Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as informações classificadas detidas pelo Conselho
O acordo entre as duas instituições define o método de acesso e tratamento das informações sensíveis ou classificadas que o Conselho partilha com o Parlamento.
ATO
Acordo Interinstitucionaal de 12 de março de 2014 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o envio ao Parlamento Europeu e o tratamento por parte deste de informações classificadas detidas pelo Conselho relativas a matérias não abrangidas pela Política Externa e de Segurança Comum.
SÍNTESE
PARA QUE SERVE O ACORDO?
O texto determina o acesso a informações classificadas enviadas ao Parlamento Europeu (PE) pelo Conselho e o respetivo tratamento. Aplica-se a domínios em que o PE seja colegislador, deva ser consultado ou deva ser chamado a dar a sua aprovação. O acordo abrange acordos internacionais que não incidam exclusivamente sobre a Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia (UE), atividades, relatórios de avaliação ou outros documentos de que o PE deva ser informado, bem como documentos relativos às atividades das agências da UE em cuja avaliação ou controlo o PE deva intervir.
PONTOS-CHAVE
O acordo define as informações classificadas da UE que ostentem uma das seguintes marcas de classificação de segurança:
Aplica-se ainda às informações classificadas fornecidas por países da UE ou terceiros ou organizações internacionais que ostentem uma marca de classificação equivalente a uma das marcas acima indicadas.
Aplicam-se algumas condições:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL?
O acordo foi assinado em 12 de março de 2014 e entrou em vigor em 1 de abril de 2014.
CONTEXTO
O acordo garante que as informações classificadas, das quais o PE necessita para o exercício das suas obrigações, são tratadas de um modo seguro e responsável e em conformidade com as regras de segurança existentes. Além disso, garante o tratamento equivalente das informações classificadas em todas as instituições da UE.
REFERÊNCIAS
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Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
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1.4.2014 |
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JO C 95 de 1.4.2014 |
ATOS RELACIONADOS
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2013, sobre as regras que regem o tratamento de informações confidenciais pelo Parlamento Europeu [JO C 96 de 1.4.2014, p. 1].
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 6 de junho de 2011, sobre as regras que regem o tratamento de informações confidenciais pelo Parlamento Europeu (JO C 190 de 30.6.2011, p. 2)
23.09.2014