A decisão autoriza os países da União Europeia (UE) a tornarem-se parte na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (Convenção STCW-F) de 1995, que entrou em vigor em 2012.
A Convenção Internacional STCW-F da Organização Marítima Internacional (OMI) fixa normas mínimas de formação, de certificação e de serviço de quartos para os marítimos dos navios de pesca.
Os países elegíveis da UE que ainda não são partes na Convenção devem aderir à mesma num «prazo razoável», se possível antes de 23 de maio de 2017.
A decisão entrou em vigor em 26 de maio de 2015.
A pesca no mar é uma das atividades profissionais mais perigosas e, por conseguinte, a formação e as qualificações adequadas são consideradas essenciais para reduzir o número de acidentes.
A Convenção STCW-F foi a primeira a estabelecer requisitos essenciais em matéria de formação, de certificação e de serviço de quartos para os marítimos dos navios de pesca a nível internacional. Anteriormente, as normas tinham sido definidas pelos governos nacionais, muitas vezes sem fazer referência às práticas de outros países, pelo que as normas e os procedimentos eram muito heterogéneos.
A Convenção STCW-F está atualmente a ser revista com o objetivo de modernizar a sua regulamentação, refletir a situação atual do setor das pescas e promover a adesão de mais países. A revisão visa também alinhar a estrutura da Convenção com a da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW) previamente existente.
Decisão (UE) 2015/799 do Conselho, de 18 de maio de 2015, que autoriza os Estados-Membros a tornarem-se parte, no interesse da União Europeia, na Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (JO L 127 de 22.5.2015, p. 20-21)
última atualização 07.01.2016