02021R0607 — PT — 04.04.2024 — 003.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/607 DA COMISSÃO de 14 de abril de 2021 (JO L 129 de 15.4.2021, p. 73) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/583 DA COMISSÃO de 15 de março de 2023 |
L 77 |
3 |
16.3.2023 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2180 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2023 |
L 2180 |
1 |
17.10.2023 |
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Alterado por: REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/793 DA COMISSÃO de 6 de março de 2024 |
L 793 |
1 |
7.3.2024 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/738 DA COMISSÃO de 1 de março de 2024 |
L 738 |
1 |
4.3.2024 |
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Retificado por:
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/607 DA COMISSÃO
de 14 de abril de 2021
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China, tornado extensivo às importações de ácido cítrico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 1.o
As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 e produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
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Empresa |
Direito anti-dumping definitivo (%) |
Código adicional TARIC |
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COFCO Bio-Chemical Energy (Yushu) Co. Ltd — No 1 Dongfeng Avenue, Wukeshu Economic Development Zone, Changchun City 130401, RPC |
35,7 |
A874 |
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Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC |
15,3 |
A880 |
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RZBC Co., Ltd. — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, província de Shandong, RPC |
36,8 |
A876 |
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RZBC (Juxian) Co., Ltd. — No 209 Laiyang Road, Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, província de Shandong, RPC |
36,8 |
A877 |
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TTCA Co., Ltd — West, Wenhe Bridge North, Anqiu City, província de Shandong, RPC |
42,7 |
A878 |
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Shandong Ensign Industry Co., Ltd. — No 1567 Changsheng Street, Changle, Weifang, Shandong Province, PRC |
33,8 |
A882 |
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Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, província de Jiangsu, RPC |
32,6 |
A879 |
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Todas as outras empresas |
42,7 |
A999 |
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Seven Star Lemon Technology co., Ltd |
31,5 % |
A023 |
▼M4 —————
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Os elementos a seguir indicados devem constar da fatura comercial que acompanha as vendas da empresa para a União Europeia de mercadorias que estão sujeitas ao compromisso:
O cabeçalho «FATURA COMERCIAL QUE ACOMPANHA OS PRODUTOS SUJEITOS A UM COMPROMISSO».
A firma da empresa emissora da fatura comercial.
O número da fatura comercial.
A data de emissão da fatura comercial.
O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura podem ser desalfandegadas na fronteira da União Europeia.
A designação exata das mercadorias, incluindo:
A descrição das condições de venda, incluindo:
A firma da empresa que age na qualidade de importador na União Europeia, em nome da qual a fatura comercial que acompanha as mercadorias sujeitas a um compromisso é diretamente emitida pela empresa.
O nome do funcionário da empresa que emitiu a fatura comercial, com a seguinte declaração assinada:
«Eu, abaixo assinado, certifico que a venda para exportação direta para a União Europeia das mercadorias objeto da presente fatura é efetuada ao abrigo do compromisso oferecido pela [EMPRESA], nas condições nele estipuladas, e aceite pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2015/87. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»