Programa NER 300 — aumentar as tecnologias hipocarbónicas

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/670/UE da Comissão que estabelece critérios e medidas para o financiamento de projetos de demonstração comercial tendo em vista a captura e o armazenamento geológico de CO2 em condições de segurança ambiental, bem como de projetos de demonstração de tecnologias inovadoras de aproveitamento de energias renováveis no contexto do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão relativa ao programa NER 300* estabelece as regras e condições ao abrigo das quais a União Europeia (UE) financia projetos de demonstração inovadores e hipocarbónicos para captura e armazenamento geológico de gases de dióxido de carbono (CO2). Estes são conhecidos como projetos de captura e armazenamento de carbono (CAC) e de fontes de energia renováveis (FRE).

A decisão foi alterada por duas vezes:

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 5 de novembro de 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

NER 300: o programa recebeu a sua designação pelo facto de ser financiado através da venda de 300 milhões de licenças de emissão (direito de emitir uma tonelada de CO2) incluídas na reserva para novos operadores do regime de comércio de licenças de emissão da União Europeia. Financia instalações de tecnologias FRE e CAC inovadoras.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2010/670/UE da Comissão, de 3 de novembro de 2010, que estabelece critérios e medidas para o financiamento de projetos de demonstração comercial tendo em vista a captura e o armazenamento geológico de CO2 em condições de segurança ambiental, bem como de projetos de demonstração de tecnologias inovadoras de aproveitamento de energias renováveis no contexto do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade estabelecido pela Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 290 de 6.11.2010, p. 39-48).

As sucessivas alterações da Decisão 2010/670/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao funcionamento do Fundo de Inovação (JO L 140 de 28.5.2019, p. 6-17).

Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46).

Ver versão consolidada.

última atualização 13.07.2021