Veículos elétricos e movidos a gás — Pontos de carregamento/abastecimento

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/94/UE — Criação de uma infraestrutura da UE para combustíveis alternativos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece regras comuns relativas à instalação da infraestrutura da União Europeia (UE) para combustíveis alternativos (*) (ou seja, pontos de carregamento de veículos elétricos ou pontos de abastecimento de gás natural) nos diferentes países da UE.

Define requisitos mínimos aplicáveis à construção desta infraestrutura, que deverão ser aplicados no âmbito do quadro de ação nacional de cada país da UE.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem adotar políticas nacionais destinadas a desenvolver o mercado dos combustíveis alternativos para os transportes, bem como a respetiva infraestrutura de apoio. Ao elaborar essas políticas, os países da UE devem:

avaliar a situação atual e o desenvolvimento futuro do mercado;

definir metas nacionais para a criação da infraestrutura, bem como as medidas necessárias para assegurar a sua consecução;

designar redes para esta infraestrutura.

Datas importantes

Os países devem respeitar o seguinte calendário:

2020 — pontos de carregamento suficientes para permitir aos veículos elétricos viajar em zonas densamente povoadas dentro da rede determinada;

2025 (final) — pontos de carregamento de hidrogénio suficientes (para os países que decidam incluir o hidrogénio no seu quadro de ação nacional);

2025 (final) — quantidade suficiente de pontos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) nos portos marítimos, a fim de dar resposta às necessidades dos navios movidos a GNL.

Relatórios

Os países da UE são obrigados a apresentar à Comissão Europeia, até 2019 e, posteriormente, de três em três anos, um relatório sobre os progressos alcançados na execução dos respetivos quadros nacionais.

CONTEXTO

Ver também:

Diretiva 2009/28/CE (objetivo de quota de mercado de 10% de energias renováveis nos combustíveis para transportes)

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Combustíveis alternativos são combustíveis ou fontes de energia que constituem, pelo menos em parte, um substituto para as fontes de combustível fóssil. São exemplos de combustíveis alternativos a eletricidade, o hidrogénio, os biocombustíveis, o gás natural comprimido (GNC), o GNL e o gás de petróleo liquefeito (GPL).

ATO

Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/94/UE

17.11.2014

18.11.2016

JO L 307 de 28.10.2014, p. 1-20

última atualização 09.11.2015