Litígios jurídicos transfronteiriços — Novas regras a partir de 2017 no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2015/2421 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
PARA QUE SERVE O REGULAMENTO?
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Este regulamento simplifica e amplia o processo europeu para ações de pequeno montante (PEAPM).
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Permite a aplicação do processo em mais casos, reduz as custas processuais e promove a utilização de comunicações eletrónicas, como a videoconferência, assim como formas de pagamento à distância.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
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O PEAPM pode ser aplicado a todas as questões de caráter civil e comercial, em qualquer órgão jurisdicional e onde esteja envolvido mais do que um país da União Europeia (UE). O valor máximo de qualquer pedido é de 5 000 euros.
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A possibilidade de alargar tanto o âmbito de aplicação das reclamações (por exemplo, para incluir remunerações), assim como o valor máximo de uma reclamação, será analisada durante os primeiros cinco anos de aplicação destas novas regras.
Audiências
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O procedimento destina-se a ser um processo escrito. As audiências apenas serão realizadas caso não seja possível formar a decisão com base nas provas escritas ou caso um órgão jurisdicional aceite realizar a audiência a pedido de uma das partes.
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Uma parte que deva ser ouvida numa audiência pode solicitar a utilização de tecnologia de videoconferência onde esse serviço esteja disponível e onde a comparência em pessoa seja desproporcionalmente dispendiosa em relação à reclamação.
Formulários
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O formulário de requerimento modelo deve estar disponível em todos os órgãos jurisdicionais onde possa ser apresentado um PEAPM, assim como nos sítios web nacionais relevantes.
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Os documentos e as decisões proferidas pelo órgão jurisdicional devem ser enviados por correio ou por meios eletrónicos (onde este serviço esteja disponível) e quando a parte a notificar tenha dado o seu consentimento.
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Para reduzir os custos de tradução, quando um órgão jurisdicional emitir uma certidão para a execução de uma decisão ou uma transação judicial aprovada numa língua que não seja a sua, deverá utilizar a versão linguística relevante do formulário modelo da certidão.
Assistência
As partes têm o direito a obter assistência prática no preenchimento dos formulários, assim como informações gerais sobre o âmbito de aplicação do PEAPM e os órgãos jurisdicionais competentes. Estas informações devem ser fornecidas gratuitamente.
Custas processuais e métodos de pagamento
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As custas processuais não devem ser desproporcionais nem superiores às custas processuais cobradas no âmbito de processos simplificados nacionais equivalentes.
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Os países da UE devem assegurar o pagamento das custas processuais utilizando pelo menos um método de pagamento à distância, como:
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transferência bancária;
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pagamento com cartão de crédito ou de débito;
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débito direto da conta bancária do requerente.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 14 de julho de 2017, exceto o ponto (16) do artigo 1.o, que altera o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 861/2007. Aquele é referente às informações a prestar à Comissão Europeia pelos países da UE e é aplicável a partir de 14 de janeiro de 2017.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte a página:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO L 341 de 24.12.2015, p. 1-13)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199 de 31.7.2007, p. 1-22)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 861/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 25.10.2016