Poluição atmosférica proveniente de médias instalações de combustão

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2015/2193 relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras de controlo das emissões para a atmosfera de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOx) e de poeiras (partículas) provenientes de médias instalações de combustão*, bem como regras para a monitorização das emissões de monóxido de carbono (CO) destas instalações.

O objetivo é reduzir os perigos potenciais para a saúde humana e o ambiente.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 18 de dezembro de 2015. Os países da UE têm de a transpor para a legislação nacional até 19 de dezembro de 2017.

CONTEXTO

A legislação colmata o vazio legal existente entre as grandes instalações de combustão (acima de 50 MW), que são abrangidas pela diretiva relativa às emissões industriais, e os pequenos aparelhos de combustão, como aquecedores e caldeiras, que se enquadram no âmbito de aplicação da diretiva relativa à conceção ecológica.

As médias instalações de combustão são utilizadas para uma ampla variedade de aplicações (produção de eletricidade, aquecimento e refrigeração domésticos, produção de calor/vapor para processos industriais, etc.).

PRINCIPAL TERMO

(*) Média instalação de combustão: uma instalação que queima combustível e utiliza o calor gerado, com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente do tipo de combustível utilizado.

ATO

Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 1-19)

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17-119)

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/75/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 14.03.2016