Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação

O Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação (Programa EMPIR) é um programa conjunto dedicado à metrologia e às tecnologias metrológicas. Tem por objetivo criar um Sistema Europeu de Investigação Metrológica integrado.

ATO

Decisão n.o555/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à participação da União no Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação (Programa EMPIR) executado conjuntamente por vários Estados-Membros

SÍNTESE

O Programa EMPIR, que dá seguimento ao Programa Europeu de Investigação Metrológica (Programa EMRP), é cofinanciado pelo programa Horizonte 2020 da União Europeia (UE) e pelos orçamentos de Estado dos países participantes. A UE participa neste programa conjunto com base no artigo 185.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Parcerias Público-Públicas).

Objetivos

O Programa EMPIR visa apoiar a criação de um Sistema Europeu de Investigação Metrológica integrado que seja ativo a nível regional, nacional, europeu e internacional.

Um outro objetivo do programa é proporcionar soluções metrológicas adequadas e integradas que apoiem a competitividade, bem como tecnologias metrológicas para dar resposta a desafios societais (saúde, ambiente e energia).

Incidência

O Programa EMPIR inclui atividades de:

inovação e exploração industrial;

investigação para normas;

normalização e regulamentação;

reforço das capacidades.

Participação e financiamento

A participação em projetos do Programa EMPIR respeita as regras de participação e difusão do Horizonte 2020 (Regulamento (UE) n.o 1290/2013), assim como as derrogações específicas constantes da Decisão relativa ao Programa EMPIR.

No Portal dos Participantes no Programa EMPIR, é possível encontrar uma lista dos Institutos Nacionais de Metrologia (INM) e dos Institutos Designados (ID) da Euramet elegíveis para participar nos projetos do Programa EMPIR.

Execução

A Euramet, Organização Regional Europeia de Metrologia, foi designada pelos países participantes para executar o Programa EMPIR. A Euramet organiza os convites à apresentação de propostas, a avaliação interpares e a seleção e o acompanhamento dos projetos, bem como a atribuição da contribuição da UE.

O Programa EMPIR é executado com base em planos de trabalho anuais. O apoio financeiro assume sobretudo a forma de subvenções para projetos selecionados.

A Euramet convida as pessoas ou organizações interessadas da comunidade de investigação metrológica e os utilizadores a sugerir potenciais tópicos de investigação antes de identificar os tópicos de cada convite à apresentação de propostas.

Orçamento

O montante máximo da contribuição financeira da UE para o programa é de 300 milhões de euros. Esta contribuição abrange o período de 2014 a 2024. É equivalente à efetuada pelos países participantes para os projetos do Programa EMPIR, excluindo as contribuições dos países participantes para as despesas administrativas que excedam 5% do orçamento do programa.

A contribuição dos países participantes é constituída por pagamentos efetuados através do financiamento institucional dos INM dos países da UE e da Associação Europeia de Comércio Livre, bem como dos ID que participam no Programa EMPIR.

Para mais informações, consultar:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão n.o555/2014/UE

27.6.2014

JO L 169 de 7.6.2014, p. 27-37.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104-173).

Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 965-1041).

Regulamento (UE) n.o1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» e revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 81-103).

Última modificação: 06.08.2015