Sistema de contas nacionais e regionais da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 549/2013 relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A base conceptual do SEC 2010

O programa de transmissão do SEC 2010

Avaliação da qualidade

Legislação revogada

O Regulamento (UE) 2023/734 revoga os seguintes onze atos jurídicos relacionados com o SEC 1995:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 549/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Recomendação (UE) 2023/397 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2023, relativa à metainformação de referência e aos relatórios sobre a qualidade para o Sistema Estatístico Europeu, que substitui a Recomendação 2009/498/CE relativa à metainformação de referência para o Sistema Estatístico Europeu (JO L 53 de 21.2.2023, p. 104-105).

Regulamento (UE) 2023/734 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 549/2013 relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia e que revoga 11 atos jurídicos no domínio das contas nacionais (JO L 97 de 5.4.2023, p. 1-114).

Regulamento de Execução (UE) 2016/2304 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre as modalidades, a estrutura, a frequência e os indicadores de avaliação dos relatórios de qualidade sobre os dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 20.12.2016, p. 27-36).

Decisão de Execução 2014/403/UE da Comissão, de 26 de junho de 2014, relativa à concessão de derrogações aos Estados-Membros no que diz respeito à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia, [notificada com o número C(2014) 4164] (JO L 195 de 2.7.2014, p. 1-131).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 724/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014, sobre a norma de intercâmbio para a transmissão de dados, nos termos do Regulamento (UE) n. ° 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 192 de 1.7.2014, p. 38-39).

última atualização 12.05.2023