Programa europeu de monitorização por satélite (Copernicus): aspetos climáticos

O Copernicus é um programa civil que utiliza a tecnologia por satélite para monitorizar a Terra. Fornece informações ficáveis e atualizadas sobre o estado do nosso ambiente, através da monitorização regular das alterações na atmosfera, nos oceanos e nas massas continentais. Os dados são de extrema utilidade para o combate às alterações climáticas, bem como para setores tão variados como a saúde humana e o turismo.

ATO

Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010.

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria um quadro jurídico para o programa Copernicus, para o período de 2014-2020, definindo as regras de funcionamento e estabelecendo os seus principais objetivos. A monitorização das alterações climáticas faz parte dos seis domínios especificamente visados pela componente de serviços do Copernicus. Os outros domínios são: a monitorização do meio terrestre, do meio marinho e da atmosfera, a resposta de emergência e um serviço de segurança.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Os dados fornecidos pelo Copernicus são utilizados pelos decisores políticos e pelas autoridades públicas na elaboração da legislação e das políticas ambientais, bem como na resposta a catástrofes naturais e a crises humanitárias. Os resultados são de consulta livre, abrindo caminho a oportunidades de negócio para as empresas europeias, especialmente as PME.

Para mais informações, consulte:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 377/2014

1.1.2014

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JO L 122 de 24.4.2014, p. 44-66

última atualização 23.04.2015