02011D0235 — PT — 17.10.2022 — 012.001


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►B

DECISÃO 2011/235/PESC DO CONSELHO

de 12 de Abril de 2011

que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

(JO L 100 de 14.4.2011, p. 51)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/670/PESC DO CONSELHO de 10 de Outubro de 2011

  L 267

13

12.10.2011

►M2

DECISÃO 2012/168/PESC DO CONSELHO de 23 de março de 2012

  L 87

85

24.3.2012

►M3

DECISÃO 2012/810/PESC DO CONSELHO de 20 de dezembro de 2012

  L 352

49

21.12.2012

►M4

DECISÃO 2013/124/PESC DO CONSELHO de 11 de março de 2013

  L 68

57

12.3.2013

 M5

DECISÃO 2014/205/PESC DO CONSELHO de 10 de abril de 2014

  L 109

25

12.4.2014

►M6

DECISÃO (PESC) 2015/555 DO CONSELHO de 7 de abril de 2015

  L 92

91

8.4.2015

►M7

DECISÃO (PESC) 2016/565 DO CONSELHO de 11 de abril de 2016

  L 96

41

12.4.2016

 M8

DECISÃO (PESC) 2017/689 DO CONSELHO de 11 de abril de 2017

  L 99

21

12.4.2017

 M9

DECISÃO (PESC) 2018/568 DO CONSELHO de 12 de abril de 2018

  L 95

14

13.4.2018

 M10

DECISÃO (PESC) 2019/562 DO CONSELHO de 8 de abril de 2019

  L 98

17

9.4.2019

►M11

DECISÃO (UE) 2020/512 DO CONSELHO de 7 de abril de 2020

  L 113

22

8.4.2020

►M12

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/585 DO CONSELHO de 12 de abril de 2021

  L 124I

7

12.4.2021

►M13

DECISÃO (PESC) 2021/595 DO CONSELHO de 12 de abril de 2021

  L 125

58

13.4.2021

►M14

DECISÃO (PESC) 2022/596 DO CONSELHO de 11 de abril de 2022

  L 114

68

12.4.2022

►M15

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/1956 DO CONSELHO de 17 de outubro de 2022

  L 269I

9

17.10.2022




▼B

DECISÃO 2011/235/PESC DO CONSELHO

de 12 de Abril de 2011

que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão



Artigo 1.o

1.  
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para prevenir a entrada ou o trânsito nos respectivos territórios das pessoas responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão e das pessoas a elas associadas, enumeradas no anexo.
2.  
O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no respectivo território.
3.  

O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja vinculado por uma obrigação de direito internacional, a saber:

a) 

Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) 

Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob a sua égide;

c) 

Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades; ou

d) 

Nos termos do Tratado de Latrão de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

4.  
Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
5.  
O Conselho deve ser devidamente informado de todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.
6.  
Os Estados-Membros podem conceder isenções às medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeitos de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou realizadas num EstadoMembro que a essa data tenha a seu cargo a Presidência em exercício da OSCE, sempre que nessas reuniões se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito no Irão.
7.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 notificam o Conselho por escrito. A isenção considera-se autorizada, salvo se um ou mais membros do Conselho levantarem objecções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da recepção da notificação da isenção proposta. Se um ou mais membros do Conselho levantarem objecções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
8.  
Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorizar a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas enumeradas no anexo, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a que respeita.

Artigo 2.o

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, à disposição ou sob o controlo de pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos no Irão, e todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, à disposição ou sob o controlo de pessoas ou entidades associadas às primeiras, enumerados no anexo.
2.  
É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas e entidades enumeradas no anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3.  

A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados; ou

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

4.  

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos EstadosMembros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

Os fundos ou recursos económicos são objecto de uma garantia judicial, administrativa ou arbitral constituída antes da data de inclusão da pessoa ou entidade referida no n.o 1 na lista do anexo, ou de uma decisão judicial, administrativa ou arbitral proferida antes dessa data;

b) 

Os fundos ou recursos económicos serão utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pela legislação e regulamentação que rege os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) 

O beneficiário da garantia ou da decisão não é uma das pessoas ou entidades enumeradas no anexo; e

d) 

O reconhecimento da garantia ou decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

5.  
O n.o 1 não obsta a que uma pessoa ou entidade incluída na lista efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data da sua inclusão na lista do anexo, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.
6.  

O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

b) 

Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2,

desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.

▼M2

Artigo 2.o-A

É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 2.o-B

1.  
É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem o seu pavilhão, de equipamento, originário ou não dos seus territórios, que possa ser utilizado para fins de repressão interna.
2.  

É igualmente proibido:

a) 

Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.

b) 

Prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.

▼M3

3.  
Os n.os 1 e 2 não se aplicam à venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento que se destine exclusivamente à proteção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros no Irão, ou à prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, ou ao financiamento ou assistência financeira relacionados com tal equipamento, conforme aprovação antecipada pela autoridade competente em causa.

▼B

Artigo 3.o

1.  
O Conselho, deliberando sob proposta dos Estados-Membros ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora, e altera, a lista constante do anexo.
2.  
O Conselho comunica a sua decisão à pessoa ou entidade em causa, incluindo os motivos em que se fundamenta a sua inclusão na lista, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 4.o

1.  
O anexo indica os motivos em que se fundamenta a inclusão das pessoas e entidades em causa na lista.
2.  
O anexo indica igualmente, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias à identificação das pessoas e entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de entidades, essas informações podem compreender o nome, o local, a data e o número de registo, bem como o local de actividade.

▼M2

Artigo 4.o-A

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as medidas a que se referem os artigos 2.o-A e 2.o-B.

▼B

Artigo 5.o

A fim de maximizar o impacto das medidas previstas na presente decisão, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes.

▼M2

Artigo 6.o

1.  
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

▼M14

2.  
A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2023. Fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme for adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

▼B




ANEXO

Lista das pessoas e entidades a que se referem os artigos 1.o e 2.o

▼M11



Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M14

1.

AHMADI-MOQADDAM Esmail

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1961

Sexo: masculino

Diretor da Universidade e do Instituto Superior de Investigação em matéria de Defesa Nacional desde 20 de setembro de 2021. Ex-conselheiro principal do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de assuntos de segurança. Chefe da polícia nacional do Irão de 2005 até ao início de 2015. Foi também chefe da polícia anticibercriminalidade iraniana (incluída na lista da UE) desde janeiro de 2011 até ao início de 2015. As forças sob o seu comando dirigiram ataques brutais contra manifestações pacíficas e um violento ataque noturno nas residências da Universidade de Teerão, em 15 de junho de 2009. Antigo chefe do Quartel-General do Irão em apoio do povo do Iémen.

12.4.2011

▼M11

2.

ALLAHKARAM, Hossein

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Sexo: masculino

Presidente do Conselho de Coordenação do Ansar‐e Hezbollah e antigo general do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI). Co‐fundador do Ansar‐e Hezbollah. Essa força paramilitar foi responsável por atos de extrema violência durante a repressão exercida contra estudantes e universidades em 1999, 2002 e 2009.

Conserva o seu papel de primeiro plano numa organização que está disposta a cometer violações dos direitos humanos contra a população, nomeadamente promovendo a agressão contra mulheres devido às suas opções em matéria de vestuário.

12.4.2011

3.

ARAGHI (ERAGHI), Abdollah

Sexo: masculino

Posto: Brigadeiro‐General

Brigadeiro‐General do CGRI. Chefe do Departamento de Segurança do Estado‐Maior‐General das Forças Armadas. Ex‐comandante adjunto das forças terrestres do CGRI. Teve responsabilidade direta e pessoal na repressão dos protestos durante todo o verão de 2009.

12.4.2011

▼M13

4.

FAZLI Ali

Sexo: masculino

Título:brigadeiro-general

Antigo diretor da Academia Militar da Universidade Imã Hossein (2018-junho de 2020). Antigo vice-comandante das Forças Basij (2009-2018), comandante da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão (até fevereiro de 2010). A Brigada Seyyed al-Shohada, responsável pela segurança na província de Teerão, teve um papel-chave na brutal repressão contra os participantes nos protestos de 2009.

12.4.2011

▼M7 —————

▼M11

6.

JAFARI, Mohammad‐Ali (t.c.p. «Aziz Jafari»)

Local de nascimento: Yazd (Irão) –

Data de nascimento: 1.9.1957

Sexo: masculino

Diretor da Base Social e Cultural Hazrat‐e Baqiatollah. Antigo comandante do CGRI (setembro de 2007‐abril de 2019). O CGRI e a Base Sarollah, sob o comando do general Mohammad‐Ali (Aziz) Jafari, tiveram um papel‐chave na manipulação das eleições presidenciais de 2009, na prisão e detenção de ativistas políticos e nos confrontos de rua com manifestantes.

12.4.2011

7.

KHALILI Ali

Sexo: masculino

General do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), com um alto cargo na Base Sarollah. Assinou uma carta enviada ao ministro da Saúde em 26 de junho de 2009, em que se proibia a transmissão de documentos ou dossiês médicos a qualquer pessoa que tivesse sido ferida ou hospitalizada durante os incidentes pós‐eleitorais.

12.4.2011

▼M13

8.

MOTLAGH Bahram Hosseini

Sexo: masculino

Membro do corpo docente da Universidade Imã Hossein (Guardiães da Revolução). Antigo diretor do Colégio de Comando do Exército e do Estado-Maior (DAFOOS). Ex-comandante da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão. A Brigada Seyyed al-Shohada teve um papel-chave na organização da repressão dos protestos de 2009.

12.4.2011

▼M11

9.

NAQDI, Mohammad‐Reza

Local de nascimento: Najaf (Iraque) –

Data de nascimento: cerca de 1952

Sexo: masculino

Posto: Brigadeiro‐General

Coordenador adjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI). Antigo vice‐presidente do CGRI para os assuntos culturais e sociais. Ex‐comandante das Forças Basij (2009‐2016). Na sua qualidade de comandante das Forças Basij do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI), teve responsabilidade ou foi cúmplice nas brutalidades cometidas pelas Forças Basij em finais de 2009, entre as quais a violenta reação aos protestos durante a Ashura, em dezembro de 2009, de que resultaram 15 mortes e centenas de detenções. Antes de ser nomeado comandante das Forças Basij, em outubro de 2009, Naqdi era chefe da Unidade de Informações, responsável pelos interrogatórios dos detidos durante a repressão pós‐eleitoral.

12.4.2011

10.

RADAN, Ahmad‐Reza

Local de nascimento: Isfahan (Ispaã) – Irão –

Data de nascimento: 1963

Sexo: masculino

Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Força de Polícia do Irão, um organismo ligado à polícia nacional. Chefe Adjunto da Polícia Nacional do Irão até junho de 2014. Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Ahmad‐Reza Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassínios, prisões e detenções arbitrárias. Atual comandante do CGRI, responsável pelo treino das forças «antiterroristas» iraquianas.

12.4.2011

▼M13

11.

RAJABZADEH Azizollah

Sexo: masculino

Comandante do Quartel-General da Ordem Urbana desde 2014. Antigo diretor da Organização de Mitigação de Catástrofes de Teerão (2010-2013). Enquanto chefe da polícia de Teerão, até janeiro de 2010, foi responsável por ataques policiais violentos aos participantes em protestos e aos estudantes. Na qualidade de comandante das Forças de Polícia da Grande Teerão, Azizollah Rajabzadeh foi o responsável de mais alta patente acusado no julgamento dos casos de maus tratos no Centro de Detenção de Kahrizak em dezembro de 2009.

12.4.2011

▼M11

12.

SAJEDI‐NIA, Hossein

Sexo: masculino

Comandante adjunto das operações de polícia. Ex‐chefe da polícia de Teerão, ex‐chefe adjunto da polícia nacional do Irão, responsável pelas operações policiais. Tem a seu cargo a coordenação, sob a alçada do Ministério do Interior, das operações de repressão na capital iraniana.

12.4.2011

13.

TAEB, Hossein

Local de nascimento: Teerão (Irão) –

Data de nascimento: 1963

Sexo: masculino

Diretor dos Serviços de Informações do CGRI desde outubro de 2009. As suas responsabilidades foram alargadas em maio de 2019 com a fusão do gabinete do diretor adjunto do serviço de informações estratégicas do CGRI e com os Serviços de Informações do CGRI. Comandante das Forças Basij até outubro de 2009. As forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente.

12.4.2011

14.

SHARIATI, Seyeed Hassan

Sexo: masculino

Conselheiro e membro da 28.a Secção do Supremo Tribunal. Presidente da circunscrição judicial de Mashhad até setembro de 2014. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼M13

15.

DORRI-NADJAFABADI Ghorban-Ali

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 3.12.1950

Sexo: masculino

Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província (Central) de Markazi e presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Procurador-geral do Irão até setembro de 2009 e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito, e acesso a advogado.

12.4.2011

▼M13 —————

▼M11

17.

SOLTANI, Hodjatoleslam Seyed Mohammad

Sexo: masculino

Diretor da Organização de Propaganda Islâmica na província de Khorasan‐Razavi. Juiz, Tribunal Revolucionário de Mashhad até 2013. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

18.

HEYDARIFAR, Ali‐Akbar

Sexo: masculino

Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público sobre os abusos cometidos em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados de detenção para o Centro de Detenção de Kahrizak em 2009. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

▼M13

19.

JAFARI-DOLATABADI Abbas

Local de nascimento: Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1953

Sexo: masculino

Conselheiro do Supremo Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 29 de abril de 2019. Antigo procurador-geral de Teerão (agosto de 2009-abril de 2019). Os serviços de que Dolatabadi era responsável indiciaram um grande número de manifestantes, nomeadamente pessoas que participaram em manifestações no dia de Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento do gabinete de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelos seus serviços de Muharebeh, ou «inimizade contra Deus», que implica a pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. Os seus serviços também perseguiram e prenderam reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

Em outubro de 2018, anunciou à comunicação social que quatro ativistas ambientais iranianos detidos seriam acusados de «semear a corrupção na terra», uma acusação que implica pena de morte.

12.4.2011

▼M14

20.

MOGHISSEH, Mohammad (t.c.p.: NASSERIAN)

Sexo: masculino

Juiz do Supremo Tribunal desde novembro de 2020. Antigo presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 28.a Secção. Também considerado responsável pelas condenações de membros da comunidade Baha'i. Ocupou-se de vários processos relacionados com o período pós-eleitoral. Decretou longas penas de prisão em julgamentos injustos contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos.

12.4.2011

21.

MOHSENI-EJEI Gholam-Hossein

Local de nascimento: Ejiyeh (Irão)

Data de nascimento: por volta de 1956

Sexo: masculino

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça desde julho de 2021. Membro do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime. Procurador-geral do Irão de setembro de 2009 a 2014. Antigo vice-presidente do sistema judiciário (de 2014 até julho de 2021) e porta-voz do sistema judiciário (2010-2019). Ministro dos Serviços de Informações de 2005 a 2009. Quando exercia o cargo de ministro dos Serviços de Informações, durante as eleições de 2009, agentes sob o seu comando detiveram, torturaram e extraíram falsas confissões, sob pressão, a centenas de ativistas, jornalistas, dissidentes e políticos reformistas. Também figuras políticas foram coagidas a fazer falsas confissões durante interrogatórios realizados em condições insustentáveis, com recurso à tortura, maus-tratos, chantagem e ameaças a familiares.

12.4.2011

22.

MORTAZAVI Said (t.c.p. MORTAZAVI Saeed)

Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1967

Sexo: masculino

Diretor do Sistema de Proteção Social entre 2011 e 2013. Procurador-geral de Teerão até agosto de 2009. Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado geral que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua após as eleições.

Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram oficialmente o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. Foi absolvido por um tribunal iraniano em 19 de agosto de 2015 das acusações relativas à tortura e à morte de três jovens no centro de detenção de Kahrizak em 2009. Condenado a pena de prisão em 2017 e libertado em setembro de 2019. Em agosto de 2021, o Supremo Tribunal do Irão proferiu uma decisão em apoio total de Said Mortazavi, revogando a sua anterior pena de prisão de dois anos.

12.4.2011

▼M11

23.

PIR‐ABASSI, Abbas

Sexo: masculino

Magistrado de uma secção penal. Antigo juiz do Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Teve a seu cargo processos instaurados após as eleições.Proferiu longas sentenças de prisão em julgamentos irregulares contra ativistas dos direitos humanos, bem como várias penas de morte contra manifestantes.

12.4.2011

24.

MORTAZAVI, Amir

Sexo: masculino

Diretor adjunto da Unidade dos Assuntos Sociais e Prevenção da Criminalidade dos serviços judiciários da província de Khorasan‐Razavi. Procurador‐adjunto de Mashhad até pelo menos 2015. Participou em julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa, as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼M14

25.

SALAVATI, Abdolghassem

Sexo: masculino

Juiz do Tribunal Especial para a Criminalidade Financeira, 4.a Secção, desde 2019. Antigo presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 15.a Secção. Juiz de instrução no Tribunal de Teerão. Encarregado dos processos pós-eleitorais, foi o juiz que presidiu aos julgamentos-espetáculo no verão de 2009, tendo condenado à morte dois monárquicos que compareceram nesses julgamentos. Condenou a longas penas de prisão mais de cem presos políticos, ativistas dos direitos humanos e manifestantes.

Em 2018, houve informações que indicam que continuou a proferir sentenças semelhantes sem respeitar as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼M11

26.

SHARIFI, Malek Adjar (t.c.p. SHARIFI, Malek Ajdar)

Sexo: masculino

Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 43.a Secção. Ex‐procurador do Azerbaijão Oriental. Foi responsável pelo julgamento de Sakineh Mohammadi‐Ashtiani.

12.4.2011

▼M14 —————

▼M14

28.

YASAGHI, Ali-Akbar

Sexo: masculino

Juiz do Supremo Tribunal, presidente da 13.a Secção. Presidente executivo adjunto da Fundação Setad-e Dieh. Juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad (2001-2011). Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Dado que as decisões de execução foram decretadas em massa (num total de 550 entre o verão de 2009 e o de 2011), as sentenças de morte proferidas não respeitaram as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼M11

29.

BOZORGNIA, Mostafa

Sexo: masculino

Chefe da secção 350 da Prisão de Evin. Exerceu várias ocasiões uma violência desproporcionada contra os presos.

12.4.2011

▼M14

30.

ESMAILI Gholam-Hossein (t.c.p. ESMAILI Gholam Hossein)

Sexo: masculino

Chefe de Gabinete do Presidente iraniano Ebrahim Raisi desde agosto de 2021. Porta-voz do sistema judiciário de abril de 2019 a julho de 2021. Antigo presidente do sistema judiciário de Teerão. Antigo diretor da Organização das Prisões do Irão. Nessas funções, foi cúmplice da detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional.

12.4.2011

▼M11

31.

SEDAQAT, (t.c.p. Sedaghat) Farajollah

Sexo: masculino

Secretário adjunto da Administração‐Geral das Prisões em Teerão. Diretor da Prisão de Evin, Teerão, até outubro de 2010, período durante o qual foi praticada tortura. Foi guarda prisional, proferiu ameaças e exerceu pressão sobre os detidos inúmeras vezes.

12.4.2011

32.

ZANJIREI, Mohammad‐Ali

Sexo: masculino

Como assessor principal do diretor da Organização das Prisões do Irão e chefe adjunto desta organização, foi responsável por graves violações dos direitos humanos contra os presos. Geriu um sistema em que os presos sofreram abusos, torturas e tratamentos, desumanos ou degradantes, e viveram em condições muito precárias.

12.4.2011

▼M14

33.

ABBASZADEH-MESHKINI Mahmoud

Sexo: masculino

Deputado (desde fevereiro de 2020) e porta-voz da Comissão Parlamentar para a Segurança Nacional e os Negócios Estrangeiros. Antigo assessor do Conselho Superior do Irão para os direitos humanos (até 2019). Ex-secretário do Conselho Superior para os direitos humanos. Antigo governador da Província de Ilam. Ex-diretor político do Ministério do Interior. Enquanto presidente do Comité do artigo 10.o da Lei sobre as Atividades dos Partidos e Grupos Políticos, competia-lhe autorizar as manifestações e outros eventos públicos e registar os partidos políticos.

Em 2010, suspendeu as atividades de dois partidos políticos reformistas ligados a Mousavi – a Frente de Participação Islâmica e a Organização Mujahedin da Revolução Islâmica. A partir de 2009, recusou de forma sistemática e constante todas as reuniões que não fossem pró-governamentais, negando assim o direito constitucional ao protesto e levando à detenção de muitos manifestantes pacíficos, em violação do direito à liberdade de reunião.

Em 2009, também recusou à oposição a autorização para uma cerimónia de homenagem às pessoas mortas nas manifestações durante as eleições presidenciais.

10.10.2011

▼M13

34.

AKBARSHAHI Ali-Reza

Sexo: masculino

Ex-diretor-geral dos Serviços Centrais iranianos de Controlo da Droga (t.c.p. Serviços Centrais contra o Narcotráfico). Ex-comandante da polícia de Teerão. Sob o seu comando, a Polícia foi responsável pelo uso da força extrajudicial contra suspeitos no contexto extrajudicial da detenção e durante a prisão preventiva. A polícia de Teerão esteve implicada em assaltos contra residências de estudantes da universidade de Teerão em junho de 2009, em que, de acordo com uma comissão do Majlis (Parlamento iraniano), foram feridos pela polícia e pelas Forças Basiji mais de 100 estudantes. Chefe da polícia ferroviária até 2018.

10.10.2011

▼M14

35.

AKHARIAN, Hassan

Sexo: masculino

Chefe da Ala 5 e responsável pelo isolamento prisional na prisão de Rajaee Shahr, incluída na lista da UE, desde 2015; antigo vigilante da Ala 1 da prisão de Rajaee Shahr, Karadj, até julho de 2010. Vários ex-detidos denunciaram o seu recurso à tortura, bem como as ordens que deu para impedir os reclusos de receberem assistência médica. De acordo com a transcrição do depoimento de um recluso da prisão de Rajaee Shahr, todos os guardas prisionais o espancaram violentamente, com pleno conhecimento de Akharian. Registou-se pelo menos um caso de maus-tratos e morte de um preso, Mohsen Beikvand, que se encontrava sob a vigilância de Akharian. Mohsen Beikvand faleceu em setembro de 2010. Outros presos afirmam credivelmente que foi morto por ordem de Hassan Akharian.

10.10.2011

36.

AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza, AVAIE Alireza)

Local de nascimento: Dezful (Irão)

Data de nascimento: 20.5.1956

Sexo: masculino

Ministro da Justiça até 25 de agosto de 2021. Ex-diretor do serviço de investigações especiais. Ministro adjunto do Interior e diretor do Registo Público até julho de 2016. Assessor do Tribunal Disciplinar da Magistratura em abril de 2014. Antigo presidente do sistema judiciário de Teerão. Enquanto presidente do sistema judiciário de Teerão, foi responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, negação dos direitos dos presos e um elevado número de execuções.

10.10.2011

▼M11

37.

BANESHI, Jaber

Sexo: masculino

Presidente da 22.a Secção do Tribunal de recurso de Shiraz desde 2011. Procurador de Shiraz até outubro de 2011. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte outras pessoas sem relação com o atentado. Procedeu a acusações conducentes à pena de morte e a outras penas severas contra minorias, acusações essas que configuram uma violação dos seus direitos humanos a um julgamento justo e à proteção contra a detenção arbitrária.

10.10.2011

▼M14 —————

▼M13

39.

GANJI Mostafa Barzegar

Sexo: masculino

Diretor-geral da supervisão da inspeção e avaliação do desempenho dos Tribunais desde junho de 2020. Antigo procurador-geral de Qom (2008-2017) e antigo diretor da Direção-Geral das Prisões. Foi responsável pela detenção arbitrária e pelos maus tratos infligidos a dezenas de infratores em Qom. Foi cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções em 2009/2010.

10.10.2011

40.

HABIBI Mohammad Reza

Sexo: masculino

Presidente do Tribunal de Isfahan. Antigo procurador-geral de Isfahan. Antigo chefe da delegação do Ministério da Justiça em Yazd. Antigo procurador adjunto de Isfahan. Cúmplice de procedimentos em que foi negado, o direito dos réus a um julgamento justo — como no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011, após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o seu julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para o aumento do número de execuções em 2011.

10.10.2011

▼M14 —————

▼M6 —————

▼M11

43.

JAVANI, Yadollah

Sexo: masculino

Vice‐comandante do CGRI encarregado dos assuntos políticos. Procurou em numerosas ocasiões reprimir a liberdade de expressão e de opinião, emitindo declarações públicas de apoio à prisão e à condenação de manifestantes e de dissidentes. Foi um dos primeiros altos funcionários que apelou em 2009 à detenção de Moussavi, Karroubi e Khatami. Apoiou a utilização de técnicas que violam o direito a um julgamento justo, nomeadamente confissões públicas, e divulgou o conteúdo de interrogatórios antes dos julgamentos. Há elementos de prova que indicam também que tolerou o uso de violência contra manifestantes e, na qualidade de membro de pleno direito do CGRI, é altamente provável que tivesse tido conhecimento da utilização de técnicas de interrogatório severas com vista à obtenção de confissões forçadas.

10.10.2011

▼M13

44.

JAZAYERI Massoud

Sexo: masculino

Título: Brigadeiro-general

Conselheiro cultural do chefe de Estado-Maior Interforças do Irão desde abril de 2018. No EstadoMaior Interforças do Irão, o Brigadeiro-General Massoud Jazayeri foi chefe de Estado-Maior adjunto encarregado dos assuntos culturais e da comunicação social (t.c.p. Quartel-General da Publicidade da Defesa do Estado). Na sua qualidade de chefe do Estado-Maior adjunto, colaborou ativamente na repressão dos participantes nos protestos de 2009. Numa entrevista ao jornal Kayhan, advertiu que muitos dos participantes em protestos, dentro e fora do Irão, tinham sido identificados e que seriam castigados na devida altura.

Apelou abertamente à repressão dos órgãos de comunicação social estrangeiros e da oposição iraniana. Em 2010, pediu ao governo que adotasse leis mais duras contra os iranianos que cooperam com os meios de comunicação social estrangeiros.

10.10.2011

45.

JOKAR Mohammad Saleh

Local de nascimento: Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1957

Sexo: masculino

Deputado ao Parlamento pela província de Yazd. Antigo adjunto dos Assuntos Parlamentares dos Guardas Revolucionários. Entre 2011 e 2016, deputado pela província de Yazd e membro do Comité Parlamentar para a Segurança Nacional e a Política Externa. Ex-comandante das Forças dos Estudantes Basij. Nessa qualidade, participou ativamente na repressão de protestos e no endoutrinamento das crianças e dos jovens tendo em vista a repressão permanente da liberdade de opinião e da dissidência. Na qualidade de membro da Comissão Parlamentar para a Segurança Nacional e a Política Externa, apoiou publicamente a repressão da oposição ao Governo.

10.10.2011

▼M14

46.

KAMALIAN Behrouz (t.c.p.: Hackers Brain, Behrooz_Ice)

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1983

Sexo: masculino

Presidente do cibergrupo "Ashiyaneh", que tem ligações com o regime iraniano. A Segurança Digital do "Ashiyaneh", fundada por Behrouz Kamalian, é responsável por ciberataques intensivos contra opositores e reformistas iranianos e instituições estrangeiras. As atividades de Behrouz Kamalian na organização Ashiyaneh ajudaram o regime a reprimir a oposição, o que foi efetuado com recurso a numerosas violações graves dos direitos humanos em 2009. Tanto Behrouz Kamalian como o cibergrupo "Ashiyaneh" prosseguiram as suas atividades até, pelo menos, dezembro de 2021.

10.10.2011

47.

KHALILOLLAHI Moussa (t.c.p.: KHALILOLLAHI Mousa, ELAHI Mousa Khalil)

Local de nascimento: Tabriz (Irão)

Data de nascimento: 1963

Sexo: masculino

Presidente do Tribunal da província do Azerbaijão Oriental. Antigo procurador de Tabriz, de 2010 a 2019. Implicado no processo de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e cúmplice em graves violações do direito a um processo equitativo.

10.10.2011

▼M13

48.

MAHSOULI Sadeq (t.c.p.: MAHSULI Sadeq)

Local de nascimento: Oroumieh (Irão)

Data de nascimento: 1959/1960

Sexo: masculino

Secretário-geral adjunto da Frente Paydari (Frente de Estabilidade Islâmica). Antigo conselheiro do antigo presidente Mahmoud Ahmadinejad e antigo membro do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime e antigo diretor adjunto da Frente da Perseverança. Ministro dos Assuntos Sociais e da Segurança Social entre 2009 e 2011. Ministro do Interior até agosto de 2009. Enquanto ministro do Interior, Mahsouli teve autoridade sobre todas as forças de polícia, os agentes de segurança do Ministério do Interior e os agentes à paisana. As forças sob o seu comando foram responsáveis pelos ataques às residências da Universidade de Teerão a 14 de junho de 2009 e pela tortura dos estudantes na cave do Ministério (no tristemente conhecido nível 4). Outros participantes em protestos foram alvo de maus tratos graves no Centro de Detenção de Kahrizak, gerido pela polícia sob o controlo de Mahsouli.

10.10.2011

▼M11

49.

MALEKI, Mojtaba

Sexo: masculino

Diretor adjunto do Ministério da Justiça na província de Khorasan Razavi. Antigo procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no elevado número de condenações à morte proferidas no Irão, nomeadamente ao promover a ação penal contra sete presos condenados por tráfico de droga, que foram enforcados no mesmo dia em 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah.

10.10.2011

50.

OMIDI, Mehrdad (t.c.p.: Reza; OMIDI, Reza)

Sexo: masculino

Chefe da VI secção da polícia, departamento de investigação. Antigo diretor dos serviços secretos da polícia iraniana. Antigo diretor da Unidade de Cibercrime da polícia iraniana. Foi responsável por milhares de investigações e acusações contra reformistas e opositores políticos que utilizam a Internet. Foi responsável, por conseguinte, por graves violações dos direitos humanos na repressão exercida contra pessoas que elevaram a sua voz em defesa dos seus legítimos direitos, nomeadamente a liberdade de expressão, durante e depois do Movimento Verde de 2009.

10.10.2011

51.

SALARKIA, Mahmoud

Sexo: masculino

Ex‐diretor do clube de futebol de Teerão «Persepolis»

Ex‐presidente da Comissão do petróleo e dos transportes da cidade de Teerão. Procurador‐geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais durante a repressão de 2009. Na qualidade de procurador‐geral adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais foi diretamente responsável por muitos dos mandados de detenção contra manifestantes e ativistas inocentes e pacíficos. Numerosos relatórios de defensores dos direitos humanos mostram que praticamente todos os detidos foram, por instruções suas, mantidos em regime de isolamento, sem acesso aos respetivos advogados ou famílias e sem culpa formada, por variados períodos de tempo, muitas vezes em condições equivalentes ao desaparecimento forçado. Frequentemente, as detenções não foram notificadas às famílias. Trabalha atualmente como advogado.

10.10.2011

52.

KHODAEI SOURI, Hojatollah

Local de nascimento: Selseleh (Irão) –

Data de nascimento: 1964

Sexo: masculino

Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Diretor da prisão de Evin até 2012. A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder.

10.10.2011

▼M14

53.

TALA Hossein (t.c.p.: TALA Hosseyn)

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1969

Sexo: masculino

Presidente da Câmara de Eslamshahr até 2020. Antigo deputado ao Parlamento iraniano. Ex-governador-geral (Farmandar) da província de Teerão (até setembro de 2010), responsável pela intervenção das forças de polícia e, como tal, pela repressão de manifestações. Em dezembro de 2010, recebeu um prémio pelo seu papel na repressão após as eleições.

10.10.2011

▼M13

54.

TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza)

Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan (Irão)

Data de nascimento: 1959

Sexo: masculino

Antigo presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador geral da província de Teerão, membro do CGRI. Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, teve uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo CGRI na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. Atualmente, é membro do Conselho de Administração, Universidade de Tecnologia de Khajeh Nasireddin Tusi.

10.10.2011

▼M14

55.

ZEBHI, Hossein

Sexo: masculino

Primeiro conselheiro adjunto do sistema judiciário e juiz do Supremo Tribunal (presidente da 41.a Secção do Supremo Tribunal, que trata, em especial, de crimes em matéria de segurança e relacionados com a droga). Procurador-geral adjunto do Irão (2007-2015). Nesta qualidade, foi responsável por processos judicias conduzidos em violação dos direitos humanos, instaurados no seguimento dos protestos pós-eleitorais em 2009. Na mesma qualidade tolerou ainda penas excessivas para crimes relacionadas com a droga.

10.10.2011

56.

BAHRAMI, Mohammad-Kazem

Sexo: masculino

Presidente do Tribunal de Contencioso Administrativo até abril de 2021. Foi cúmplice na repressão de manifestantes pacíficos em 2009 enquanto presidente do ramo judiciário das forças armadas.

10.10.2011

▼M11

57.

HAJMOHAM– MADI, Aziz (t.c.p. Aziz Hajmohammadi, Noorollah Azizmohammadi)

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1948

Sexo: masculino

Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Trabalha no sistema judiciário desde 1971. Esteve implicado em vários processos contra manifestantes, nomeadamente no processo de Abdol‐Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas.

10.10.2011

58.

BAGHERI, Mohammad‐Bagher

Sexo: masculino

Juiz do Supremo Tribunal desde dezembro de 2015. Antigo vice‐presidente da administração judiciária da província de Khorasan do Sul, tendo a seu cargo a prevenção da criminalidade. Para além de o próprio ter reconhecido, em junho de 2011, 140 execuções por crimes graves entre março de 2010 e março de 2011, consta que durante o mesmo período e na mesma província de Khorasan do Sul teriam ocorrido secretamente outras cem execuções, não tendo sido avisadas nem as famílias nem os advogados. Por conseguinte, foi cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para um elevado número de condenações à morte.

10.10.2011

59.

BAKHTIARI, Seyyed Morteza

Local de nascimento: Mashhad (Irão) —

Data de nascimento: 1952

Sexo: masculino

Presidente da Fundação de Auxílio Imã Khomeini (desde julho de 2019). Antigo guardião adjunto do mausoléu do imã Reza. Antigo funcionário do tribunal religioso especial. Ex‐ministro da Justiça (de 2009 a 2013). Durante o seu mandato de ministro da Justiça, as condições de vida nas prisões iranianas desceram muito abaixo das normas internacionalmente aceites e eram generalizados os maus tratos infligidos aos presos. Além disso, enquanto ministro da Justiça, desempenhou um papel essencial nas ameaças e no assédio à diáspora iraniana, anunciando a criação de um tribunal especial para julgar especificamente os iranianos que vivem fora do país. Também foi responsável por um forte aumento do número de execuções no Irão, nomeadamente execuções secretas, não anunciadas pelo Governo, e execuções por crimes relacionados com a droga.

10.10.2011

▼M14

60.

HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid)

Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman (Irão)

Data de nascimento: 23.7.1961

Sexo: masculino

Vice-Presidente para os Assuntos Parlamentares do presidente Ebrahim Raisi desde agosto de 2021. Antigo conselheiro do presidente Mahmoud Ahmadinejad e porta-voz da fação política radical YEKTA. Ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do CGRI, foi cúmplice na repressão de jornalistas.

10.10.2011

▼M11

61.

MOSLEHI, Heydar (t.c.p.: MOSLEHI, Heidar; MOSLEHI, Haidar)

Local de nascimento: Isfahan (Ispaã) – Irão –

Data de nascimento: 1956

Sexo: masculino

Representante do Gabinete Ideológico‐Político do comandante‐chefe das Forças Armadas do Irão (desde 2018). Antigo conselheiro da Jurisprudência Suprema no CGRI. Diretor da organização para as publicações sobre o papel do clero na guerra. Ex‐ministro dos Serviços de Informações (2009‐2013). Sob a sua direção, o Ministério dos Serviços de Informações prosseguiu as práticas generalizadas de detenção arbitrária e perseguição de manifestantes e dissidentes. O Ministério dos Serviços de Informações administra a Ala 209 da prisão de Evin, em que têm sido detidos numerosos ativistas pelas suas atividades pacíficas de oposição ao Governo no poder. Os interrogadores do Ministério dos Serviços de Informações submeteram os presos da Ala 209 a espancamentos e a maus tratos psicológicos e sexuais.

10.10.2011x

▼M14

62.

ZARGHAMI, Ezzatollah

Local de nascimento: Dezful (Irão)

Data de nascimento: 22.7.1959

Sexo: masculino

Ministro da Cultura, do Artesanato e do Turismo desde 25 de agosto de 2021. Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço e do Conselho da Revolução Cultural desde 2014. Ex-diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão) (até novembro de 2014). Durante o seu mandato na IRIB, foi responsável por todas as decisões em matéria de programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de julgamentos-espetáculo em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Estas transmissões constituem uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um processo equitativo.

23.3.2012

▼M13

63.

TAGHIPOUR Reza

Local de nascimento: Maragheh (Irão)

Data de nascimento: 1957

Sexo: masculino

Deputado ao 11.o Parlamento iraniano (círculo eleitoral de Teerão). Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Antigo vereador da Câmara Municipal de Teerão. Exministro da Informação e das Comunicações (2009-2012).

Enquanto ministro da Informação, foi um dos altos-funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as eleições presidenciais de 2009 e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente.

23.3.2012

▼M14

64.

KAZEMI, Toraj

Sexo: masculino

Chefe da Divisão da polícia anticibercriminalidade da Grande Teerão, designada pela UE, até junho de 2020. Nessa qualidade, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "perigosos".

23.3.2012

65.

LARIJANI Sadeq

Local de nascimento: Najaf (Iraque)

Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

Sexo: masculino

Presidente do Conselho Discernimento do Interesse Superior do Regime desde 29 de dezembro de 2018. Antigo membro do Conselho dos Guardiães (até setembro de 2021). Antigo presidente do sistema judiciário (2009 a 2019). O presidente do sistema judiciário deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta’zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de condenação à morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas, como o enforcamento de presos em pontes, diante de milhares de pessoas. Por conseguinte, contribuiu para um elevado número de execuções. Autorizou igualmente castigos corporais, como as amputações e a injeção de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, de defensores dos direitos humanos e das minorias. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

23.3.2012

▼M13

66.

MIRHEJAZI Ali

Sexo: masculino

Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo, um dos responsáveis pela decisão da repressão de protestos, implementada desde 2009, e associado aos responsáveis pela repressão dos protestos.

Foi também responsável por planear a repressão dos distúrbios públicos em dezembro de 2017/2018 e novembro de 2019.

23.3.2012

67.

SAEEDI Ali

Sexo: masculino

Chefe do Gabinete de ideologia política do Guia Supremo. Antigo representante do Guia Supremo junto dos Pasdaran (19952020), depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial fez dele um elo importante na transmissão das ordens provenientes do Gabinete do Guia Supremo e o aparelho de repressão dos Pasdaran.

23.3.2012

▼M11

68.

RAMIN, Mohammad‐Ali

Local de nascimento: Dezful (Irão) –

Data de nascimento: 1954

Sexo: masculino

Secretário‐geral da Fundação Mundial do Holocausto, criada por ocasião da Conferência Internacional para Revisão da Visão Mundial do Holocausto, em 2006, cuja organização foi da responsabilidade de Ramin, em nome do Governo iraniano. Principal responsável pela censura na qualidade de vice‐ministro para a Imprensa até dezembro de 2013, tendo sido diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad‐e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas.

23.3.2012

▼M14

69.

MORTAZAVI Seyyed Solat

Local de nascimento: Farsan, Tchar Mahal-o-Bakhtiari (Sul) – (Irão)

Data de nascimento: 1967

Sexo: masculino

Desde 5 de setembro de 2021, vice-presidente responsável pelos Assuntos Executivos do Irão e chefe do Gabinete Presidencial. De 16 de setembro de 2019 a setembro de 2021, diretor do ramo imobiliário da Fundação Mostazafan, diretamente gerida pelo Guia Supremo Khamenei. Foi, até novembro de 2019, diretor da delegação de Teerão da Fundação Astan Qods Razavi. Antigo presidente da Câmara de Mashhad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos, nomeado em 2009. Nessa qualidade, foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Foi depois nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições legislativas de 2012 e as eleições presidenciais de 2013.

23.3.2012

▼M6 —————

▼M7 —————

▼M6 —————

▼M13

73.

FARHADI Ali

Sexo: masculino

Diretor adjunto da Superintendência dos Assuntos Jurídicos e Inspeção Pública do Ministério da Justiça de Teerão. Antigo procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que foram proferidas penas de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador.

23.3.2012

▼M14

74.

REZVANMA-NESH, Ali

Sexo: masculino

Procurador-adjunto na província de Karaj, região de Alborz, de 2010 a 2016. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente pela sua implicação na execução de um menor.

23.3.2012

▼M11

75.

RAMEZANI, Gholamhossein

Sexo: masculino

Desde 2011, diretor dos Serviços de Informações do Ministério da Defesa; de novembro de 2009 a março de 2011: diretor dos Serviços de Informações do Pasdaran; de março de 2008 a novembro de 2009: diretor adjunto dos Serviços de Informações do Pasdaran; de abril de 2006 a março de 2008: diretor da Proteção e dos Serviços de Informações de Pasdaran. Implicado na repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela sua associação aos responsáveis pela detenção de bloguistas/jornalistas em 2004, tendo sido apontado como um dos implicados na repressão dos protestos que se seguiram às eleições de 2009.

23.3.2012

76.

SADEGHI, Mohamed

Sexo: masculino

Coronel e diretor adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformações e responsável pelo centro de análise e de combate ao crime organizado do Pasdaran. Responsável pela detenção e tortura de bloguistas/jornalistas.

23.3.2012

77.

JAFARI, Reza

Data de nascimento: 1967

Sexo: masculino

Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 2012. Membro da «Comissão da Determinação dos Conteúdos Criminosos da web», organismo responsável pela censura dos sítios web e dos meios de comunicação social. Ex‐diretor dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade (entre 2007 e 2012). Foi responsável pela repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela detenção e instauração de processos penais contra bloguistas e jornalistas. Registaram‐se casos de maus tratos e processos judiciais injustos contra detidos por suspeita de cibercriminalidade.

23.3.2012

78.

RESHTE‐AHMADI, Bahram

Sexo: masculino

Juiz de um tribunal comum do norte de Teerão. Ex‐supervisor do Ministério Público em Teerão. Vice‐diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão. Ex‐procurador adjunto de Teerão (até 2013). Dirigiu o Centro Penal de Evin. Foi responsável pela negação de certos direitos, nomeadamente visitas e outros direitos dos reclusos, a defensores dos direitos humanos e presos políticos.

23.3.2012

▼M14

79.

RASHIDI AGHDAM Ali Ashraf

Sexo: masculino

Diretor adjunto da Saúde, Correção e Educação nas prisões de Teerão. Antigo diretor da prisão de Evin (2012-2015). Enquanto exerceu o cargo, as condições na prisão deterioraram-se e, segundo relatos, aumentaram os maus-tratos aos prisioneiros. Em outubro de 2012, nove mulheres presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais.

12.3.2013

80.

KIASATI, Morteza

Sexo: masculino

Juiz da 54.a Secção do Tribunal Revolucionário de Teerão e da 4.a Secção do Tribunal Revolucionário de Ahwaz; proferiu sentenças de morte contra quatro presos políticos árabes, Taha Heidarian, Abbas Heidarian, Abd al-Rahman Heidarian (três irmãos) e Ali Sharifi. Todos eles foram presos, torturados e enforcados sem processo equitativo. Estes casos, bem como a inexistência de processo equitativo, foram referidos num relatório do Relator Especial da ONU para os direitos humanos no Irão, de 13 de setembro de 2012, e no relatório do secretário-geral da ONU sobre o Irão, de 22 de agosto de 2012.

12.3.2013

▼M11

81.

MOUSSAVI, Seyed Mohammad Bagher

Sexo: masculino

Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 2.a Secção, proferiu sentenças de morte contra cinco árabes Ahwazi, Mohammad Ali Amouri, Hashem Sha'bani Amouri, Hadi Rashedi, Sayed Jaber Alboshoka e Sayed Mokhtar Alboshoka, em 17 de março de 2012, por «atividades contra a segurança nacional» e «inimizade a Deus». As sentenças foram confirmadas pelo Supremo Tribunal do Irão em 9 de janeiro de 2013. Os cinco homens estiveram presos sem culpa formada durante mais de um ano e foram torturados e condenados sem processo equitativo.

12.3.2013

▼M13

82.

SARAFRAZ Mohammad (Dr.) (t.c.p.: Haj-agha Sarafraz)

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: por volta de 1963

Local de residência: Teerão

Sexo: masculino

Ex-membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Antigo presidente da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (20142016). Antigo diretor do «IRIB World Service» e da «Press TV», responsável por todas as decisões de programação. Intimamente ligado ao aparelho de segurança do Estado. Sob a sua direção, a Press TV, tal como a IRIB, colaborou com os serviços de segurança e procuradores iranianos na transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo a do jornalista e cineasta iranocanadiano Maziar Bahari, no programa semanal «Iran Today». A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 libras esterlinas por ter transmitido a confissão de Bahari em 2011, filmada na prisão sob coação. Sarafraz colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

12.3.2013

▼M14

83.

JAFARI, Asadollah

Sexo: masculino

Atual procurador-geral de Isfahan. Nesta qualidade, ordenou reações violentas contra manifestantes que saíram às ruas em novembro de 2021 para protestar contra a escassez de água. De acordo com alguns relatos, Jafari anunciou a criação de um gabinete especial para investigar os manifestantes detidos.

Na qualidade de antigo procurador da Província de Mazandaran, Asadollah Jafari propôs condenações à morte em processos penais por si conduzidos, o que resultou num grande número de execuções, nomeadamente execuções públicas, e em circunstâncias em que a condenação à morte é contrária aos direitos humanos internacionais, nomeadamente por ser uma pena desproporcionada e excessiva. Foi ainda responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos Baha'i, desde a detenção inicial à manutenção em regime de isolamento no Centro de Detenção dos Serviços de Informações.

12.3.2013

▼M13

84.

EMADI Hamid Reza (t.c.p: Hamidreza Emadi)

Local de nascimento: Hamedan (Irão)

Data de nascimento: por volta de 1973

Local de residência: Teerão

Local de trabalho: Press TV HQ, Tehran (Teerão)

Sexo: masculino

Diretor de Redação da Press TV. Ex-Produtor Sénior da Press TV.

Responsável pela produção e transmissão das confissões forçadas de detidos, incluindo jornalistas, ativistas políticos e membros das minorias curda e árabe, em violação dos direitos internacionalmente reconhecidos a um processo equitativo e um julgamento justo. A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 GBP por ter transmitido a confissão forçada do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, em 2011, filmada na prisão sob coação. As ONG relatam outros casos de confissões sob coação transmitidas pela Press TV. Emadi colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

12.3.2013

▼M11

85.

HAMLBAR, Rahim

Sexo: masculino

Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a ativistas da minoria étnica azeri e a ativistas dos direitos dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Num processo mediático que dizia respeito a 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) condenou‐os a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O tribunal declarou‐os culpados de «colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional».

12.3.2013

▼M13

86.

MUSAVI-TABAR Seyyed Reza

Local de nascimento: Jahrom (Irão)

Data de nascimento: 1964

Sexo: masculino

Antigo diretor da Procuradoria Revolucionária de Shiraz. Responsável pela detenção ilegal e maus tratos de ativistas políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos, bahaís e presos de consciência, que foram perseguidos, torturados, interrogados e impedidos de acesso a advogado e a um processo equitativo. Musavi-Tabar assinou sentenças no notório Centro de Detenção n.o 100 (uma prisão masculina), incluindo a condenação da reclusa bahaí Raha Sabet a três anos de isolamento prisional.

12.3.2013

87.

KHORAMABADI Abdolsamad

Sexo: masculino

Diretor adjunto da Supervisão Judicial (desde 13 de outubro de 2018). Antigo presidente da «Comissão de Determinação dos Casos de Conteúdos Criminosos», organismo estatal encarregado da censura em linha e da criminalidade informática. Sob a sua direção, a Comissão definiu «cibercrime» numa série de categorias vagas que criminalizam a criação e publicação de conteúdos considerados inadequados pelo regime. Foi responsável pela repressão e bloqueio de muitos sítios Internet oposicionistas, jornais eletrónicos, blogues, sítios de ONG de defesa dos direitos humanos e do Google e Gmail desde setembro de 2012. Tanto ele como a sua Comissão contribuíram ativamente para a morte na prisão do bloguista Sattar Beheshti, em novembro de 2012. A Comissão a que presidiu foi, pois, diretamente responsável por violações sistémicas dos direitos humanos mediante, nomeadamente, a proibição e filtragem de sítios Internet ao grande público, juntamente com a desativação pontual do acesso à Internet.

12.3.2013;

▼M12

88.

SOLEIMANI Gholamreza

Local de nascimento: Farsan (Irão)

Data de nascimento: 1343 (calendário hegírico iraniano), 1964 ou 1965 (calendário gregoriano)

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: chefe da Organização Basij do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI).

Gholamreza Soleimani é chefe da Organização Basij. A Organização Basij recorreu à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto chefe da Organização Basij, Gholamreza Soleimani é responsável pela repressão violenta dos protestos e pelas graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

89.

SALAMI Hossein (t.c.p.: SALAMI Hussain)

Local de nascimento: Vaneshan, Golpayegan (Irão)

Data de nascimento: 1339 (calendário hegírico iraniano), 1960 ou 1961 (calendário gregoriano)

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: comandante-chefe do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica

(CGRI)

Patente: major-general

Hossein Salami é comandante-chefe do CGRI desde abril de 2019, que inclui a milícia Basij, e é membro do Conselho Nacional de Segurança. As forças regulares do CGRI e a milícia Basij recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto membro do Conselho Nacional de Segurança, Hossein Salami participou nas sessões que conduziram às ordens de uso da força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019. Por conseguinte, Hossein Salami é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

90.

KARAMI Hassan

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: comandante das Unidades Especiais da Força de Polícia iraniana

Hassan Karami é comandante das Unidades Especiais da Força de Polícia iraniana. As Unidades Especiais recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto comandante das Unidades Especiais, que provocaram mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis, Hassan Karami é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

91.

PAKPOUR Mohammad (t.c.p.: PAKPUR Mohammad)

Local de nascimento: Arak (Irão)

Data de nascimento: 1340 (calendário hegírico iraniano), 1961 (calendário gregoriano)

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: comandante-chefe das forças terrestres do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)

Patente: brigadeiro-general

Mohammad Pakpour é comandante-chefe das forças terrestres do CGRI desde março de 2010. As forças terrestres do CGRI recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto comandante das forças terrestres do CGRI, que usaram força letal contra manifestantes desarmados e outros civis, Mohammad Pakpour é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

92.

ASHTARI Hossein

Local de nascimento: Isfahan (t.c.p.: Esfahan, Ispahan)

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: comandante-chefe da Força de Polícia iraniana

Hossein Ashtari é comandante-chefe das forças policiais iranianas desde março de 2015 e membro do Conselho Nacional de Segurança. As forças policiais incluem as Unidades Emdad e as Unidades Especiais. As forças de polícia regulares, as Unidades Emdad e as Unidades Especiais recorreram à força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019 no Irão, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis em muitas cidades do país. Enquanto membro do Conselho Nacional de Segurança, Hossein Ashtari participou nas sessões que conduziram às ordens de uso da força letal para reprimir os protestos de novembro de 2019. Por conseguinte, Hossein Ashtari é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

93.

ZIAEI Gholamreza

Sexo: masculino

Cargo: antigo diretor da prisão de Evin; antigo diretor de outros centros de detenção

Entre julho de 2019 e junho de 2020, Gholamreza Ziaei foi diretor da prisão de Evin onde as já difíceis condições para os reclusos se deterioraram ainda mais durante o seu mandato. Às reclusas foi negado o contacto telefónico com os filhos. Os presos políticos não podiam receber visitas semanais dos familiares, sendo apenas autorizadas as visitas de dois em dois meses. Durante os protestos de 2009, Gholamreza Ziaei foi responsável pelo Centro de Detenção de Kahrizak, onde pelo menos cinco detidos, que tinham sido detidos por ocasião dos protestos de Teerão em 2009, morreram após terem sido torturados. Entre 2017 e 2019, antes de assumir funções na prisão de Evin, em Teerão, Gholamreza Ziaei foi diretor da prisão de Rajaee Shahr, em Karaj, a oeste de Teerão, que foi palco de numerosos protestos de prisioneiros políticos contra abusos e condições de vida desumanas.

12.4.2021

94.

SHAHVARPOUR Hassan

Local de nascimento: Safi Abad, a sul de Dezful, Cusistão (Irão)

Sexo: masculino

Número de passaporte: 2001624001 (número de identificação nacional)

Cargo: comandante do corpo de exército Vali Asr na província do Cusistão

Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI)

Patente: brigadeiro-general

Enquanto comandante do CGRI em Cusistão desde 2009, Hassan Shahvarpour é responsável pelo comando das forças que utilizaram metralhadoras contra manifestantes e outros civis na cidade de Mahshahr durante os protestos de novembro de 2019. Sob o seu comando, o CGRI matou 148 pessoas, disparando metralhadoras pesadas a partir de veículos blindados que cercaram os manifestantes em fuga escondidos em pântanos vizinhos.

12.4.2021

▼M14

95.

VASEGHI Leyla (t.c.p. VASEQI Layla, VASEGHI Leila, VASEGHI Layla)

Local de nascimento: Sari, província de Mazandaran (Irão)

Data de nascimento: 1352 (calendário hegírico iraniano), 1972 ou 1973 (calendário gregoriano)

Sexo: feminino

Cargo: Antiga governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal.

Enquanto governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal, de setembro de 2019 a novembro de 2021, Leyla Vaseghi ordenou à polícia e a outras forças armadas que utilizassem meios letais durante os protestos de novembro de 2019, provocando mortes e feridos entre os manifestantes desarmados e outros civis. Enquanto governadora de Shahr-e Qods e presidente do Conselho de Segurança Municipal, Leyla Vaseghi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2021

▼M15

96.

ROSTAMI CHESHMEH GACHI Mohammed (t.c.p. ROSTAMI, Mohammad)

محمد گچی چشمه رستمی

(t.c.p. محمد رستمی)

Local de nascimento: Kermanshah (Irão)

Data de nascimento: 1976 ou 1977

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Documento de identificação nacional n.o : 111936 (Irão)

Número de identificação: 13821 (Irão)

Cargo: chefe da Polícia da Moralidade do Irão

Mohammad Rostami Cheshmeh Gachi é o chefe da Polícia da Moralidade do Irão. Foi chefe da Polícia de Segurança Pública de Kermanshah desde o início de 2014 até ao início de 2019 e ocupou altos cargos no serviço de informações da polícia do Irão.

A Polícia da Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as rigorosas regras de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação». De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

Na qualidade de chefe da Polícia de Moralidade do Irão, Mohammad Rostami Cheshmeh Gachi é responsável pelas ações da Polícia da Moralidade. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

97.

RAHIMI Hossein

حسین رحیمی

Local de nascimento: Aldeia de Dodhak, Mahalat, província central (Irão)

Data de nascimento: 1964

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: brigadeiro-general

Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Teerão

O brigadeiro-general Hossein Rahimi é o chefe das forças policiais iranianas em Teerão desde 7 de agosto de 2017.

A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Teerão foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir esses protestos resultou na morte de várias pessoas.

Na qualidade de chefe das forças policiais em Teerão, Hossein Rahimi é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

98.

ABDI Abbas

عبدى عباس

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: coronel

Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Divandarreh

O coronel Abbas Abdi é o chefe das forças policiais iranianas no distrito de Divandarreh.

A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Divandarreh foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de várias pessoas.

Na qualidade de chefe das forças policiais em Divandarreh, Abbas Abdi é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

99.

MIRZAEI Haj Ahmad (t.c.p. MIRZAEI, Hajahmad; MIRZAYI, Hajj Ahmad)

حاج احمد میرزایی

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 9 de fevereiro de 1957

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Número de identificação: 4268935215 (Irão)

Patente: coronel

Cargo: chefe da Polícia da Moralidade do Irão em Teerão

O coronel Haj Ahmed Mirzaei é o chefe da secção de Teerão da Polícia da Moralidade do Irão desde 2018.

A Polícia de Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as rigorosas regras rigorosas de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação”. De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

Na qualidade de chefe da Polícia de Moralidade em Teerão, Haj Ahmed Mirzaei é responsável pelas ações da Polícia de Moralidade em Teerão, inclusive na respetiva sede, local onde Mahsa Amini foi espancada e maltratada. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

100.

ZAREPOUR Issa

عیسی زارع پور

Local de nascimento: Eslamabad-e Gharb, Província de Kermanshah (Irão)

Data de nascimento: 1980

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação

Issa Zarepour é o ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação do Irão desde 25 de agosto de 2021.

No exercício das suas funções, desempenhou um papel fundamental na decisão do Governo iraniano de violar sistematicamente a liberdade de opinião e de expressão do povo iraniano, impondo restrições ao acesso à Internet durante os protestos que se seguiram à morte de Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em 16 de setembro de 2022.

Esta ação veio reduzir ainda mais o espaço – já muito limitado – para os intervenientes da sociedade civil no Irão, incluindo os defensores dos direitos humanos, obterem informações objetivas e comunicarem tanto entre si como com o mundo exterior.

O bloqueio total da Internet teve consequências negativas para o exercício dos direitos humanos no Irão, tanto diretamente (ou seja, impacto na liberdade de opinião e de expressão e na disponibilidade de informações objetivas) como indiretamente (ou seja, uma maior probabilidade de as violações dos direitos humanos não serem documentadas, o que tem um impacto negativo na responsabilização por violações dos direitos humanos).

Na qualidade de ministro das Tecnologias da Informação e Comunicação, Issa Zarepour é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

101.

SEPEHR Mohammad-Hossein

محمدحسین سپهر

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: comandante da Base Central de Formação do Estado-Maior das Forças Armadas do Irão

Mohammad-Hossein Sepehr é o comandante da Base Central de Formação do Estado-Maior das Forças Armadas em Teerão. É membro do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI) e da Força de Resistência Basij (uma organização paramilitar voluntária que opera sob a alçada do CGRI e que tem secções em todo o Irão).

Mohammad-Hossein Sepehr supervisiona ações de formação, destinadas às forças de segurança iranianas, sobre a repressão de manifestações e defende uma linha repressora em relação aos manifestantes.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

102.

SAFARI Sayd Ali

صفرى سید علی

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: coronel

Cargo: chefe das forças policiais iranianas em Saqqez

O coronel Sayd Ali Safari é o chefe das forças policiais iranianas em Saqqez.

A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Saqqez foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de várias pessoas.

Na qualidade de chefe das forças policiais em Saqqez, Sayd Ali Safari é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

103.

ADYANI Seyed Alireza (t.c.p ADIANI Hojjat al-Islam Seyyed Alireza)

ادیانی سید علیرضا

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: chefe do gabinete político-ideológico das forças policiais iranianas

Seyed Alireza Adyani é o chefe do gabinete político-ideológico das forças policiais iranianas.

É responsável pela definição e aplicação das regras de empenhamento das forças policiais. Afirmou que as forças policiais têm de ser «práticas» e «eficazes» quando lidam com adversários e aplaudiu a Polícia da Moralidade por desempenhar as suas funções «com intensidade»».

As forças policiais têm utilizado uma brutalidade maciça contra os manifestantes, incluindo os que se manifestaram após a morte de Mahsa Amini.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

104.

AZADI Ali

آزادى علی

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: segundo-brigadeiro-general

Função: chefe das forças policiais iranianas no Curdistão

O segundo-brigadeiro-general Hossein Rahimi é o chefe das forças policiais iranianas no Curdistão desde 2019.

Durante a repressão dos protestos de setembro de 2022, as forças sob o seu comando no Curdistão dispararam contra manifestantes e mataram e feriram várias pessoas.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

105.

SHALIKAR Mohammed Zaman

شالیکار محمد زمان

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: coronel

Função: chefe das forças policiais iranianas em Babol, Mazandaran

O coronel Mohammed Zaman Shalikar é o chefe das forças policiais iranianas em Babol, Mazandaran, desde 2021.

Durante as manifestações que se seguiram à morte de Mahsa Amini em setembro de 2022, as forças sob o seu comando atingiram a tiro, feriram e mataram manifestantes em Babol, Mazandaran.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

106.

HEIDARI Salman

حیدرى سلمان

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: coronel

Função: chefe das forças policiais iranianas em Bukan

O coronel Salman Heidari é o chefe das forças policiais iranianas em Bukan.

A resposta das forças policiais aos protestos de setembro de 2022 em Bukan foi particularmente severa. O uso excessivo de violência por parte das forças policiais para reprimir os protestos resultou na morte de pelo menos uma criança, bem como em ferimentos em diversas pessoas.

Na qualidade de chefe das forças policiais em Bukan, Salman Heidari é, por conseguinte, responsável por violações graves dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

▼M4



Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M13

1.

Polícia anticibercriminalidade

Local: Teerão (Irão)

Sítio Web:http://www.cyberpolice.ir

A Polícia Anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão, dirigida por Vahid Majid. Desde a sua criação até ao início de 2015, foi chefiada por Esmail Ahmadi-Moqaddam (incluído na lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a polícia anticibercriminalidade iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a polícia anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras permitem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de qualquer pessoa que seja considerada uma ameaça à segurança nacional.

Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a polícia anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a polícia anticibercriminalidade prendeu sem mandado judicial o bloguista Sattar Beheshti, por «ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook». Beheshti criticou o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro de 2012 Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da polícia anticibercriminalidade. A polícia anticibercriminalidade é responsável por muitas detenções de administradores de grupos Telegram no âmbito dos protestos havidos em todo o país em novembro de 2019.

12.3.2013

▼M12

2.

Prisão de Evin

Endereço: Província de Teerão„ District 2, Dasht-e Behesht (Irão)

A prisão de Evin é um centro de detenção onde foram detidos prisioneiros políticos e onde, nos últimos anos e décadas, foram repetidamente cometidas violações graves dos direitos humanos, incluindo a tortura. Em novembro de 2019, os manifestantes foram e, em certa medida, pelo menos alguns ainda estão, detidos na prisão de Evin como prisioneiros políticos. Os reclusos na prisão de Evin estão a ser privados de direitos processuais básicos, sendo por vezes mantidos em regime de isolamento ou em celas sobrelotadas e com precárias condições de higiene. Existem relatos pormenorizados de tortura física e psicológica. Aos reclusos são negados o contacto com a família e advogados, bem como tratamentos de saúde adequados.

12.4.2021

3.

Prisão de Fashafouyeh (t.c.p.: Penitenciária Central de Teerão, Prisão Hasanabad-e Qom, Prisão da Grande Teerão)

Endereço: Província de Teerão, Hasanabad, Bijin Industrial Zone, Qom Old Road (Irão)

Telefone: +98 21 5625 8050

A prisão de Fashafouyeh é um centro de detenção inicialmente destinado à detenção de autores de crimes relacionados com a droga. Recentemente, foram ali também detidos prisioneiros políticos que são, em alguns casos, obrigados a partilhar células com toxicodependentes. As condições de vida e de higiene são muito precárias e não são garantidas necessidades básicas como o acesso a água potável limpa. Durante os protestos de novembro de 2019, foram detidos na prisão de Fashafouyeh vários manifestantes, incluindo menores. Os relatos indicam que os manifestantes de novembro de 2019 foram submetidos a tortura e a tratamento desumano na prisão de Fashafouyeh, por exemplo, sendo-lhes infligidos ferimentos com água a ferver e sendo-lhes negado o tratamento médico. De acordo com um relatório da Amnistia Internacional sobre a repressão dos protestos de novembro de 2019, juntamente com adultos, foram detidas na prisão de Fashafouyeh mesmo crianças com 15 anos de idade. Três manifestantes de novembro de 2019, atualmente detidos na prisão de Fashafouyeh, foram condenados à morte por um tribunal de Teerão.

12.4.2021

4.

Prisão de Rajaee Shahr (t.c.p.: Prisão de Rajai Shahr, Rajaishahr, Raja’i Shahr, Reja’i Shahr, Rajayi Shahr, Prisão de Gorhardasht, Prisão de Gohar Dasht)

Endereço: Província de Alborz, Karaj, Gohardasht, Moazzen Blvd (Irão)

Telefone: +98 26 3448 9826

A prisão de Rajaee Shahr é conhecida, desde a Revolução Islâmica de 1979, pela privação dos direitos humanos, incluindo a tortura física e psicológica grave de presos políticos e de presos de consciência, bem como por execuções em massa sem julgamento justo. Centenas de detidos, incluindo crianças, foram gravemente maltratados na prisão de Rajaee Shahr, na sequência dos protestos de novembro de 2019. Existem relatos credíveis sobre numerosos casos de tortura e outras formas de punição cruel, incluindo casos que envolvem menores.

12.4.2021

▼M15

5.

Polícia da Moralidade do Irão

(t.c.p. Gasht-e-Ershad/Patrulha de orientação islâmica/Patrulhas de orientação)

غشتى إرشاد

Endereço: Vozara Street, corner of 25th Street, District 6, Tehran (Irão)

A Polícia de Moralidade faz parte das forças policiais iranianas e constitui uma unidade policial especial que faz cumprir as regras rigorosas em matéria de vestuário aplicáveis às mulheres, nomeadamente o uso obrigatório de um lenço na cabeça. A Polícia da Moralidade tem recorrido a força ilícita contra as mulheres por estas não cumprirem as leis iranianas respeitantes ao hijabe e a atos de violência sexual e baseada no género, prisões e detenções arbitrárias, violência excessiva e tortura.

Em 13 de setembro de 2022, a Polícia da Moralidade deteve arbitrariamente Mahsa Amini, de 22 anos de idade, em Teerão, alegadamente por esta usar um hijabe de forma desapropriada. Posteriormente, Mahsa Amini foi levada para a sede da Polícia de Moralidade a fim de participar numa «aula de educação e de orientação”. De acordo com relatos e testemunhas fiáveis, foi brutalmente espancada e maltratada enquanto se encontrava detida, o que levou à sua hospitalização e à sua morte em 16 de setembro de 2022. O comportamento abusivo da Polícia da Moralidade não se limita a este incidente e tem sido amplamente documentado.

Por conseguinte, a Polícia da Moralidade é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

6.

Força de Resistência Basij

(t.c.p. Basij-e Mostazafan)

بسیج مستضعفین

 

A Força de Resistência Basij é uma organização paramilitar voluntária que opera sob a alçada do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica e que tem secções em todo o Irão.

A resposta das forças de segurança aos protestos de setembro de 2022 no Irão foi particularmente severa, tendo resultado na morte de várias pessoas. A Força de Resistência Basij é uma das forças que receberam ordens do Governo para suprimir os protestos, tendo ferido e matado vários manifestantes.

Por conseguinte, a Força de Resistência Basij é diretamente responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

7.

Comando de Ciberdefesa do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica

قرارگاه دفاع سایبرى

Endereço: Teerão (Irão)

Telefone: +98 26 3448 9826

O Comando de Ciberdefesa do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica monitoriza sítios Web, mensagens de correio eletrónico e atividades em linha de indivíduos considerados opositores políticos.

Durante os protestos de setembro de 2022 no Irão, o Comando de Ciberdefesa desempenhou um papel ativo nas políticas repressivas do Governo iraniano, nomeadamente através da identificação e detenção de manifestantes.

Por conseguinte, o referido Comando de Ciberdefesa é diretamente responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022

8.

Forças Policiais da República Islâmica do Irão (t.c.p. NAJA; FARAJA)

فرماندهی انتظامی جمهورى اسلامی ایران

Endereço: Teerão (Irão)

As Forças Policiais da República Islâmica do Irão são uma força policial fardada.

As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas.

Por conseguinte, as forças policiais iranianas são diretamente responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão.

17.10.2022