Litígios jurídicos transfronteiriços — Novas regras a partir de 2017 no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/2421 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

PARA QUE SERVE O REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Audiências

Formulários

Assistência

As partes têm o direito a obter assistência prática no preenchimento dos formulários, assim como informações gerais sobre o âmbito de aplicação do PEAPM e os órgãos jurisdicionais competentes. Estas informações devem ser fornecidas gratuitamente.

Custas processuais e métodos de pagamento

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 14 de julho de 2017, exceto o ponto (16) do artigo 1.o, que altera o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 861/2007. Aquele é referente às informações a prestar à Comissão Europeia pelos países da UE e é aplicável a partir de 14 de janeiro de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte a página:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO L 341 de 24.12.2015, p. 1-13)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199 de 31.7.2007, p. 1-22)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 861/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 25.10.2016