Reciclagem de navios

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa prevenir, reduzir ou minimizar os acidentes, as lesões e outros efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente resultantes da reciclagem de navios e da remoção dos resíduos perigosos que contêm.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . No entanto, aplicam-se algumas regras a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (JO L 330 de , p. 1-20).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização