Mercado da UE dos produtos da pesca e da aquicultura

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1379/2013 — organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Integrado na reforma da política comum das pescas (PCP) da União Europeia (UE), o regulamento revê os objetivos e a regulação da organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (pesca e conquilicultura).

PONTOS-CHAVE

O sistema abrange cinco áreas principais:

Organizações profissionais

Normas de comercialização

São estabelecidas normas comuns de comercialização para os produtos da pesca, independentemente de serem originários do interior ou do exterior da UE. Os produtos da pesca que não cumprirem estas normas podem ainda ser utilizados para outros efeitos que não o consumo humano direto (por exemplo, alimentos para animais de estimação ou cosméticos).

Informação dos consumidores

A rotulagem para os consumidores deve indicar:

Regras de concorrência

Embora a organização comum dos mercados esteja sujeita às regras de concorrência da UE, existem certas exceções destinadas a assegurar o correto funcionamento da política e o alcance dos objetivos da UE (por exemplo, o ajuste de níveis de produção dos membros).

Informações sobre o mercado

A Comissão deve fornecer informações sobre o mercado às organizações profissionais, às partes interessadas e aos responsáveis políticos através da divulgação de conhecimentos económicos, análise económica e monitorização de preços.

Pandemia de COVID-19 — alteração ao regulamento

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Este regulamento é o segundo de 3 elementos do pacote legislativo da reforma da PCP. Acompanha o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 relativo à PCP (ver síntese) e Regulamento (UE) n.o 508/2014 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (ver síntese).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.° 1184/2006 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 104/2000 do Conselho (JO L 354 de , p. 1-21).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1379/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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