A diretiva reforça as regras em vigor aplicáveis ao uso de substâncias perigosas, como o chumbo, o mercúrio e o cádmio, em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com vista a proteger a saúde humana e o ambiente, nomeadamente ao contribuir para uma valorização e um tratamento de resíduos de EEE ecologicamente corretos.
A legislação reformulada atualiza a Diretiva 2002/95/CE, que restringia o uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, nomeadamente ao alargar as restrições do uso de substâncias perigosas a um conjunto mais alargado de EEE.
Âmbito de aplicação
Exclusões
As restrições não se aplicam a uma série de equipamentos, nomeadamente armas, equipamento espacial, ferramentas industriais fixas de grandes dimensões (por exemplo, máquinas impressoras ou máquinas fresadoras e de perfuração) e instalações fixas (por exemplo, geradores elétricos). Os painéis fotovoltaicos beneficiam também de isenção.
A Diretiva (UE) 2017/2102 altera a Diretiva 2011/65/UE para abordar diversas questões com o objetivo de prevenir consequências indesejadas da legislação resultantes do alargamento do âmbito de aplicação introduzido em 2011.
Exclui os órgãos de tubos e algumas máquinas móveis não rodoviárias do seu âmbito de aplicação.
Procura também promover a economia circular ao eliminar a proibição de operações do mercado secundário (que impliquem a reparação, a substituição de peças sobresselentes, a renovação e a reutilização, bem como a modernização) de EEE não abrangidos pelo âmbito de aplicação da anterior Diretiva 2002/95/CE, mas não conformes com a Diretiva 2011/65/UE.
A reutilização de peças sobresselentes, recuperadas de EEE, pode beneficiar de isenção, desde que a reutilização tenha lugar no âmbito de sistemas fechados de retorno interempresas, passíveis de controlo, e que o consumidor seja informado da reutilização de peças.
Isenções
Deveres
Adaptação e revisão
A diretiva é aplicável desde 21 de julho de 2011. A Diretiva 2011/65/UE reviu e substituiu a Diretiva 2002/95/CE (e respetivas alterações subsequentes), que teve de ser transposta para o direito nacional dos países da União Europeia (UE) até 2004. As novas regras da Diretiva 2011/65/UE tiveram de ser transpostas para o direito nacional dos países da UE até 2013.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (reformulação) (JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110).
As sucessivas alterações da Diretiva 2011/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 01.09.2023