Promoção do empreendedorismo das PME na Europa — Programa COSME

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1287/2013 — que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria um Programa da União Europeia (UE) que procura promover o apoio às pequenas e médias empresas (PME) através da melhoria das condições favoráveis à prosperidade do empreendedorismo.

PONTOS-CHAVE

Melhores condições empresariais

Promoção da concorrência

Uma cultura de empreendedorismo

Financiamento

O programa conta com um orçamento de 2,3 mil milhões de euros ao longo de 7 anos, válido de 2014 a 2020. Será gerido pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 23 de dezembro de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1639/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, pp. 33-49)

última atualização 01.03.2018