Regulamento geral de isenção por categoria

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito

O regulamento abrange as seguintes categorias e tipos de medidas de auxílio:

Regras comuns

Alterações ao regulamento

O Regulamento (UE) 2017/1084:

Os países da UE podem agora efetuar investimentos públicos sem controlo prévio por parte da Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2014.

CONTEXTO

O RGIC constitui um pilar da reforma da modernização da política da Comissão no domínio dos auxílios estatais, que visa promover o crescimento económico e concentrar os procedimentos de aprovação da UE em casos de auxílios em grande escala que poderiam conduzir a uma concorrência desleal. Ao abrigo da legislação que data de 2008, substituída pelo atual RGIC, cerca de 40 % dos auxílios estatais anuais não estavam sujeitos a aprovação prévia.

Desde 2015, mais de 96 % de novas medidas, para as quais foram comunicadas despesas pela primeira vez, são abrangidas pelo RGIC.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Regulamento geral de isenção por categoria: legislação que estabelece os termos e condições dos auxílios nacionais não sujeitos a autorização prévia por parte da Comissão.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p 1-78)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 651/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 18.06.2020