O Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, conhecido como Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC), estabelece as condições que permitem aos Estados-Membros da União Europeia (UE) conceder montantes significativos de auxílio público a um amplo conjunto de projetos e atividades sem necessidade de solicitar autorização prévia à Comissão Europeia.
Confirma que os regimes de auxílios e os auxílios individuais e ad hoc que preenchem estas condições são compatíveis com o mercado interno e não necessitam de ser notificados à Comissão nos termos do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O regulamento estabelece as seguintes regras comuns para beneficiar do RGIC:
O regulamento é aplicável desde .
Regra geral, exceto no caso de montantes muito reduzidos, os auxílios estatais devem ser notificados e aprovados pela Comissão antes da sua concessão. O regulamento de isenção por categoria visa reduzir os encargos administrativos para as autoridades nacionais e locais e incentivar os Estados-Membros a canalizarem os auxílios para o crescimento económico sem conferir aos beneficiários uma vantagem concorrencial desleal. Ao mesmo tempo, ajuda a Comissão a concentrar o seu controlo ex ante dos auxílios estatais num risco mais elevado de distorção da concorrência entre os Estados-Membros.
O regulamento foi alterado seis vezes desde a sua adoção inicial.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de , que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado (JO L 187 de , p. 1-78).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 651/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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