Trabalho não declarado: cooperação entre os países da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2016/344 que cria uma plataforma europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 12 de março de 2016.

CONTEXTO

* PRINCIPAIS TERMOS

Trabalho não declarado: qualquer atividade remunerada de caráter lícito, mas não declarada aos poderes públicos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2016/344 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que cria uma Plataforma europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado (JO L 65 de 11.3.2016, p. 12-20)

última atualização 12.12.2016