Assistência financeira à Roménia

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/459/CE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia

Decisão 2011/288/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

Decisão 2013/531/UE — Assistência financeira a médio prazo à Roménia, a título preventivo

PARA QUE SERVEM ESTAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/459/CE do Conselho, de 6 de maio de 2009, que concede assistência financeira comunitária a médio prazo à Roménia (JO L 150 de 13.6.2009, p. 8-10)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/459/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Decisão 2011/288/UE do Conselho, de 12 de maio de 2011, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE a médio prazo à Roménia (JO L 132 de 19.5.2011, p. 15-17)

Decisão 2013/531/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que concede à Roménia, a título preventivo, assistência financeira da União a médio prazo (JO L 286 de 29.10.2013, p. 1-3)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1-3)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 30.01.2017