Orientação futura da política da UE em matéria de concentrações e aquisições

O Livro Branco da Comissão Europeia aqui apresentado faz o balanço sobre o modo como a UE tem controlado as concentrações de empresas ao longo dos últimos dez anos. Conclui que este controlo tem sido globalmente eficaz, mas sugere a possibilidade de o melhorar em dois domínios, nomeadamente através:

ATO

Livro Branco: Rumo a um controlo mais eficaz das concentrações da UE [COM(2014) 449 final de 9.7.2014]

SÍNTESE

PARA QUE SERVE O LIVRO BRANCO?

O Livro Branco da Comissão Europeia aqui apresentado faz o balanço sobre o modo como a UE tem controlado as concentrações de empresas ao longo dos últimos dez anos. Conclui que este controlo tem sido globalmente eficaz, mas sugere a possibilidade de o melhorar em dois domínios, nomeadamente através:

da introdução da possibilidade de a Comissão analisar as aquisições de participações minoritárias não controladoras;

da reforma das regras relativas à transferência de processos de concentração das autoridades nacionais para a Comissão e vice-versa.

PONTOS-CHAVE

O Livro Branco propõe que uma empresa teria de notificar a Comissão caso se propusesse adquirir uma participação minoritária suscetível de afetar significativamente a concorrência.

Teria de fornecer dados, como o volume de negócios das empresas, a descrição da operação, o nível de participação e algumas informações sobre o mercado.

A Comissão considera que este «sistema de transparência direcionada» não acarretaria encargos administrativos desnecessários para as empresas, mas permitir-lhe-ia reunir um número suficiente de informações para decidir se prosseguiria a investigação da concentração.

As alterações propostas para remessas por parte das autoridades nacionais para a Comissão de operações de concentração destinam-se a tornar o sistema mais rápido e mais eficaz.

O Livro Branco preconiza que as empresas envolvidas devam notificar diretamente a Comissão, sem que o processo tenha de passar primeiro por uma autoridade nacional da concorrência (o procedimento em vigor). A autoridade nacional da concorrência seria informada da operação de concentração proposta e teria a possibilidade de a analisar. Caso não o fizesse (e as autoridades nacionais raramente vetam tais pedidos), caberia à Comissão a análise da operação em causa.

CONTEXTO

A legislação relativa às concentrações da UE foi objeto de uma profunda reformulação em 2004. Fornece um conjunto harmonizado de regras em matéria de concentrações e de reestruturação de empresas. Tal garante que a concorrência e, por consequência, os consumidores, não sejam prejudicados pelas alterações no mercado.

A Comissão proibiu apenas 24 concentrações desde 1990 e apenas seis desde 2004, o que é significativamente inferior a 1% de mais de 5 000 concentrações notificadas.

última atualização 10.09.2015