Rede de Centros Europeus do Consumidor: ajudar os consumidores no exercício dos seus direitos quando fazem compras no estrangeiro
O fornecimento de informações, aconselhamento gratuito e assistência aos cidadãos quando estes fazem compras no estrangeiro permite-lhes tirar pleno proveito do mercado único europeu, independentemente do local, do artigo ou do método de compra.
ATO
Regulamento (UE) n.o 254/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo a um programa plurianual «Consumidores» para o período 2014-2020 e que revoga a Decisão n.o 1926/2006/CE
SÍNTESE
O fornecimento de informações, aconselhamento gratuito e assistência aos cidadãos quando estes fazem compras no estrangeiro permite-lhes tirar pleno proveito do mercado único europeu, independentemente do local, do artigo ou do método de compra.
O QUE É A REDE DE CENTROS EUROPEUS DO CONSUMIDOR?
A Rede de Centros Europeus do Consumidor (rede CEC) é composta por 30 escritórios, um em cada país da União Europeia (UE), na Noruega e na Islândia. Esta rede fornece aconselhamento gratuito aos consumidores da UE, quer em linha quer no local.
PONTOS-CHAVE
Objetivos
A rede CEC não pode ajudar os residentes da UE que tenham um problema com um comerciante no seu próprio país.
Os centros contam com o trabalho de peritos jurídicos, que prestam assistência em diversas questões relativas aos consumidores, nomeadamente:
Financiamento
A rede CEC é financiada através do programa plurianual«Consumidores»da UE para o período 2014-2020, que visa assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como conferir-lhes mais poder através da informação e da educação.
Um relatório de 2015 da Comissão Europeia sobre os 10 anos da rede CEC constatou que esta dispunha de 650 000 contactos diretos com os clientes, verificando-se uma duplicação dos contactos anuais entre 2005 e 2014. O relatório destacou o papel importante da rede CEC na aplicação da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, salientando simultaneamente as dificuldades persistentes para os consumidores, especialmente no que diz respeito ao mercado único digital em desenvolvimento.
CONTEXTO
O papel da rede CEC na resolução amigável de queixas contra os comerciantes é apoiado pela legislação da UE adotada em 2013. A Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios e o Regulamento (UE) n.o 524/2013 sobre a resolução de litígios de consumo em linha ajudam os consumidores e os comerciantes a resolver litígios sem que se tenha de recorrer aos tribunais, de uma forma rápida, económica e simples.
Para mais informações, consulte a página sobre os Centros Europeus do Consumidor.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o 254/2014 |
1.1.2014 |
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ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) (JO L 165 de 18.6.2013, p. 63-79)
Regulamento (UE) n.o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL) (JO L 165 de 18.6.2013, p. 1-12)
última atualização 14.09.2015