52003PC0121(01)

Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria /* COM/2003/0121 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Acordo Provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia [1] foi concluído em 28 de Janeiro de 2002 e entrou em vigor em 1 de Março de 2002. O Protocolo n.º 6 relativo ao tráfego rodoviário em trânsito, anexo ao referido acordo, prevê a aplicação de um sistema de ecopontos ao tráfego da República da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003.

[1] JO L 330 de 14.12.2001, p. 003.

Nos termos do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do referido protocolo, o método de cálculo e as regras e procedimentos específicos para a gestão e controlo dos ecopontos serão acordados por troca de cartas entre as Partes Contratantes, devendo estar em conformidade com as disposições do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Protocolo n.º 9 do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia que regulamentam o sistema de ecopontos aplicável na Comunidade.

2. As negociações sobre a troca de cartas realizaram-se em Julho e Novembro de 2002. Durante as negociações, os serviços da Comissão informaram e consultaram os Estados-Membros. O texto anexo foi rubricado em 15 de Novembro de 2002 no âmbito do subcomité dos transportes instituído nos termos do acordo provisório. Nessa mesma ocasião, foi analisado o funcionamento do regime aplicado entre a República da Áustria e a República da Croácia durante o ano de 2002, não tendo sido identificados quaisquer efeitos discriminatórios.

3. O acordo fixa o número de ecopontos atribuídos aos camiões da Croácia para o período de 2003 com base no princípio do «tratamento não menos favorável para os veículos pesados de mercadorias da Comunidade". O texto prevê igualmente documentos, regras de procedimento e métodos de controlo adequados para a gestão do sistema.

A Comissão convida o Conselho a pronunciar-se sobre a assinatura e a aplicação provisória do acordo e a dar início ao procedimento de conclusão. Consequentemente, apresenta ao Conselho as duas propostas seguintes:

1. Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria;

2. Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 71(1)º em conjunção com o n.º 2, primeiro período, primeiro parágrafo, do seu artigo 300º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [2],

[2] JO C [...] de [...], p. [...].

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria.

(2) Sob reserva da sua eventual conclusão em data ulterior, o acordo rubricado em 15 de Novembro de 2002 deve ser assinado.

(3) É necessário adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2003,

DECIDE:

Artigo 1.°

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitada(s) a assinar, em nome da Comunidade Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria, sob reserva da sua conclusão em data ulterior.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

O acordo referido no artigo 1.º deve ser aplicado de forma provisória a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Artigo 3.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente