02020D1348 — PT — 28.10.2022 — 001.001
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1348 DO CONSELHO de 25 de setembro de 2020 (JO L 314 de 29.9.2020, p. 28) |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2079 DO CONSELHO de 25 de outubro de 2022 |
L 280 |
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28.10.2022 |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1348 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2020
que concede um apoio temporário à República da Croácia ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19
Artigo 1.o
A Croácia preenche as condições previstas no artigo 3.o do Regulamento (UE) 2020/672.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
A Croácia pode financiar as seguintes medidas:
Os subsídios para a preservação do emprego em setores afetados pela COVID-19, nos termos dos artigos 35.o e 36.° da “Lei do mercado de trabalho” e previstos na decisão do Serviço de Emprego da Croácia de 20 de março de 2020, na última versão que lhe foi dada pela decisão adotada em 31 de maio de 2022; e
As ajudas destinadas a compensar a redução do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 35.o e 36.° da “Lei do mercado de trabalho” e previstas na decisão do Serviço de Emprego da Croácia de 29 de junho de 2020, na última versão que lhe foi dada pela decisão adotada em 27 de janeiro de 2022.
Artigo 4.o
A Croácia deve informar a Comissão até 30 de março de 2021, e posteriormente a cada seis meses, sobre a execução da despesa pública prevista, até que essa mesma despesa pública prevista tenha sido integralmente executada.
Artigo 5.o
A destinatária da presente decisão é a República da Croácia.
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação à destinatária.
Artigo 6.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.