Regulamento (UE) n.o 1260/2013 relativo às estatísticas demográficas europeias
Porque são importantes estas estatísticas?
As estimativas de alta qualidade da população são essenciais para o processo democrático da UE, ou seja, são importantes para o cálculo da ponderação dos votos, como, por exemplo, no caso da votação por maioria qualificada no Conselho. Desde 1 de novembro de 2014, uma maioria qualificada é definida como pelo menos 55% dos membros do Conselho, incluindo, pelo menos, 15 desses membros, representando países que reúnam, no mínimo, 65% da população da UE (dupla maioria).
A avaliação a longo prazo da sustentabilidade das finanças públicas dospaíses da UE é, entre outras coisas, realizada com base nas projeções demográficas produzidas pelo Eurostat; estas, por sua vez, exigem séries cronológicas oportunas, precisas, fiáveis e coerentes relativas à população, aos nascimentos e aos óbitos, juntamente com pressupostos sólidos relativos à futura evolução da fertilidade, da esperança de vida e dos fluxos migratórios.
Os progressos da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE são avaliados através do relatório de acompanhamento do Eurostat, que utiliza séries cronológicas sobre os rácios de dependência dos idosos, as taxas de fertilidade e a esperança de vida na União.
Os progressos registados na realização da coesão económica, social e territorial são avaliados com base em dados demográficos regionais.
O Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2014 da Comissão estabelece condições uniformes para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1260/2013 no que se refere a desagregação dos dados, prazos e revisão de dados.
O regulamento é aplicável a partir de 30 de dezembro de 2013.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo às estatísticas demográficas europeias (JO L 330 de 10.12.2013, p. 39-43)
Regulamento de Execução (UE) n.o 205/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que estabelece condições uniformes para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas demográficas europeias, no que se refere a desagregação dos dados, prazos e revisão de dados (JO L 65 de 5.3.2014, p. 10-26)
última atualização 03.08.2016