Redução da poluição causada por resíduos provenientes da indústria do dióxido de titânio
A legislação da União Europeia aplicável à poluição causada por resíduos provenientes da indústria do dióxido de titânio é agora regida pela Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
ATO
Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
SÍNTESE
Os resíduos de dióxido de titânio podem originar uma grave poluição da atmosfera e da água. Por este motivo, a Diretiva 2010/75/UE consagra um capítulo específico aos resíduos de dióxido de titânio e define valores-limite rigorosos para as emissões.
Proibição de descargas de resíduos
As seguintes formas de resíduos não devem ser objeto de descarga para qualquer massa de água, mar ou oceano:
Controlo das emissões para a água
São fixados valores-limite de emissões para a água (anexo VIII, parte 1).
Prevenção e controlo das emissões para a atmosfera
Deve ser evitada a emissão de gotículas ácidas a partir das instalações.
São fixados valores-limite de emissões para a atmosfera (anexo VIII, parte 2).
Monitorização das emissões
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem assegurar a monitorização das emissões para a água e para a atmosfera e o cumprimento pleno das condições previstas na licença de exploração de cada instalação [por exemplo, devem ser tomadas medidas preventivas contra a poluição; devem ser aplicadas as melhores técnicas disponíveis (MTD); os resíduos devem ser reduzidos, reciclados ou eliminados da forma menos poluente possível; deve ser maximizada a eficiência energética, etc.].
A monitorização deve ser efetuada em conformidade com as normas CEN (ou com outras normas reconhecidas que garantam dados de qualidade científica equivalente). O anexo VIII, parte 3, inclui as especificações referentes ao processo de monitorização.
REFERÊNCIAS
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Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
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Diretiva 2010/75/UE |
6.1.2011 |
7.1.2013 |
JO L 334 de 17.12.2010 |
Última modificação: 11.08.2014