Síntese das negociações das Nações Unidas (ONU) sobre as alterações climáticas
SÍNTESE DE:
Artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia conforme se aplica à participação da União Europeia nas negociações das Nações Unidas sobre as alterações climáticas
O TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E AS NEGOCIAÇÕES DA ONU SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
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O artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) define os objetivos e os princípios da política do ambiente da União Europeia (UE) e sustenta a participação da UE nas negociações da ONU sobre o clima. Mais concretamente:
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o quarto travessão do artigo 191.o, n.o 1, do TFUE menciona especificamente que um dos principais objetivos da política do ambiente da UE consiste em promover, no plano internacional, medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas, e
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o artigo 191.o, n.o 4, refere-se à cooperação neste domínio com outros países e organizações internacionais, como a ONU.
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As negociações da ONU sobre o clima visam assegurar um acordo internacional sobre medidas eficazes para combater o aquecimento global. O primeiro acordo, de 1992, consistia num compromisso de manter o aumento do aquecimento global abaixo dos 2 oC em comparação com a época pré-industrial.
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A adoção de um novo acordo mundial sobre o clima, em 2015, para acelerar a transição para uma economia mundial hipocarbónica marca o acumular de anos de esforços envidados pela comunidade internacional para chegar a um acordo universal e multilateral sobre as alterações climáticas.
PRINCIPAIS FASES DO COMBATE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
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1992: A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) estabeleceu a base para a cooperação internacional para combater as alterações climáticas limitando os aumentos da temperatura média mundial e as consequentes alterações climáticas.
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1997: Foi aprovado o Protocolo de Quioto, o primeiro acordo juridicamente vinculativo do mundo destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Os países desenvolvidos participantes comprometeram-se a reduzir as suas emissões totais em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 num primeiro período de compromisso (entre 2008 e 2012). Os (então) 15 países da UE comprometeram-se a alcançar uma redução de 8%.
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2009: Copenhaga assegurou um acordo político, apelando a ação específica para atenuar as emissões de gases com efeito de estufa. Foi a primeira vez que todas as principais economias fizeram promessas explícitas em matéria de clima a nível internacional. O acordo foi aprovado por mais de 140 países.
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2010: Cancun reconheceu, pela primeira vez, numa decisão formal da ONU, que o aquecimento global tem de ser mantido abaixo dos 2 oC em relação às temperaturas pré-industriais. Reconheceu a necessidade de intensificar os esforços globais para cumprir esse objetivo.
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2011: Durban confirmou a necessidade de um novo acordo jurídico para combater as alterações climáticas após 2020 — um acordo em que todos os países façam a sua parte dentro das suas possibilidades. Seria acordado em 2015.
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2012: Doha aprovou o acordo de 38 países desenvolvidos, incluindo a UE, no sentido de participarem num segundo período de compromisso de Quioto (2013-2020). Este abrange 14% das emissões globais.
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2013: Varsóvia elaborou um calendário onde os países incluem as suas contribuições para reduzir ou limitar as emissões de gases com efeito de estufa ao abrigo do novo acordo global em matéria de clima, a finalizar em 2015.
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2014: Lima aprovou os compromissos assumidos em Varsóvia, exigindo que todos os países descrevam, de forma clara, transparente e compreensível as contribuições que tencionam fazer para o acordo de 2015. Além disso, chegou a acordo sobre os elementos do projeto de acordo e sobre a aceleração da ação pré-2020.
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2015: Paris adotou o primeiro acordo global universal e juridicamente vinculativo em matéria de clima de sempre a executar a partir de 2020. Este acordo define um plano de ação mundial para que o mundo entre na via certa para evitar alterações climáticas perigosas limitando o aquecimento global a bem menos de 2 oC. A contribuição da UE para o novo acordo consiste numa meta vinculativa de redução das emissões de, pelo menos, 40% até 2030.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título XX — O ambiente — Artigo 191.o (ex-artigo 174.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 132-133)
última atualização 17.11.2016