Regulamento geral de isenção por categoria

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, conhecido como Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC), estabelece as condições que permitem aos Estados-Membros da União Europeia (UE) conceder montantes significativos de auxílio público a um amplo conjunto de projetos e atividades sem necessidade de solicitar autorização prévia à Comissão Europeia.

Confirma que os regimes de auxílios e os auxílios individuais e ad hoc que preenchem estas condições são compatíveis com o mercado interno e não necessitam de ser notificados à Comissão nos termos do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Regras comuns

O regulamento estabelece as seguintes regras comuns para beneficiar do RGIC:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Regra geral, exceto no caso de montantes muito reduzidos, os auxílios estatais devem ser notificados e aprovados pela Comissão antes da sua concessão. O regulamento de isenção por categoria visa reduzir os encargos administrativos para as autoridades nacionais e locais e incentivar os Estados-Membros a canalizarem os auxílios para o crescimento económico sem conferir aos beneficiários uma vantagem concorrencial desleal. Ao mesmo tempo, ajuda a Comissão a concentrar o seu controlo ex ante dos auxílios estatais num risco mais elevado de distorção da concorrência entre os Estados-Membros.

O regulamento foi alterado seis vezes desde a sua adoção inicial.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Fundo InvestEU. Esta medida apoia o investimento público e privado em quatro domínios estratégicos: Infraestruturas sustentáveis; investigação, inovação e digitalização; PME; e investimento social e competências.
  2. Empresa em dificuldade. Uma empresa que já não consiga pagar os seus credores.
  3. Decisão de recuperação. A Comissão, se considerar que o auxílio é ilegal, instrui um Estado-Membro para a recuperar do beneficiário.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de , que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado (JO L 187 de , p. 1-78).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 651/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização