O FEIE tem por objetivo apoiar investimentos estratégicos em domínios essenciais, como as infraestruturas, a eficiência energética, as energias renováveis, a investigação e a inovação, e melhorar o acesso ao financiamento para entidades com o máximo de 3 000 trabalhadores, com especial destaque para as pequenas e médias empresas (PME) e as pequenas empresas de média capitalização*. Para o efeito, atribui ao Banco Europeu de Investimento (BEI) e ao Fundo Europeu de Investimento (FEI) (que, no seu conjunto, constituem o Grupo BEI) capacidade de assunção de riscos através da sua garantia da UE. Globalmente, o FEIE tinha como objetivo mobilizar 500 mil milhões de EUR de investimentos adicionais até ao final de 2020.
A estrutura de governação do FEIE é composta por:
Condições de elegibilidade
Para serem elegíveis para apoio do FEIE, os projetos devem:
Garantia e Fundo de Garantia da UE
A garantia da UE é uma garantia irrevogável, incondicional e à primeira solicitação a favor do BEI e do FEI, que visa aumentar o volume de projetos de maior risco ou apoiar projetos adicionais. O valor máximo da garantia da UE é de 26 mil milhões de EUR.
O Fundo de Garantia da UE é uma reserva de liquidez a partir da qual o Grupo BEI deve ser pago em caso de incumprimento de uma operação apoiada pelo FEIE. É financiado a partir do orçamento da UE e das receitas provenientes de operações garantidas pelo FEIE.
Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento
Portal Europeu de Projetos de Investimento
Trata-se de uma base de dados, acessível ao público e de fácil utilização, com informações pormenorizadas sobre os projetos de investimento, atuais e futuros, na UE.
Prorrogação do FEIE
O FEIE foi criado em 2015 por um período inicial de três anos. O Regulamento (UE) 2015/1017 original foi alterado em dezembro de 2017 pelo Regulamento (UE) 2017/2396, que:
Programa InvestEU — sucessor do FEIE
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/1017 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Plano de Investimento para a Europa: balanço e próximos passos [COM(2018) 771 final].
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e do Portal Europeu de Projetos de Investimento — que acompanha o documento «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU» [SWD(2018) 316 final].
Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação de impacto que acompanha o documento «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU» [SWD(2018) 314 final].
última atualização 20.07.2021