Apoio humanitário de emergência na UE
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2016/369 relativo à prestação de apoio de emergência na UE
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O Regulamento (UE) 2016/369:
- visa estabelecer um conjunto de regras relativas ao apoio humanitário* de emergência para os países da União Europeia (UE) durante catástrofes naturais ou de origem humana;
- entra em cena quando os demais instrumentos demonstram ser insuficientes;
- apoia e complementa as ações do(s) país(es) da UE afetado(s).
Na sequência do surto de COVID-19 em 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/521 que ativa medidas de apoio de emergência nos termos do Regulamento (UE) 2016/369. O período de ativação está compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2022.
PONTOS-CHAVE
- O Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) estabelecido ao abrigo deste regulamento baseia-se nas necessidades e tem por objetivo preservar vidas, prevenir o sofrimento humano e manter a dignidade humana.
- A decisão sobre a ativação do apoio de emergência ao abrigo deste regulamento é tomada pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão Europeia.
- A Comissão deve monitorizar as ações que beneficiaram de financiamento e apresentar ao Conselho uma avaliação geral de cada ação que recebeu financiamento ou propostas para cessar o apoio, o mais tardar 12 meses após a ativação do apoio de emergência.
- A Comissão deve assegurar que os fundos utilizados ao abrigo deste regulamento não são objeto de fraude, corrupção ou outras atividades ilegais que possam ser lesivas dos interesses financeiros da UE.
- Este regulamento visa complementar outros instrumentos de financiamento da UE, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, o Fundo para a Segurança Interna e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas.
Medidas especiais no contexto da COVID-19
- A UE está a mobilizar 2,7 mil milhões de euros através do IAE. Essa verba deverá ser utilizada para financiar medidas de assistência médica de emergência, tais como:
- a contratação pública conjunta, o armazenamento e a distribuição de recursos essenciais;
- o desenvolvimento de medicamentos e de métodos de despistagem;
- a instalação de hospitais de campanha e a criação de instalações temporárias de quarentena; e
- a assistência ao transporte de doentes para hospitais transfronteiriços com capacidade disponível.
- Também será possível financiar outras ações, em função da evolução das necessidades dos países da UE, dos hospitais, dos médicos e dos doentes.
- A Comissão poderá financiar organizações parceiras, tais como organizações não governamentais, serviços especializados dos países da UE, autoridades nacionais e outros organismos públicos, organizações internacionais e as respetivas agências.
- O leque de possíveis beneficiários de assistência financeira para a implementação de ações financiadas pelo IAE foi alargado devido à pandemia de COVID-19. Se adequado e necessário para a execução de uma ação, são elegíveis organizações e entidades com os necessários conhecimentos especializados ou ativas no setor da prestação de ajuda de emergência em situação de catástrofe, tais como:
- prestadores de serviços privados;
- fabricantes de equipamento; e
- cientistas e institutos de investigação.
- As diferentes opções disponíveis para a aquisição de produtos e serviços necessários para prestar apoio de emergência incluem:
- a celebração de um contrato público conjunto entre a Comissão e os países da UE;
- a contratação pública pela Comissão, em nome dos países da UE;
- a contratação pública pela Comissão; e
- a venda, doação ou aluguer dos produtos ou serviços adquiridos a países da UE ou organizações parceiras selecionadas pela Comissão.
- O financiamento do IAE pode abranger até 100% dos custos diretos e indiretos relacionados com ações financiadas pelo IAE até ao final do período de ativação. Os custos diretos podem incluir:
- a aquisição, a preparação, a recolha, o transporte, o armazenamento e a distribuição de bens e serviços; e
- custos de investimento de ações ou projetos diretamente relacionados com a consecução dos objetivos da ativação do IAE relevante.
- Para acelerar a atribuição e execução dos contratos resultantes de procedimentos de contratação pública, o regulamento estabelece determinadas derrogações ao Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, o Regulamento Financeiro da UE (ver síntese).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
- O Regulamento (UE) 2016/369 entrou em vigor em 16 de março de 2016.
- O Regulamento de alteração (UE) 2020/521 é aplicável desde 1 de fevereiro de 2020.
CONTEXTO
A situação dos refugiados e da migração que afeta a UE foi o principal motivo que levou à adoção deste regulamento em 2016. A UE e, em especial, a Grécia foi sobrecarregada, na altura, com a chegada de um grande número de refugiados e migrantes que requereram ajuda humanitária urgente. A Comissão Europeia atribuiu, entre 2016 e 2019, quase 650 milhões de euros a organizações parceiras para apoiar refugiados e migrantes na Grécia.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Apoio humanitário: alimentos, abrigo, água, medicamentos e medidas de proteção são alguns dos tipos de ajuda humanitária que podem ser direcionados para as populações afetadas.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.° 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016 relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de 16.3.2016, p. 1-6).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/369 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).
Comunicação da Comissão ao Concelho que acompanha a proposta de Regulamento do Concelho relativo à prestação de ajuda de emergência na UE [COM(2016) 116 final de 2.3.2016].
última atualização 18.05.2020