Adoção de medidas de defesa comercial da União Europeia na sequência de uma decisão da OMC

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/476 relativo às medidas que a União Europeia pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Concretamente, a Comissão Europeia pode:

As medidas adotadas no âmbito deste regulamento produzem efeitos geralmente a partir da data da sua entrada em vigor.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de .

CONTEXTO

Sempre que o governo de um membro da OMC considera que um outro membro da OMC está a violar um acordo ou um compromisso assumido perante a OMC, o litígio é encaminhado para o ORL da OMC.

* PRINCIPAIS TERMOS

  1. Medidas anti-dumping: medidas, por exemplo direitos específicos, aplicadas às importações para a UE de produtos objeto de dumping, ou seja, produtos exportados para a UE a um preço inferior ao seu preço no mercado interno.
  2. Medidas antissubvenções: medidas, por exemplo direitos de compensação (que neutralizam os efeitos negativos das subvenções), impostas pela UE às importações que são subvencionadas e que, por esse motivo, prejudicam a indústria da UE que produz o mesmo produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (JO L 83 de , p. 6-10)

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