Código Aduaneiro da União

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Código Aduaneiro da União

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento institui o Código Aduaneiro da União (CAU) e estabelece regras gerais e procedimentos aplicáveis às mercadorias que são introduzidas no território aduaneiro da União Europeia (UE), ou que dele são retiradas, adaptados aos modelos de comércio e às ferramentas de comunicação modernas.

PONTOS-CHAVE

O CAU e os respetivos atos delegados e de execução (adotados pela Comissão Europeia ao abrigo do regulamento) visam:

Atos de execução

O ato de execução do CAU, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, visa assegurar a existência de condições uniformes para a aplicação do CAU e uma aplicação harmonizada dos procedimentos por parte de todos os Estados-Membros.

Este ato de execução foi alterado em numerosas ocasiões (ver as versões consolidadas na secção «Documentos relacionados» abaixo).

Por exemplo, foi alterado mais recentemente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 2024/635 da Comissão, de , que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/2447 no que respeita aos meios de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União e a determinadas disposições relativas aos regimes de trânsito da União.

Vários outros atos de execução servem para adicionar determinadas mercadorias à classificação na Nomenclatura Combinada, um sistema de codificação de 8 dígitos que inclui os códigos do Sistema Harmonizado com outras subdivisões da UE.

Outros concedem, por exemplo:

Um ato de execução fundamental, o Regulamento (UE) 2023/1070, estabelece as disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas aduaneiros eletrónicos para o intercâmbio e o armazenamento de informações nos termos do Regulamento (UE) n.o 952/2013. A partir de , substituiu e revogou o Regulamento de Execução (UE) 2021/414. É aplicável aos sistemas seguintes:

É igualmente aplicável aos seguintes sistemas eletrónicos:

Atos delegados

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 complementa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 no que diz respeito a regras pormenorizadas relativas a determinados aspetos do CAU. Assegura que as principais regras estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 952/2013 são melhor aplicadas e satisfazem as necessidades dos operadores económicos e das administrações aduaneiras. Este ato delegado foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/341 (o «o Ato Delegado transitório»), que estabelece algumas regras transitórias até que os sistemas informáticos necessários estejam plenamente operacionais.

À semelhança dos atos de execução adotados em relação ao Regulamento (UE) n.o 952/2013, alguns dos principais atos delegados foram alterados por diversas vezes.

Os atos delegados também tratam de aspetos como:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento foi plenamente aplicado a partir de . O Regulamento (UE) 952/2013 revê e substitui o Regulamento (CE) n.o 450/2008 (e posteriores alterações).

CONTEXTO

Para mais informações:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação) (JO L 269 de , p. 1-101).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 952/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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