Estatísticas demográficas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1260/2013 relativo às estatísticas demográficas europeias

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Porque são importantes estas estatísticas?

O Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2014 da Comissão estabelece condições uniformes para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1260/2013 no que se refere a desagregação dos dados, prazos e revisão de dados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

ATO

Regulamento (UE) n.o 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo às estatísticas demográficas europeias (JO L 330 de 10.12.2013, p. 39-43)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que estabelece condições uniformes para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas demográficas europeias, no que se refere a desagregação dos dados, prazos e revisão de dados (JO L 65 de 5.3.2014, p. 10-26)

última atualização 03.08.2016