52002DC0152

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Seguimento a dar ao plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais /* COM/2002/0152 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Seguimento a dar ao plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. NECESSIDADE DE AGIR

3. VALOR ACRESCENTADO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

4. ENSINAMENTOS RETIRADOS E CONCLUSÕES PARA O FUTURO

5. PENSANDO NO FUTURO

6. A SEGUNDA FASE

7. EXECUÇÃO DE ACÇÕES NA SEGUNDA FASE

8. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A SEGUNDA FASE (2003 - 2004)

1. INTRODUÇÃO

A presente comunicação ocupa-se do seguimento a dar ao plano de acção em curso para uma Internet mais segura, que se destina a financiar actividades cujo objectivo é combater conteúdos ilegais e lesivos na Internet. O actual Plano de Acção termina em 31 de Dezembro de 2002. Propõe-se que o referido Plano de Acção seja prorrogado por uma segunda fase de dois anos e que o seu âmbito e aplicação sejam adaptados de modo a levar em conta os ensinamentos retirados e as novas tecnologias e a assegurar a coordenação com actividades paralelas no domínio da segurança das redes e da informação.

No quadro de uma estratégia europeia global destinada a dar seguimento à iniciativa eEurope, será dado especial destaque ao reforço da ligação em rede, com vista a assegurar a participação de todos os agentes relevantes. A Comissão terá uma função impulsionadora e contribuirá simultaneamente para a cooperação a nível europeu e mundial.

A cobertura das medidas de utilização mais segura será alargada a novas tecnologias em linha, incluindo os conteúdos de redes móveis e em banda larga, jogos em linha, transferência de ficheiros parceiro-a-parceiro e todos os tipos de comunicações em tempo real, como ciberfóruns e mensagens instantâneas. Serão empreendidas acções destinadas a assegurar a cobertura de um leque maior de áreas onde existem conteúdos ilegais e lesivos e condutas que constituem motivo de preocupação, incluindo o racismo e a violência.

A segunda fase permitirá preparar uma eventual iniciativa posterior de âmbito mais alargado relacionada com conteúdos da Internet e novos meios de comunicação em linha, incluindo, se for caso disso, o apoio à criação de conteúdos europeus de elevada qualidade concebidos especificamente para crianças e a educação para novos meios de comunicação, tendo em vista dar resposta às questões da convergência de tecnologias e a questões mais gerais relacionadas com a segurança em linha, como, por exemplo, a defesa do consumidor.

2. NECESSIDADE DE AGIR

2.1. Análise da situação

Os conteúdos ilegais e lesivos na Internet são um motivo de preocupação constante para os legisladores, as empresas e os pais. A União Europeia tem vindo a desenvolver uma acção pioneira na luta contra os conteúdos ilegais e lesivos desde 1996, com base numa abordagem que mereceu o acordo unânime do Parlamento Europeu e do Conselho. O plano de acção para uma Internet mais segura é um elemento fundamental da actividade da Comissão neste domínio. Entre os outros elementos incluem-se instrumentos jurídicos e medidas práticas de luta contra a cibercriminalidade e a pornografia infantil, bem como a recomendação sobre a protecção dos menores e da dignidade humana. A recomendação e o plano de acção assentam no princípio de atribuir poderes ao utilizador, prestando-lhe informações sobre conteúdos ilegais e lesivos e facultando-lhe ferramentas para os combater.

2.1.1. Um plano quadrienal

O plano de acção para uma Internet mais segura abrange um período de quatro anos, de 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2002. Foi adoptado em 25 de Janeiro de 1999 [1] com base no artigo 153º (ex-artigo 129º-A) relativo à defesa dos consumidores. O quadro financeiro foi fixado em 25 milhões de euros.

[1] JO L 33 de 6.2.1999, p. 1.

O plano de acção destina-se a apoiar um conjunto de medidas não-regulamentadoras. Os objectivos do plano de acção, definidos na decisão do Parlamento Europeu e do Conselho [2] ("a Decisão"), são os seguintes:

[2] Preâmbulo do Anexo I da Decisão nº 276/1999/CE de 25 de Janeiro de 1999 (JO L 33, 6.2.1999, p. 1).

* incentivar os agentes (indústria, utilizadores) a desenvolverem e implantarem sistemas adequados de auto-regulação;

* impulsionar progressos, apoiando demonstrações e estimulando a aplicação de soluções técnicas adequadas;

* alertar e informar os pais e professores, em particular através das respectivas associações;

* promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e das melhores práticas;

* promover a coordenação em toda a Europa e entre os agentes interessados;

* assegurar a compatibilidade entre a orientação seguida na Europa e noutras regiões.

As suas principais linhas de acção são três:

* criar um ambiente mais seguro (criar uma rede europeia de linhas directas e incentivar a auto-regulação e os códigos de conduta);

* desenvolver sistemas de filtragem e de classificação;

* promover acções de sensibilização.

2.1.2. Situação actual e resultados

Foram organizados convites à apresentação de propostas em 1999, 2000 e 2001. Entre as propostas apresentadas, foram seleccionados 19 projectos, que estão actualmente em curso, e outros 9 foram apurados para financiamento a título do orçamento de 2001. Além disso, foram celebrados dois contratos de serviços, um de apoio à troca de experiências relacionadas com acções de sensibilização para uma Internet mais segura e outro de aconselhamento a organismos de auto-regulação sobre a elaboração de códigos de conduta.

Foi lançado um novo convite à apresentação de propostas de acções de sensibilização, que encerra em 31 de Janeiro de 2002. Este convite visa a selecção de um pequeno número de projectos de sensibilização mais alargados, com uma ampla cobertura geográfica, que constituirão o primeiro passo no sentido da criação da rede que se propõe adiante para a segunda fase.

Prevê-se que, até ao final do programa, tenham sido lançados cerca de 35 projectos, envolvendo 125 organizações de dezassete países do EEE.

2.1.2.1. Redes europeias de linhas directas

O principal contributo do plano de acção para uma Internet mais segura destinado a combater os conteúdos ilegais é a rede europeia de linhas directas. As linhas directas recebem queixas do público sobre conteúdos ilegais. Após uma análise da queixa, esta é encaminhada para o organismo competente - polícia, fornecedores de serviços Internet ou uma linha directa correspondente. Actualmente, a rede europeia tem membros em 11 países - Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Países Baixos, Espanha, Suécia e Reino Unido. A Associação INHOPE [3], à qual pertencem todas as linhas directas, organiza reuniões, elabora orientações baseadas nas melhores práticas e incentiva os novos membros. Há membros associados nos Estados Unidos e na Austrália.

[3] http://www.inhope.org

Destaques dos projectos:

- As informações da Internet Watch Foundation (IWF) ajudaram a lançar uma investigação que levou a uma das maiores rusgas realizadas no Reino Unido para capturar pedófilos;

- A operação "Salvar as crianças" levou à descoberta da maior rede sueca até à data de pornografia infantil baseada na Internet. A operação utilizou, em grande medida, informação obtida através da linha directa sueca;

- A linha directa dinamarquesa lançou uma campanha de sensibilização ambiciosa, tendo em vista a maior segurança dos ciberfóruns, campanha essa que será dirigida a todos os alunos dinamarqueses com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos.

2.1.2.2. Apoio à auto-regulação

Este apoio consiste em aconselhamento, e não em apoio financeiro. A Comissão assinou recentemente um contrato com a Universidade de Oxford no seguimento de um concurso. O estudo sobre a auto-regulação [4] consistirá na investigação das iniciativas de auto-regulação em vários meios de comunicação europeus e ajudará os organismos de auto-regulação a elaborarem e aplicarem códigos de conduta. A investigação irá abranger a Internet e as indústrias de filmes e vídeos digitais, os jogos de vídeo, a televisão digital e as tecnologias WAP/GPRS/UMTS. Irá proporcionar um serviço único de intercâmbio de informação sobre modelos de auto-regulação para ajudar organismos e entidades a realizarem os seus objectivos políticos e legislativos. Irá também criar modelos de auto-regulação e códigos para a auto-regulação transfronteiras em consulta com representantes do sector, dos utilizadores e dos consumidores e dos organismos oficiais de regulação.

[4] http://www.selfregulation.info

2.1.2.3. Meios técnicos de controlo parental - classificação e filtragem

A filtragem é uma medida controversa, frequentemente criticada por duas razões. Uma delas reside no facto de obrigar alguém (pai ou mãe, um professor, um bibliotecário ou um empregador) a decidir que um utilizador final (uma criança, o utente de uma biblioteca ou um trabalhador) não pode aceder a um determinado tipo de conteúdo, o que poderá ter repercussões ao nível dos direitos dos utilizadores finais à liberdade de expressão, à liberdade de informação, à protecção dos dados e à privacidade. Pelo menos no que se refere às crianças, a opinião da maioria das pessoas é que os pais e os professores têm o direito de adoptar medidas técnicas para proteger as crianças, embora seja manifesto que, quanto mais velha for a criança, menores devem ser as restrições.

A outra razão é que o software de filtragem não funciona tão bem como o utilizador que o instala desejaria. Verifica-se um grau considerável de "sobrebloqueamento", sendo bloqueados conteúdos aos quais o utilizador estaria disposto a permitir o acesso da criança, bem como de "sub-bloqueamento", não sendo bloqueados conteúdos aos quais o utilizador não estaria disposto a permitir o acesso da criança. Um problema concreto para muitos utilizadores europeus é o facto de a maior parte do software ser concebido para utilizadores americanos e não contemplar palavras em línguas que não sejam a língua inglesa.

É por esta razão que o plano de acção prevê o financiamento de 13 projectos de filtragem. Estes projectos abrangem um vasto leque de abordagens técnicas. Para informação mais pormenorizada, poderá consultar-se o sítio Web europa.eu.int/iap. A título de exemplo, referem-se os três projectos seguintes:

- ICRA, Internet Content Rating Association (Associação de Classificação de Conteúdos da Internet). O co-financiamento da UE ajudou esta associação a criar um novo sistema internacional de classificação de conteúdos, levando em conta as necessidades dos utilizadores europeus.

- MedCERTAIN, no âmbito do qual foram elaboradas orientações relativas à classificação por terceiros da fiabilidade de sítios Web.

- NETPROTECT [5], no âmbito do qual foi realizado um estudo pormenorizado [6] sobre o software de filtragem actualmente disponível, em particular no que se refere à sua adequação a utilizadores não anglófonos.

[5] http://www.net-protect.org

[6] Análise das ferramentas de filtragem actualmente existentes: http://www.net-protect.org/en/results3.htm

Além disso, está a ser realizado pelo Centro Comum de Investigação um estudo sobre a avaliação comparativa de software e serviços de filtragem destinado à DG Sociedade da Informação.

2.1.2.4. Acções de sensibilização

A Comissão Europeia já financiou um total de 9 projectos de sensibilização. Estes projectos abrangem 16 países e assentam em várias abordagens - investigação através de questionários, grupos-amostra e turmas de alunos, actividades práticas de sensibilização através de sítios Web e comunicação pessoal, incluindo jogos, actividades de sensibilização através dos meios de comunicação social, etc. Os projectos visam grupos-alvo diferentes - alguns visam especificamente os professores, outros as crianças, outros ainda o grande público, especialmente os pais.

A Comissão também criou um serviço de apoio à troca de experiências relacionadas com acções de sensibilização para apoiar esta linha de acção. Há um sítio Web e um boletim informativo, que estão disponíveis em inglês, francês e alemão. Existem, também, fóruns de discussão em linha e são realizadas reuniões presenciais, tendo a reunião mais recente sido realizada no Luxemburgo, em 25 de Outubro de 2001. [7]

[7] http://www.saferinternet.org/resources/aware_present.asp

Em 1 de Novembro de 2001, foi realizado um novo convite à apresentação de propostas. [8] O que se pretende é um menor número de projectos, cada um deles abrangendo um número significativo de países, na linha de uma rede transnacional. Trata-se de um primeiro passo no sentido da criação de uma rede pan-europeia forte e coesa. A rede será constituída por pontos focais nacionais, que servirão de catalisadores de actividades de sensibilização a nível nacional, podendo estas ser realizadas pelos próprios pontos focais, por outros parceiros do mesmo país, ou por terceiros não pertencentes ao consórcio.

[8] http://europa.eu.int/information_society/programmes/iap/call/2002/index_en.htm

A componente europeia também envolve a participação directa de membros da rede em reuniões físicas e virtuais com outros parceiros do consórcio e outros intervenientes relevantes no programa.

As acções de sensibilização são orientadas para quatro grupos-alvo principais:

- professores e o sector da educação em geral,

- o grande público, especialmente os pais e as crianças,

- as administrações públicas e círculos ligados à imprensa/meios de comunicação social,

- as empresas do sector, incluindo criadores de conteúdos, agregadores e distribuidores.

A componente europeia também envolverá uma função de apoio a redes, destinada a prestar serviços de intercâmbio e divulgação de informação de elevada qualidade, serviços editoriais e de comunicação, apoio à cooperação transfronteiras entre os vários nós e à rede em geral, com base no seguinte:

- concepção e planeamento de campanhas pan-europeias coordenadas;

- imagem e percepção comuns no que se refere à apresentação e conteúdo de material de sensibilização e educacional, incluindo adaptação linguística e cultural dos recursos de informação e sensibilização pertinentes;

- ponto de acesso único (portal Web) para todo o material de informação e sensibilização produzido no âmbito do projecto, incluindo serviços adequados de localização e encaminhamento;

- relações com intervenientes internacionais no mercado e associações de consumidores, autoridades reguladoras e outros grupos e redes transeuropeus relevantes;

- análises específicas dos progressos regulamentares e tecnológicos em curso e previstos, que sejam susceptíveis de afectar as actividades da rede.

Destaques dos projectos de sensibilização:

- No âmbito do projecto SUI, foram distribuídos a professores de toda a União Europeia e dos países candidatos 60 000 exemplares de uma brochura minuciosa sobre a utilização mais segura da Internet e projectos abrangidos pelo plano de acção;

- O projecto INFONET produziu um sítio Web bilingue, em espanhol e italiano, com personagens de banda desenhada;

- O projecto EDUCAUNET está a realizar ensaios, em França e na Bélgica, com uma selecção numerosa de jogos especialmente criados para transmitir a mensagem da utilização mais segura às crianças e a jovens de várias idades;

- Os projectos DotSAFE e CISA realizaram estudos sobre a utilização da Internet por crianças e sobre o grau de conhecimento e controlo dos pais e professores, na Áustria, Grécia, Irlanda e Reino Unido.

2.1.3. Preocupação por parte do público

Continua a verificar-se, por parte do público, preocupação quanto aos conteúdos ilegais e lesivos da Internet, mas tem vindo a registar-se, também, um aumento de actividade a nível nacional.

Por conteúdos ou condutas ilegais entende-se não só a distribuição de material de pornografia infantil e material racista, mas também a utilização das redes e tecnologias de computadores para promover outros delitos, por exemplo, fraudes, e os ataques à segurança das redes, como os actos deliberados de pirataria. A utilização da Internet por pedófilos para contactar crianças tendo em vista actividades em linha ou fora de linha constitui um motivo de preocupação crescente.

Por conteúdos lesivos entende-se, seja os conteúdos definidos como tal por lei e que estão, portanto, sujeitos a medidas destinadas a restringir o acesso por menores, seja, simplesmente, conteúdos que os pais não desejam que os seus filhos vejam.

A maior parte das pessoas concorda que as crianças não devem ser expostas a conteúdos dos meios de comunicação que sejam nocivos para elas. Apesar deste consenso geral, há bastante margem para discussão sobre os conteúdos que são efectivamente lesivos para crianças de uma determinada idade, quem deverá decidir quais as regras gerais que os fornecedores de conteúdos devem observar e quem deverá decidir sobre a aplicação dessas regras.

Para além da necessária distinção entre crianças de grupos etários diferentes, num determinado grupo etário poderá haver crianças que reajam de forma diferente a imagens de actividade sexual ou de violência. As atitudes dos pais também diferem. Trata-se, ainda, de uma área em que as abordagens nacionais parecem variar consideravelmente.

A utilização mais segura da Internet e as tecnologias em linha levantam, além da questão da protecção dos menores, questões relacionadas com a protecção dos dados/privacidade, a segurança das redes e dos dados e a defesa do consumidor. Existem ainda acções destinadas a resolver estas questões a nível internacional, comunitário e nacional. [9] As medidas apoiadas pelo plano de acção devem levar em conta, igualmente, as questões e acções referidas.

[9] Ver anexo.

2.2. Previsão de necessidades futuras

A Internet e as novas tecnologias em linha são, sem dúvida, utilizadas principalmente para fins construtivos de informação e para fins recreativos. Este tipo de utilização irá aumentar e diversificar-se. No entanto, a utilização das mesmas tecnologias para disseminar conteúdos ilegais e lesivos também irá, simultaneamente, aumentar e diversificar-se.

Foram feitos progressos consideráveis ao nível dos diferentes métodos para resolver o problema dos conteúdos ilegais e lesivos, mas continua a verificar-se a necessidade de uma maior coordenação e de apoio ao intercâmbio de informações e à disseminação de boas práticas. A recomendação sobre a protecção dos menores e da dignidade humana propõe orientações para um quadro de auto-regulação. O plano de acção ocupa-se de medidas práticas para as quais o apoio financeiro comunitário é apropriado e eficaz e que não exigem alterações à lei.

A Comissão tomou outras iniciativas [10], particularmente no domínio da luta contra a cibercriminalidade e a pornografia infantil, relativas à definição da posição legal de intermediários, e propôs medidas destinadas a melhorar a segurança das redes e da informação.

[10] Ver anexo.

Continuam a ser necessárias acções com vista a:

(1) Permitir que os utilizadores assinalem conteúdos ilegais, de modo que estes sejam retirados de circulação e os infractores sejam apresentados à justiça;

(2) Promover a auto-regulação, com vista à introdução de regras flexíveis e justas para os intervenientes no mercado;

(3) Proporcionar aos utilizadores a tecnologia de filtragem necessária para poderem evitar conteúdos lesivos;

(4) Sensibilizar as pessoas para a utilização segura da Internet, incluindo questões relacionadas com a protecção dos dados/privacidade, segurança das redes e dos dados e defesa do consumidor.

Todas estas acções são interdependentes e todas ficarão incompletas se forem realizadas isoladamente.

3. VALOR ACRESCENTADO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

3.1. Qual o fundamento da intervenção comunitária-

A razão subjacente ao plano de acção, a atribuição de poderes ao utilizador, continua a ser válida. Trata-se de uma área de actividade da esfera social que complementa e reforça as actividades comunitárias de apoio à integração económica e ao progresso tecnológico.

Os participantes na reunião de trabalho realizada em Junho de 2001 e as pessoas que foram consultadas para efeito da avaliação intercalar do programa manifestaram claramente o seu apoio ao prosseguimento das actividades comunitárias. A Comissão deverá ter uma função impulsionadora e contribuir, simultaneamente, para a cooperação a nível europeu e mundial. É necessário um elevado grau de descentralização, utilizando as redes dos intervenientes nacionais.

A Comissão está em boa posição para realizar os objectivos que se descrevem a seguir e obter uma "massa crítica" verdadeiramente europeia. As actuais intervenções da UE e aquelas cuja realização se propõe são um complemento de, e compatíveis com, outras intervenções, produzindo efeitos de sinergia com as mesmas. Em particular, o Conselho afirmou claramente num conjunto de conclusões [11] que as iniciativas nacionais e as acções da UE são complementares e incentivou a Comissão a prosseguir as suas actuais actividades.

[11] Conclusões do Conselho, 2361ª reunião do Conselho, Luxemburgo, 21 de Junho de 2001:

3.1.1. Interface com os Estados-Membros

Está em curso uma série de iniciativas. Trabalhar a nível nacional e, sem dúvida, a nível regional e local, é a melhor maneira de levar em conta a cultura e língua locais e compreender as necessidades específicas dos utilizadores e também a melhor maneira de aproveitar as estruturas existentes. No entanto, existe o perigo óbvio de "reinventar a roda", a não ser que as lições aprendidas sejam partilhadas com outras pessoas que estejam a desenvolver actividades na área em causa noutros Estados-Membros. Isto é aplicável, em especial, a um meio de comunicação global em que a tecnologia não conhece fronteiras.

À medida que mais Estados-Membros forem tomando medidas nesta área, a UE poderá tirar partido de esforços anteriores, ajudar a rever e coordenar abordagens e trocar experiências.

3.1.2. Interface com os países candidatos

É desejável que os países candidatos tenham acesso à experiência adquirida na UE através de programas e projectos comunitários e nacionais. Embora seja concebível que se estabeleçam parcerias bilaterais entre um Estado-Membro e um país candidato, um programa financiado pela Comunidade será mais eficaz por poder recorrer às melhores práticas da UE.

3.1.3. Interface com países terceiros e organizações internacionais

Para desafios mundiais, é necessária uma resposta mundial, devendo a voz da Europa se fazer-se ouvir nas discussões sobre a estratégia e solução correctas a adoptar.

São prova disso eventos inovadores, como a conferência ministerial de Bona intitulada "Redes de informação mundiais: realizar potencialidades", organizada em 1997 pelo Governo alemão e a Comissão, e a conferência internacional sobre a luta contra a pornografia infantil, co-organizada, em 1999, pelo Governo austríaco, a Administração americana e a Comissão.

São também prova disso o êxito da Cimeira Internacional sobre Conteúdos da Internet, organizada em 1999 pela Bertelsmann Foundation, e o projecto INCORE financiado pelo plano de acção, bem como o facto de a associação de linhas directas INHOPE ter conseguido atrair a participação activa dos Estados Unidos e da Austrália. A Comissão e os participantes em projectos do plano de acção desempenharam um papel activo na conferência "Safe Surfing 2001", realizada em Singapura. Na segunda fase, dar-se-á continuidade a estes eventos.

4. ENSINAMENTOS RETIRADOS E CONCLUSÕES PARA O FUTURO

4.1. Conclusões da avaliação intercalar

Nos termos do nº 4 do artigo 6º da Decisão, decorridos dois anos e após o plano de acção terminar, a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, após análise pelo comité referido no artigo 5°, um relatório de avaliação dos resultados obtidos na execução das linhas de acção que constam do Anexo I. Serão também apresentadas as conclusões gerais aplicáveis a todas as categorias de conteúdos ilegais. Com base nos mesmos resultados, a Comissão poderá apresentar propostas para ajustar a orientação do plano de acção.

A avaliação intercalar foi realizada por uma empresa contratada com base num concurso público lançado pela DG Sociedade da Informação, no Verão de 2000. A avaliação foi realizada durante o período de Novembro de 2000 a Abril de 2001. Em 23 de Novembro de 2001, foi adoptada uma comunicação contendo as respostas da Comissão às questões levantadas na avaliação (COM(2001) 690).

O relatório de avaliação contém quinze recomendações. Reproduzimos aqui as mais pertinentes no que se refere a uma possível prorrogação do programa:

1) Em qualquer futura acção, deve manter-se a divisão do actual Plano de Acção em três grandes linhas de acção (Linhas Directas e Auto-Regulação, Sensibilização, Classificação e Filtragem).

2) As linhas de acção devem ser alargadas para ter em conta o impacto das novas tecnologias.

3) O plano de acção deverá garantir uma representação equilibrada de todas as categorias de conteúdos.

12) O plano de acção deve considerar a possibilidade de prever disposições formais para acompanhar a evolução a nível legislativo e regulamentar.

13) O plano de acção deve considerar a possibilidade de prever disposições formais para acompanhar e avaliar a evolução tecnológica e dos mercados.

15) O plano de acção deve prever uma maior ligação com as actividades e organizações fora da UE.

5. PENSANDO NO FUTURO

5.1. Novas tecnologias interactivas

Em 11 e 12 de Junho de 2001, realizou-se uma reunião de trabalho no Luxemburgo. A sua finalidade foi examinar o impacte de novas tecnologias interactivas na utilização mais segura da Internet dentro dos próximos 5 anos. Os temas discutidos foram os seguintes: novas tecnologias, novos utilizadores/modelos de utilização, novos meios de comunicação e sensibilização, novos tipos de legislação. Os participantes foram cuidadosamente seleccionados de modo a obter-se uma ampla cobertura geográfica e a assegurar um elevado nível de conhecimentos especializados nas áreas em análise.

Entre as principais conclusões destacam-se as seguintes:

* As novas tecnologias, os novos utilizadores e os novos modelos de utilização geram, efectivamente, novos perigos e agravam os perigos existentes, criando, simultaneamente, uma grande abundância de novas oportunidades.

* Existe uma necessidade manifesta de coordenação no domínio da utilização mais segura da Internet, tanto a nível nacional como europeu.

* A Comissão deverá ter uma função impulsionadora e contribuir, simultaneamente, para a cooperação a nível europeu e mundial. É necessário intensificar a cooperação entre a UE e os países candidatos.

* É necessário um elevado grau de descentralização, utilizando uma rede de coordenadores nacionais. Deve incentivar-se a participação de todos os agentes relevantes e, em especial, de um maior número de fornecedores de conteúdos.

* São necessárias, simultaneamente, abordagens regulamentares e de auto-regulação / não regulamentares, levando em conta a necessidade de tratar de maneira diferente os conteúdos ilegais, por um lado, e os conteúdos lesivos, por outro lado, e essas abordagens devem respeitar os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à liberdade de informação, à protecção dos dados e à privacidade.

* É necessário dar seguimento ao plano de acção para uma Internet mais segura. O novo programa a adoptar eventualmente deverá continuar a incidir nos aspectos de auto-regulação e não regulamentares da utilização segura da Internet.

* A componente principal do novo programa deverá ser a sensibilização. Continuam a ser necessárias mais actividades de sensibilização para a utilização segura da Internet e, em particular, aplicações personalizadas, interactivas e móveis. As acções de seguimento na área da sensibilização devem ser articuladas com outras acções da UE no domínio da educação para os meios de comunicação e da literacia em matéria de Internet.

* É necessário dedicar mais atenção às soluções que levam em conta os formatos de apresentação de conteúdos que não se baseiam na Web, devendo incluir-se os jogos de vídeo e de computador.

* A classificação de conteúdos deve visar a convergência, procurando uma base comum para classificar conteúdos semelhantes, qualquer que seja o mecanismo utilizado para a sua divulgação. Os pais necessitam de um sistema que seja fácil de compreender.

Como primeiro passo no sentido da aplicação destas recomendações, o convite à apresentação de propostas publicado em 1 de Novembro de 2001 afirma que as acções de sensibilização não devem limitar-se a conteúdos Web que possam não ser apropriados para crianças, devendo igualmente contemplar várias categorias de conteúdos lesivos (incluindo, por exemplo, o racismo e a xenofobia), bem como novas formas de informação e comunicação interactiva decorrentes do desenvolvimento rápido da Internet (por exemplo, serviços móveis e parceiro-a-parceiro, vídeo de banda larga, mensagens instantâneas, ciberfóruns, etc.).

6. A SEGUNDA FASE

6.1. Prorrogação de dois anos

Propõe-se que o actual plano de acção seja prorrogado por um período de dois anos, e que as prioridades sejam redefinidas, em conformidade com as conclusões da avaliação intercalar e da reunião de trabalho anteriormente referida.

As principais razões pelas quais se considera ser desejável, e também necessária, uma prorrogação de dois anos do actual plano de acção são as seguintes:

* necessidade de intensificar a ligação em rede das várias iniciativas nacionais neste domínio e de assegurar a coordenação com outras iniciativas comunitárias, como nos domínios da segurança das redes e da informação e da defesa do consumidor;

* necessidade de levar em conta o impacte das novas tecnologias da Internet e das plataformas e serviços possibilitados pela Internet, conforme referido explicitamente na reunião de trabalho de peritos;

* o facto de terem sido iniciadas discussões com os países candidatos tendo em vista a sua integração progressiva no plano de acção, pelo que prever a inclusão desses países nas actividades de seguimento poderá facilitar grandemente e acelerar este processo;

* a prorrogação permitirá que sejam postos em prática os ensinamentos retirados desde o início do programa, através da adaptação de medidas e instrumentos.

Outras razões são:

* necessidade de mais trabalho ao nível dos Estados-Membros que não têm a experiência e as infra-estruturas necessárias, a fim de os colocar ao mesmo nível de sensibilização para uma utilização mais segura da Internet que outros países onde a Internet é mais utilizada em casa e nas escolas;

* a participação de grupos fundamentais é desigual: enquanto os organismos apoiados pelos governos, as universidades e as organizações de protecção das famílias/crianças estão a participar plenamente em actividades do plano de acção, os parceiros industriais e comerciais estão pouco representados, especialmente no domínio importante da sensibilização, pelo que a prorrogação de dois anos proposta lhes permitirá tomar mais iniciativas;

* a prorrogação dará mais tempo para que o plano de acção alcance maior visibilidade e resultados mais duradouros, e proporcionará aos participantes no programa meios mais sólidos de assegurar a auto-sustentabilidade.

Uma outra vantagem da prorrogação de dois anos é dar tempo para se efectuar uma avaliação global da necessidade de uma iniciativa mais alargada relacionada com os conteúdos da Internet e os novos meios de comunicação em linha, no quadro de uma estratégia europeia global destinada a dar seguimento à iniciativa eEurope. Parte dessa iniciativa poderia incluir o apoio à criação de conteúdos europeus de alta qualidade, destinados especificamente às crianças. Simultaneamente, poderia determinar-se se é desejável ou não assegurar o financiamento a longo prazo de actividades conexas, como a classificação de conteúdos e a educação para os novos meios de comunicação, tendo em vista a convergência de tecnologias e a resolução de questões mais gerais de segurança em linha, como a defesa do consumidor e a segurança das redes.

A avaliação final do plano de acção para uma Internet mais segura, prevista para o final de 2002, fará parte da avaliação anteriormente referida e permitirá que seja efectuada uma análise minuciosa dos resultados e do impacte dos vários projectos realizados no âmbito do plano de acção. Irão manter-se uma discussão e um diálogo permanentes com os intervenientes e os representantes dos vários grupos de interesses.

6.2. Diferenças entre a primeira e a segunda fase

Serão feitos os necessários ajustamentos para levar em conta a experiência adquirida e as novas tecnologias. Nomeadamente:

i.

// Será incentivada a ligação em rede através de um fórum sobre a utilização mais segura da Internet abrangendo todos aqueles que estão a desenvolver actividades neste domínio nos Estados-Membros, e entre participantes em projectos no âmbito das várias linhas de acção, em particular nos domínios das linhas directas, sensibilização, classificação de conteúdos e auto-regulação;

ii. // Será promovida uma participação mais activa da indústria de conteúdos e dos meios de comunicação, bem como a colaboração com organismos apoiados pelos governos, com actividades nesta área;

iii. // Serão adoptadas medidas tendentes a associar os países candidatos a actividades em curso e à partilha de experiências e conhecimentos especializados, bem como a aumentar as ligações e incentivar a colaboração com actividades semelhantes em países terceiros e com organizações internacionais, através de uma mesa-redonda ligada ao fórum sobre a utilização mais segura da Internet;

iv. // A cobertura das medidas de utilização mais segura será alargada a novas tecnologias em linha, incluindo os conteúdos de redes móveis e banda larga, jogos em linha, transferência de ficheiros parceiro-a-parceiro e todos os tipos de comunicações em tempo real, nomeadamente ciberfóruns e mensagens instantâneas.

v. // Serão igualmente empreendidas acções destinadas a assegurar a cobertura de um leque mais alargado de áreas de conteúdos ilegais e lesivos e de condutas que suscitam preocupação, incluindo o racismo e a violência, e a promover a sensibilização para questões relacionadas com a protecção dos dados/privacidade, segurança das redes e dos dados e defesa do consumidor.

6.3. Comparação entre a fase inicial e a segunda fase

1. Síntese do programa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Linhas de acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. EXECUÇÃO DE ACÇÕES NA SEGUNDA FASE

a) Permitir que os utilizadores assinalem conteúdos ilegais

Melhorar ainda mais a eficácia operacional da rede existente, trabalhar em estreita colaboração com acções de sensibilização para uma utilização mais segura da Internet, adaptar as orientações sobre boas práticas às novas tecnologias, concluir a cobertura da rede de modo a abranger todos os Estados-Membros, prestar assistência prática aos países candidatos que desejem criar linhas directas e aumentar as suas ligações com linhas directas fora da Europa.

b) Promover a auto-regulação

Assegurar a cooperação a nível comunitário através da ligação em rede das estruturas apropriadas dos Estados-Membros e de uma análise sistemática e comunicação das questões legais e regulamentares pertinentes; prestar informação sistemática sobre os progressos pertinentes ao nível da tecnologia e sobre a forma de os utilizar; prestar assistência técnica aos países candidatos que desejem criar organismos de auto-regulação e aumentar as suas ligações com organismos desse tipo fora da Europa.

c) Dar aos utilizadores a capacidade de evitar conteúdos lesivos

Incidir na avaliação comparativa do software e serviços de filtragem (desempenho, facilidade de utilização, adequação aos mercados europeus e a novos tipos de conteúdos digitais). O apoio ao desenvolvimento das tecnologias de filtragem irá prosseguir no âmbito do programa de investigação comunitário, em estreita ligação com actividades relacionadas com a filtragem no âmbito do plano de acção.

d) Promover sistemas de classificação de conteúdos fáceis de utilizar

Juntar os sectores e as partes interessadas, como os fornecedores de conteúdos, organismos de regulação e de auto-regulação, organizações de classificação de software e de conteúdos Internet e associações de consumidores, a fim de promover condições favoráveis à criação e aplicação de sistemas de classificação de fácil compreensão e utilização pelos fornecedores de conteúdos e consumidores, que prestem aos pais e educadores europeus a informação necessária para tomarem decisões de acordo com os seus valores culturais e linguísticos e que tenham em conta a convergência das telecomunicações, dos meios audiovisuais e das tecnologias da informação.

e) Aumentar a sensibilização para uma utilização mais segura da Internet

Apoiar o intercâmbio de boas práticas sobre educação para os novos meios de comunicação através da criação de uma rede europeia coesa destinada a aumentar a sensibilização para uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha, com base num repositório transnacional completo (portal Web) de recursos de informação e sensibilização, e através de investigação sociológica aplicada, envolvendo todas as partes interessadas (organismos educacionais e oficiais, organismos do sector do voluntariado orientados para o bem-estar da criança, associações de pais, empresas do sector, autoridades policiais), sobre a utilização das novas tecnologias pelas crianças, com vista a identificar os meios educacionais e tecnológicos necessários para as proteger. A rede também prestará apoio aos países candidatos que desejem realizar acções de sensibilização e aumentar as suas ligações com actividades de sensibilização fora da Europa.

7.1. Métodos de aplicação

A abordagem a adoptar consistirá numa maior ligação em rede e na partilha de informação entre todos aqueles que desenvolvem actividade neste domínio, bem como, simultaneamente, no reforço dos progressos já alcançados no âmbito do plano de acção. As acções levarão em conta a natureza mundial da Internet, pelo que se procurará chegar aos países candidatos e aos principais intervenientes de países terceiros. Serão utilizados dois tipos diferentes de instrumentos: a cooperação e o apoio financeiro a projectos.

7.1.1. Cooperação

Será utilizado o método aberto de cooperação tendo em vista a definição de orientações e objectivos comuns e o estabelecimento de procedimentos de controlo, e, quando for caso disso, a criação de meios de avaliação comparativa baseados em indicadores definidos de comum acordo. Será organizado um fórum sobre a utilização mais segura da Internet. Serão identificados, em cada Estado-Membro, pontos focais nacionais adequados, após as necessárias consultas às autoridades competentes. Os pontos focais nacionais desempenharão a função de interlocutor da Comissão em questões relacionadas com a utilização mais segura das novas tecnologias em linha. Os pontos focais nacionais assegurarão que a Comissão e os Estados-Membros se mantenham a par de iniciativas políticas nacionais e de exemplos de boas práticas.

O fórum deverá, também, assegurar que as principais associações, empresas e organismos públicos tenham conhecimento de iniciativas para uma utilização mais segura da Internet na UE e a nível internacional, que sejam consultados sobre essas iniciativas e que para elas contribuam.

A cooperação internacional será reforçada mediante uma mesa-redonda ligada ao fórum, destinada a assegurar o intercâmbio de informação sobre as melhores práticas práticas.

7.1.2. Projectos

Os instrumentos financeiros a utilizar serão um misto de projectos a custos repartidos, em que é necessária uma combinação de numerosas competências e um vasto leque de parceiros, e de projectos financiados a 100%, normalmente contratos de serviços relativos a tarefas específicas, envolvendo competências especializadas e apoio logístico, em particular com o objectivo de cobrir os custos suplementares da cooperação e ligação em rede a nível transfronteiras. Aplicar-se-ão os procedimentos habituais de selecção e gestão dos projectos (convites à apresentação de propostas, concursos públicos).

8. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A SEGUNDA FASE (2003 - 2004)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Para informações mais pormenorizadas, consultar a ficha financeira.

ANEXO

1. programas conexos da ue

STOP II // Um programa de incentivos e intercâmbio para pessoas responsáveis pela luta contra o tráfico de seres humanos e a exploração sexual das crianças. Em 2000, o programa STOP co-financiou uma conferência internacional sobre a luta contra a pornografia infantil na Internet que deu seguimento à conferência "Luta contra a pornografia infantil na Internet", realizada em Viena em 1999. Esta conferência incidiu nos aspectos judiciais concretos do fenómeno a nível internacional. O programa financiou, também, o projecto COPINE e uma actividade de seguimento que analisou o comportamento dos infractores que coleccionam pornografia infantil, bem como a criação de uma base de dados operacional sobre pornografia infantil utilizando sistemas automáticos de indexação e pesquisa.

DAPHNE // O programa DAPHNE para os anos 2000-2003 é um programa de acções preventivas comunitárias destinado a combater a violência contra as crianças, os jovens e as mulheres. A violência é entendida no sentido mais lato possível, desde o abuso sexual à violência doméstica, da exploração comercial à intimidação nas escolas, do tráfico à violência baseada na discriminação contra os deficientes, as minorias, os trabalhadores migrantes e outras pessoas vulneráveis. O programa DAPHNE está a financiar um projecto sobre a identificação de vítimas da pornografia infantil.

eConteúdos // O programa "Conteúdos-e", que faz parte do plano de Acção eEurope, contribui para o seu terceiro objectivo: "incentivar a utilização da Internet". O programa "Conteúdos-e" destina-se a apoiar a produção, divulgação e utilização de conteúdos digitais europeus e a promover a diversidade linguística nas redes mundiais. O programa baseia-se em três vertentes principais em que é possível maximizar o valor acrescentado da UE: melhorar o acesso à informação do sector público e a utilização dessa informação, intensificar a produção de conteúdos num ambiente multilingue e multicultural e tornar o mercado de conteúdos digitais mais dinâmico.

PROGRAMA "TECNOLOGIAS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (ist)" // Acesso, filtragem, análise e processamento de informação (IAF): o objectivo global do IAF é criar ferramentas e técnicas avançadas para a gestão de conteúdos multimédia, com vista a atribuir poderes ao utilizador. O IAF incide, também, em conteúdos audivisuais actualmente divulgados através da Web, CD ou DVD, mas que poderão vir também a ser difundidos, nos próximos anos, através de novas plataformas multimédia domésticas baseadas na televisão e de redes multimédia sem fios.

eLeARNING // A Comissão adoptou a iniciativa "eLearning" com o objectivo de adaptar os sistemas educacionais e de formação da UE à economia do conhecimento e à cultura digital. Esta inicitativa tem quatro componentes: equipar as escolas com computadores multimédia, formar os professores europeus em tecnologias digitais, desenvolver os serviços e software educacionais europeus e acelerar a ligação em rede de escolas e professores. As escolas são uma área em que a sensibilização para os conteúdos ilegais e lesivos e os meios de os combater é importante. A rede criada no contexto da iniciativa "Aprender na sociedade da informação" será um canal para a divulgação de conteúdos criados pelo plano de acção para uma Internet mais segura. As questões relacionadas com a segurança da Internet foram discutidas no âmbito do evento "2001 eSchola", organizado pela European School Net.

2. iniciativas políticas conexas da ue

Recomendação sobre a protecção de menores e da dignidade humana // Esta recomendação contém orientações relativas ao desenvolvimento da auto-regulação nacional no que se refere à protecção de menores e da dignidade humana. A auto-regulação assenta em três elementos principais: em primeiro lugar, a participação de todos os interessados (administrações públicas, empresas, fornecedores de serviços e de acesso, associações de utilizadores) na definição de códigos de conduta; em segundo lugar, aplicação dos códigos de conduta pelas empresas; em terceiro lugar, avaliação das medidas tomadas.

Comunicação sobre a cibercriminalidade // A Comissão adoptou uma comunicação - "Criar uma sociedade da informação mais segura reforçando a segurança das infra-estruturas de informação e lutando contra a cibercriminalidade" COM(2000) 890 - que examina a necessidade e as possíveis formas de uma iniciativa política abrangente no contexto dos objectivos mais amplos da sociedade da informação e da liberdade, segurança e justiça, com vista a melhorar a segurança das infra-estruturas de informação e combater a cibercriminalidade, em conformidade com o compromisso da União Europeia de respeitar os direitos humanos fundamentais. Esta comunicação anunciou uma série de iniciativas legislativas e não-legislativas.

Decisão-Quadro sobre a pornogrfia infantil // No seguimento da decisão sobre a pronografia infantil na Internet, uma medida adoptada no âmbito do terceiro pilar (cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos) que convida os Estados-Membros a tomarem uma série de medidas destinadas a tornar mais eficaz a aplicação da legislação em matéria de pronografia infantil na Internet e a promover a colaboração entre as autoridadas responsáveis pela aplicação dos Estados-Membros, a Comissão propôs uma decisão-quadro que define elementos constituintes do direito penal comuns a todos os Estados-Membros, incluindo sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras.

Comunicação sobre a segurança das redes e da informação // Esta comunicação propõe uma abordagem política europeia destinada a aumentar a segurança das redes e da informação. Baseia-se numa análise da necessidade de complementar as soluções de mercado com acções políticas. Enumera uma série de medidas políticas concretas, conforme solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo. A política proposta deve ser vista como um elemento integrante do quadro existente para os serviços de comunicações electrónicas e de protecção de dados e, mais recentemente, a política relativa à cibercriminalidade.

Directiva relativa à transparência // A Directiva 98/48 prevê a notificação, pelos Estados-Membros, de novas medidas relacionadas com serviços da sociedade da informação e um mecanismo para resolver possíveis objecções por parte da Comissão e de outros Estados-Membros.

Directiva relativa ao comércio electrónico // A Directiva 2000/31/CE abrange uma série de questões legais relacionadas com o comércio electrónico, incluindo comunicações comerciais, contratos electrónicos, requisitos em matéria de transparência e responsabilidade dos intermediários da Internet, e incentiva a adopção de códigos de conduta.

Protecção dos dados / privacidade // A Directiva 95/46/CE relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados estabelece regras sobre a recolha de dados pessoais, informação dos indivíduos e direitos de acesso e de recurso que se aplicam aos dados dos utilizadores da Internet e sobre a protecção do seu direito à privacidade quando navegam na Internet. Esta directiva exige que sejam adoptadas medidas técnicas e estruturais apropriadas para assegurar a protecção dos dados tratados. Trata-se de uma medida particularmente importante para assegurar e promover a utilização mais segura da Internet. A Directiva 97/66/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações também estabelece medidas de segurança específicas. Garante a confidencialidade das comunicações, incluindo o correio electrónico, e estabelece normas relativas a listas de endereços e à utilização do correio electrónico para fins de marketing. A Comissão propôs uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, que actualiza e substitui a Directiva 97/66/CE.

Iniciativa "eConfidence" // Em resposta à necessidade de um mecanismo claro destinado a aumentar a confiança do consumidor no comércio electrónico, o Comissário Byrne lançou, em Maio de 2000, a iniciativa "eConfidence". A finalidade desta iniciativa é estabelecer, através de co-regulamentação, critérios para sistemas de marcas de confiança a adoptar em toda a Europa com o fim de permitir que os consumidores identifiquem mais facilmente os sítios Web em que podem confiar.

3. outras iniciativas políticas conexas

CONSELHO DA EUROPA

Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais // O artigo 10º da Convenção estipula que todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão. Este direito inclui a liberdade de ter opiniões e receber e transmitir informação e ideias sem interferência por parte das autoridades públicas e independentemente de fronteiras. O artigo 8º estipula que todas as pessoas têm direito a que a sua vida privada e familiar, o seu lar e a sua correspondência sejam respeitados. São estabelecidas certas excepções previstas na lei ou conformes à lei, que são consideradas necessárias numa sociedade democrática.

Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal // Convenção nº 108. Veja-se, também, a Recomendação nº R (99) 5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros relativa à protecção da privacidade na Internet, e o seu Apêndice "Orientações relativas à protecção dos indivíduos no que se refere à recolha e tratamento de dados pessoais nas auto-estradas da informação, susceptíveis de ser incorporadas ou anexadas a códigos de conduta".

Convenção sobre a cibercriminalidade // Esta Convenção visa facilitar a detecção, averiguação e instauração de processos relativos a cibercrimes, tanto a nível nacional como internacional, e promover a adopção de disposições com vista a uma cooperação internacional rápida e fiável. A Convenção pode ser subscrita por países que não são membros do Conselho da Europa. A Comissão Europeia participou activamente, tal como os Estados Unidos, o Canadá e o Japão. A Convenção abrange o direito substantivo (delitos contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas e dados informáticos e outros crimes de natureza informática, bem como a pornografia infantil) e o direito processual (preservação, pesquisa e apreensão e recolha em tempo real de dados informáticos e cooperação internacional, incluindo a extradição e assistência mútua, bem como um ponto de contacto disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana).

G8

"Grupo de Lyon" // Plano de Acção de 10 pontos, Washington, Dezembro de 1997. Estabelece um ponto de contacto disponível 24 horas por dia.

UNESCO

Pornografia infantil e pedofilia na Internet // Rede "Inocentes em perigo" criada no seguimento da conferência realizada pela UNESCO em Paris, em 18-19 de Janeiro de 1999, sobre a pornografia infantil e a pedofilia, em que a Comissão esteve representada e em que foi proposto um plano de acção a ser acompanhado pelos membros da UNESCO.