proteger o mar Mediterrâneo contra a poluição. As partes na Convenção de Barcelona são os 21 países que fazem fronteira com o mar Mediterrâneo e a União Europeia.

A decisão do Conselho convida os Estados-Membros mediterrânicos da UE que ainda não aderiram ao Protocolo (apenas Chipre aderiu) a tomarem as medidas necessárias para o fazer.

O Protocolo Offshore é inspirado pelo artigo 7.o da Convenção de Barcelona alterada. Este artigo obriga as partes a fazerem tudo o que esteja ao seu alcance para combater a poluição do mar Mediterrâneo resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo.

O Mediterrâneo possui mais de 200 plataformas offshore ativas. Outras encontram-se em fase de planeamento, após a descoberta de grandes reservas de combustíveis fósseis. Em caso de acidente, estas plataformas e outras em consideração para outros recursos minerais apresentam uma ameaça grave para a economia do Mediterrâneo, assim como para os seus ecossistemas marinhos e costeiros frágeis.

A redução do risco de poluição também está em consonância com a obrigação dos Estados-Membros de alcançarem e manterem o bom estado ambiental das suas águas marinhas no Mediterrâneo, conforme exigido pela Diretiva-QuadroEstratégia marinha.

O Protocolo Offshore abrange um amplo leque de atividades de prospeção e exploração, e aborda, entre outros, os requisitos em matéria de licenças, a remoção de instalações abandonadas ou fora de uso, a utilização e a eliminação de substâncias prejudiciais, os requisitos em matéria de responsabilidade e indemnização e a coordenação com outras partes na Convenção de Barcelona a nível regional.

As partes no Protocolo são obrigadas, individualmente ou através de cooperação bilateral ou multilateral, a tomar todas as medidas apropriadas para prevenir, reduzir, combater e controlar a poluição na zona do Protocolo resultante de atividades offshore de prospeção e exploração. Comprometeram-se ainda a utilizar as melhores técnicas disponíveis, eficazes do ponto de vista ambiental e economicamente adequadas.

Os países e as respetivas autoridades competentes são responsáveis pela aplicação de algumas das medidas de pormenor do Protocolo, como um sistema nacional de controlo.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2013/5/UE do Conselho

17.12.2012

-

JO L 4 de 9.1.2013

ACTOS RELACIONADOS

Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo.

Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição (Convenção de Barcelona).

Diretiva2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia marinha) [JO L 614 de 25.6.2008].

Última modificação: 21.02.2014