A Comissão Europeia reviu as suas regras relativas ao modo como avalia os auxílios estatais (subsídios públicos) concedidos aos países da União Europeia (UE) para apoiar as empresas em dificuldades. Esta revisão visa assegurar que os dinheiros públicos são destinados aos mais necessitados e que os proprietários das empresas pagam uma parte justa dos custos de reestruturação.
Os auxílios estatais a empresas em dificuldades concedem-lhes uma vantagem em relação a concorrentes mais saudáveis e eficientes que não são beneficiários de ajuda (ou seja, podem distorcer a concorrência). Podem, além disso, colocar entraves ao crescimento económico desviando o dinheiro dos contribuintes de utilizações alternativas e potencialmente mais produtivas. Estas orientações estabelecem as regras que regem a concessão de auxílios estatais a empresas em dificuldades, exigindo que cumpram condições rigorosas.
Têm por objetivo assegurar que os auxílios estatais concedidos pelos países da UE são genuinamente do interesse público. Um exemplo disso é a salvação de uma empresa, que evita as dificuldades sociais resultantes do seu encerramento numa zona que já tenha uma elevada taxa de desemprego. As orientações contêm exemplos ilustrativos das situações em que os auxílios podem ser justificados.
Além disso, aqueles que concedem os auxílios devem demonstrar que a ajuda irá fazer a diferença. Para isso, têm de apresentar uma comparação com um cenário alternativo credível que não contemple qualquer ajuda.
Os auxílios de emergência permitem às empresas em situação de colapso iminente permanecerem em atividade durante tempo suficiente para prepararem um plano de reestruturação. Este plano deve assumir a forma de um apoio à liquidez (empréstimos ou garantias) e não deve ter uma duração superior a seis meses.
Após este período de seis meses, o auxílio tem de ser reembolsado ou terá de ser notificado um plano de reestruturação à Comissão para que o auxílio seja aprovado como «auxílio à reestruturação».
O auxílio à reestruturação pode ser concedido apenas uma vez num período de dez anos [princípio do «auxílio único» (1)]. O plano de reestruturação tem de demonstrar de que forma a viabilidade a longo prazo da empresa será restabelecida sem mais apoio estatal.
Como condição prévia para a concessão de auxílio à reestruturação e para reduzir a parte de dinheiro dos contribuintes envolvida, as orientações requerem que as perdas da empresa sejam totalmente afetadas aos acionistas existentes e aos credores subordinados.
A empresa também pode acordar numa forma de limitar as distorções de concorrência resultantes dos auxílios (por exemplo, através da venda de partes lucrativas do seu negócio).
Assim que regressar a uma situação de rendibilidade, a empresa beneficiária de auxílio deve devolver uma parte dos seus lucros ao Estado.
As orientações são aplicáveis de a 31 de dezembro de 2020. Substituem orientações semelhantes adotadas em 2004.
Comunicação da Comissão - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade (JO C 249 de , p. 1-28).
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