Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação
Cooperando estreitamente com o serviço da Comissão Europeia responsável pela política em matéria de saúde e consumidores, a agência gere os programas da União Europeia nas áreas da saúde pública, defesa do consumidor e segurança dos alimentos.
ATO
Decisão de Execução 2013/770/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação e revoga a Decisão 2004/858/CE.
SÍNTESE
Cooperando estreitamente com o serviço da Comissão Europeia responsável pela política em matéria de saúde e consumidores, a agência gere os programas da União Europeia nas áreas da saúde pública, defesa do consumidor e segurança dos alimentos.
Com sede no Luxemburgo, a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea) é uma agência independente responsável pela execução de diversos programas da União Europeia (UE). Trabalha em conjunto com a Comissão Europeia, que é responsável pela elaboração de políticas nestes domínios.
A Chafea assegura a execução de partes dos seguintes programas:
As principais atribuições da Chafea são as seguintes:
A Chafea substitui a Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores. A presente decisão abrange o período até 31.12.2024.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão 2013/770/UE |
19.12.2013 |
- |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Decisão 2014/927/UE |
7.1.2015 |
- |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários [Jornal Oficial L 11 de 16.1.2003, p. 1-8].
Regulamento (CE) n.o1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários [Jornal Oficial L 297 de 22.9.2004, p 6-16].
última atualização 07.07.2015