02014R0999 — PT — 16.11.2018 — 002.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 999/2014 DA COMISSÃO

de 23 de setembro de 2014

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho

(JO L 280 de 24.9.2014, p. 19)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/226 DA COMISSÃO de 17 de fevereiro de 2016

  L 41

13

18.2.2016

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1722 DA COMISSÃO de 14 de novembro de 2018

  L 287

3

15.11.2018




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 999/2014 DA COMISSÃO

de 23 de setembro de 2014

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho



Artigo 1.o

1.  É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, classificados atualmente nos códigos NC 3102 30 90 , 3102 40 90 , ex 3102 29 00 , ex 3102 60 00 , ex 3102 90 00 , ex 3105 10 00 , ex 3105 20 10 , ex 3105 51 00 , ex 3105 59 00 e ex 3105 90 20 , originários da Rússia.

2.  A taxa do direito anti-dumping definitivo corresponde ao montante fixo indicado nas alíneas a), b) e c):

a) Para as mercadorias produzidas pela empresa Open Joint Stock Company (OJSC) «Azot», Novomoskovsk, Rússia, ou pela Open Joint Stock Company (OJSC) «Nevinnomyssky Azot», Nevinnomyssk, Rússia, e vendidas quer diretamente ao primeiro cliente independente na Comunidade, quer pela EuroChem Trading GmbH, Zug, Suíça, ou via Open Joint Stock Company (OJSC) Mineral and Chemical Company «EuroChem», Moscovo, Rússia, e EuroChem Trading GmbH, Zug, Suíça, ao primeiro cliente independente na Comunidade (código adicional TARIC A522 ):

▼M2



Designação das mercadorias

Código NC

Código TARIC

Montante fixo do direito (EUR por tonelada)

Nitrato de amónio, exceto em soluções aquosas

3102 30 90

32,71

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes, com teor ponderal de azoto superior a 28 %

3102 40 90

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 29 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 60 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 90 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, isentos de fósforo e de potássio

3105 10 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 10 00

20

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 10 00

30

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 10 00

40

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 10 00

50

28,78

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 20 10

30

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 20 10

40

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 20 10

50

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 20 10

60

28,78

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %

3105 51 00

10

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 51 00

20

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 51 00

30

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %

3105 51 00

40

29,31

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %

3105 59 00

10

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 59 00

20

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 59 00

30

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %

3105 59 00

40

29,31

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 90 20

30

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 90 20

40

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 90 20

50

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 90 20

60

28,78

▼M1

b) Para as mercadorias produzidas pela sucursal KCKK da empresa Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem, em Kirovo-Chepetsk (código adicional TARIC A959 ):

▼M2



Designação das mercadorias

Código NC

Código TARIC

Montante fixo do direito (EUR por tonelada)

Nitrato de amónio, exceto em soluções aquosas

3102 30 90

32,71

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes, com teor ponderal de azoto superior a 28 %

3102 40 90

32,71

▼M1

Não se aplicam quaisquer direitos anti-dumping às mercadorias mencionadas no n.o 1, produzidas pela sucursal KCKK da empresa Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem, em Kirovo-Chepetsk e que não sejam mencionadas no quadro supra.

A não aplicação de direitos anti-dumping a determinadas mercadorias produzidas pela sucursal KCKK da empresa Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem, em Kirovo-Chepetsk, está subordinada à apresentação pela Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado(a), certifico que (volume) de nitrato de amónio, vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi fabricado por (sucursal KCKK da empresa Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem em Kirovo-Chepetsk, endereço) (código adicional TARICA959 ) na Rússia. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se a taxa do direito aplicável a «Todas as outras empresas» sobre todos os tipos do produto de nitrato de amónio produzidos pela sucursal KCKK da empresa Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem, em Kirovo-Chepetsk.

▼B

c) Para todas as restantes empresas (código adicional TARIC A999 ):

▼M2



Designação das mercadorias

Código NC

Código TARIC

Montante fixo do direito (EUR por tonelada)

Nitrato de amónio, exceto em soluções aquosas

3102 30 90

32,71

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes, com teor ponderal de azoto superior a 28 %

3102 40 90

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 29 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 60 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %

3102 90 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, isentos de fósforo e de potássio

3105 10 00

10

32,71

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 10 00

20

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 10 00

30

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 10 00

40

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 10 00

50

28,78

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 20 10

30

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 20 10

40

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 20 10

50

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 20 10

60

28,78

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %

3105 51 00

10

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 51 00

20

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 51 00

30

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %

3105 51 00

40

29,31

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %

3105 59 00

10

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 59 00

20

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 59 00

30

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %

3105 59 00

40

29,31

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %

3105 90 20

30

31,73

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %

3105 90 20

40

30,75

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %

3105 90 20

50

29,76

Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %

3105 90 20

60

28,78

3.  No caso de as mercadorias terem sido danificadas antes da sua introdução em livre prática e, por conseguinte, de o preço efetivamente pago ou a pagar ser calculado proporcionalmente para efeitos da determinação do valor aduaneiro nos termos do artigo 145.o do Regulamento (CE) n.o 2454/93 da Comissão ( 1 ), o montante do direito anti-dumping, calculado com base no montante referido no n.o 2, é reduzido numa percentagem correspondente à proporção do preço efetivamente pago ou a pagar.

4.  Sem prejuízo do n.o 1, o direito definitivo não se aplica às importações introduzidas em livre prática em conformidade com o artigo 2.o.

5.  Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

Artigo 2.o

1.  As mercadorias importadas declaradas para introdução em livre prática que tenham sido faturadas por empresas cujos compromissos sejam aceites pela Comissão e cujas firmas constem da Decisão 2008/577/CE da Comissão, alterada, ficam isentas do direito anti-dumping instituído pelo artigo 1.o se:

 tenham sido fabricadas, expedidas e faturadas diretamente pelas referidas empresas ao primeiro cliente independente na União; e

 essas mercadorias importadas forem acompanhadas por uma fatura do compromisso, ou seja, uma fatura comercial que contenha, pelo menos, os elementos e a declaração estipulados no anexo do presente regulamento; e

 as mercadorias declaradas e apresentadas às autoridades aduaneiras correspondam exatamente à descrição da fatura do compromisso.

2.  É constituída uma dívida aduaneira aquando da aceitação da declaração de introdução em livre prática:

 sempre que se estabeleça, em relação às mercadorias descritas no n.o 1, que pelo menos uma das condições enumeradas nesse número não é respeitada; ou

 sempre que a Comissão denuncie, nos termos do artigo 8.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009, a aceitação do compromisso por intermédio de um regulamento ou de uma decisão, referindo-se a transações específicas, e declare inválidas as faturas do compromisso pertinente.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.




ANEXO

Os elementos a seguir indicados devem constar da fatura comercial referida no artigo 2.o, n.o 1, segundo travessão, que acompanha as mercadorias destinadas a venda para a União e sujeitas ao compromisso:

1. O cabeçalho «FATURA COMERCIAL QUE ACOMPANHA MERCADORIAS OBJETO DE UM COMPROMISSO».

2. A firma da empresa emissora da fatura comercial

3. O número da fatura comercial

4. A data de emissão da fatura comercial

5. O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura podem ser desalfandegadas na fronteira comunitária

6. A designação exata das mercadorias, incluindo:

 o número de código do produto (NCP) utilizado para efeitos do compromisso;

 a descrição clara das mercadorias correspondentes aos NCP em causa;

 o número do código de produto da empresa (CPE);

 o código TARIC;

 a quantidade (em toneladas).

7. A descrição das condições de venda, incluindo:

 o preço por tonelada;

 as condições de pagamento aplicáveis;

 as condições de entrega aplicáveis;

 o montante total dos descontos e abatimentos.

8. A firma da empresa que age na qualidade de importador na União, em nome da qual a fatura comercial que acompanha as mercadorias sujeitas a um compromisso é diretamente emitida pela empresa.

9. O nome do funcionário da empresa que emitiu a fatura comercial com a seguinte declaração devidamente assinada:

«Eu, abaixo-assinado, certifico que a venda para exportação direta para a União Europeia das mercadorias objeto da presente fatura é efetuada ao abrigo do compromisso oferecido pela [EMPRESA], nas condições nele estipuladas, e aceite pela Comissão Europeia através da Decisão 2008/577/CE. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»



( 1 ) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).