Orçamento da UE: como é executado o seu sistema de recursos próprios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 sobre a implementação do sistema de recursos próprios da UE

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os recursos próprios da UE são a sua principal fonte de receitas. As despesas anuais da UE têm de ser completamente cobertas pelas suas receitas anuais.

Existem 3 tipos de recursos próprios:

Controlo e supervisão

No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais, os países da UE devem:

A Comissão pode associar-se a esses controlos e pode igualmente realizar as suas próprias verificações no local.

No que diz respeito aos recursos próprios baseados no RNB, a Comissão deve:

Controlos da Comissão

Relatórios

Os países da UE são convidados a:

A Comissão apresenta:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Saldo: neste caso, o termo refere-se ao cálculo do montante que um país da UE recebe do orçamento da UE e paga ao orçamento da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29-38)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111)

Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 28.02.2019