Regulamento (UE) 2016/369 relativo à prestação de apoio de emergência na UE
O Regulamento (UE) 2016/369:
Na sequência do surto de COVID-19 em 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/521 que ativa medidas de apoio de emergência nos termos do Regulamento (UE) 2016/369. O período de ativação está compreendido entre e .
A situação dos refugiados e da migração que afeta a UE foi o principal motivo que levou à adoção deste regulamento em 2016. A UE e, em especial, a Grécia foi sobrecarregada, na altura, com a chegada de um grande número de refugiados e migrantes que requereram ajuda humanitária urgente. A Comissão Europeia atribuiu, entre 2016 e 2019, quase 650 milhões de euros a organizações parceiras para apoiar refugiados e migrantes na Grécia.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.° 2016/369 do Conselho, de relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de , p. 1-6).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/369 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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