Orçamento da UE: como é executado o seu sistema de recursos próprios
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 sobre a implementação do sistema de recursos próprios da UE
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Os recursos próprios da UE são a sua principal fonte de receitas. As despesas anuais da UE têm de ser completamente cobertas pelas suas receitas anuais.
Existem 3 tipos de recursos próprios:
Recursos próprios tradicionais consistem sobretudo em direitos aduaneiros sobre as importações do exterior da UE e quotizações do açúcar. Os países da UE retêm 25% dos montantes a título de despesas de cobrança.
Recursos próprios baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — é cobrada uma taxa uniforme de 0,3% à base normal do IVA de cada país da UE.
Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto (RNB) — cada país da UE transfere uma percentagem normalizada do seu RNB para a UE.
Controlo e supervisão
No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais, os países da UE devem:
A Comissão pode associar-se a esses controlos e pode igualmente realizar as suas próprias verificações no local.
No que diz respeito aos recursos próprios baseados no RNB, a Comissão deve:
Controlos da Comissão
Relatórios
Os países da UE são convidados a:
A Comissão apresenta:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29-38)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111)
Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 28.02.2019