ICD - O instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (2014-2020)

Através do seu Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, a União Europeia (UE) visa reduzir a pobreza nos países em desenvolvimento, bem como promover um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a boa governação.

ATO

Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020.

SÍNTESE

De acordo com a política apresentada no documento «Uma Agenda para a Mudança», a UE procura concentrar o seu financiamento da cooperação para o desenvolvimento onde este seja suscetível de ter um maior impacto. É dada prioridade aos países mais necessitados: os países menos avançados em termos de baixo rendimento nacional bruto e fracos recursos humanos, os países em situação de crise ou de pós-crise e os países frágeis ou vulneráveis. A UE segue uma abordagem diferenciada em resposta às necessidades, às capacidades e ao desempenho dos países parceiros.

O Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) da UE inclui:

Orçamento

Com um orçamento de mais de 19,6 mil milhões deeuros (a preços correntes) para o período de 2014-2020, o ICD abrange todos os países em desenvolvimento.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 233/2014

1.1.2014

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JO L 77 de 15.3.2014

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança», COM(2011) 637 final de 13 de outubro de 2011.

última atualização 18.06.2014