Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios
O regulamento visa prevenir, reduzir ou minimizar os acidentes, as lesões e outros efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente resultantes da reciclagem de navios e da remoção dos resíduos perigosos que contêm.
O regulamento é aplicável desde . No entanto, aplicam-se algumas regras a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (JO L 330 de , p. 1-20).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.
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