Concretamente, a Comissão Europeia pode:
As medidas adotadas no âmbito deste regulamento produzem efeitos geralmente a partir da data da sua entrada em vigor.
A partir de .
Sempre que o governo de um membro da OMC considera que um outro membro da OMC está a violar um acordo ou um compromisso assumido perante a OMC, o litígio é encaminhado para o ORL da OMC.
Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (JO L 83 de , p. 6-10)
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