Integração dos ciganos no domínio da educação

 

SÍNTESE

Uma recomendação do Conselho, adotada em 2013, insta à adoção de medidas numa série de domínios, nomeadamente a educação, a fim de reforçar a integração dos ciganos, a minoria étnica de maior dimensão da Europa. O direito da criança à educação está consagrado no artigo 28.o da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação demonstra o empenho forte e partilhado de todos os países da União Europeia (UE) para intensificarem os esforços no sentido de:

PONTOS-CHAVE

No que diz respeito ao acesso à educação, a recomendação convida os países da UE a adotarem medidas para assegurar que:

Tendo em mente estes objetivos, os países da UE devem procurar garantir que:

Acompanhamento e avaliação

Comunicação dos resultados e seguimento

Os países da UE devem comunicar à Comissão Europeia, até 1 de janeiro de 2016, quaisquer medidas adotadas em conformidade com a recomendação. Seguidamente, devem comunicar estas informações à Comissão todos os anos.

A Comissão assegura, por sua vez, que as informações facultadas servirão de base para os seus relatórios anuais sobre a execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos.

Os resultados contribuirão também para o processo do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas. Desde 2012, no âmbito do Semestre Europeu, o Conselho emite recomendações específicas por país a cinco países com grandes comunidades ciganas (a Bulgária, a República Checa, a Hungria, a Roménia e a Eslováquia).

CONTEXTO

ATO

Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1-7)

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 [COM(2011) 173 final de 5 de abril de 2011]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2015 sobre a aplicação do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração das comunidades ciganas [COM(2015) 299 final de 17 de junho de 2015]

última atualização 15.10.2015