Desafios enfrentados pelos jovens: reforçar a cooperação política intersetorial

Os ministros da União Europeia (UE) consideram a cooperação entre domínios políticos como essencial para abordar os problemas sociais e económicos enfrentados pelos jovens.

ATO

Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens (JO C 172 de 27.5.2015, p. 3-7)

SÍNTESE

Os ministros da União Europeia (UE) consideram a cooperação entre domínios políticos como essencial para abordar os problemas sociais e económicos enfrentados pelos jovens.

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES DO CONSELHO?

Estas conclusões do Conselho analisam estratégias destinadas a reforçar a abordagem intersetorial às questões da juventude para que os decisores políticos possam reagir mais eficaz e imediatamente aos problemas, aproveitando ao máximo todo o financiamento e os programas da UE neste domínio.

PONTOS-CHAVE

Política intersetorial

Para aplicar uma política da juventude intersetorial abrangente, os países da UE têm de:

A Comissão Europeia é convidada a:

Os países da UE e a Comissão são convidados a:

Abordagens adaptadas

São necessárias abordagens intersetoriais aos programas, concebidas especialmente, que abordem os desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens.

Os países da UE são convidados a:

A Comissão é convidada a promover a interação a nível da UE entre os decisores políticos e as organizações não-governamentais (ONG) implicados na execução da Garantia para a Juventude.

Os países da UE e a Comissão são convidados a:

Trabalho juvenil

O Conselho da UE convida os países da UE e a Comissão a reforçar a visibilidade do valor do trabalho juvenil na abordagem dos desafios enfrentados pelos jovens:

Mais informações:

ATOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um plano de trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (JO C 183 de 14.6.2014, p. 5-11)

última atualização 24.09.2015