02021R0607 — PT — 04.04.2024 — 003.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/607 DA COMISSÃO

de 14 de abril de 2021

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China, tornado extensivo às importações de ácido cítrico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 129 de 15.4.2021, p. 73)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/583 DA COMISSÃO  de 15 de março de 2023

  L 77

3

16.3.2023

 M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2180 DA COMISSÃO  de 16 de outubro de 2023

  L 2180

1

17.10.2023

►M3

Alterado por:  REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/793 DA COMISSÃO  de 6 de março de 2024

  L 793

1

7.3.2024

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/738 DA COMISSÃO  de 1 de março de 2024

  L 738

1

4.3.2024


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 183, 20.7.2023, p.  58 ((UE) 2023/583)




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/607 DA COMISSÃO

de 14 de abril de 2021

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China, tornado extensivo às importações de ácido cítrico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

1.  
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido cítrico e de citrato trissódico di-hidratado classificados nos códigos NC 2918 14 00 e ex 2918 15 00 (códigos TARIC 2918150011 e 2918150019 ) originários da República Popular da China.
2.  

As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 e produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:



Empresa

Direito anti-dumping definitivo (%)

Código adicional TARIC

COFCO Bio-Chemical Energy (Yushu) Co. Ltd — No 1 Dongfeng Avenue, Wukeshu Economic Development Zone, Changchun City 130401, RPC

35,7

A874

Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC

15,3

A880

RZBC Co., Ltd. — No 9 Xinghai West Road, Rizhao City, província de Shandong, RPC

36,8

A876

RZBC (Juxian) Co., Ltd. — No 209 Laiyang Road, Juxian Economic Development Zone, Rizhao City, província de Shandong, RPC

36,8

A877

TTCA Co., Ltd — West, Wenhe Bridge North, Anqiu City, província de Shandong, RPC

42,7

A878

▼C1

Shandong Ensign Industry Co., Ltd. — No 1567 Changsheng Street, Changle, Weifang, Shandong Province, PRC

33,8

A882

▼B

Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. — No 1 Redian Road, Yixing Economic Development Zone, província de Jiangsu, RPC

32,6

A879

Todas as outras empresas

42,7

A999

▼M3

Seven Star Lemon Technology co., Ltd

31,5  %

A023

▼B

3.  
O direito anti-dumping definitivo aplicável às importações originárias da República Popular da China instituído no n.o 2 é tornado extensivo às importações de ácido cítrico e de citrato trissódico di-hidratado expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia [códigos NC ex 2918 14 00 (código TARIC 2918140010 ) e ex 2918 15 00 (código TARIC 2918150011 )].
4.  
A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado(a), certifico que o (volume) de (produto objeto de reexame) vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
5.  
Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

▼M4 —————

▼B

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

Os elementos a seguir indicados devem constar da fatura comercial que acompanha as vendas da empresa para a União Europeia de mercadorias que estão sujeitas ao compromisso:

1. 

O cabeçalho «FATURA COMERCIAL QUE ACOMPANHA OS PRODUTOS SUJEITOS A UM COMPROMISSO».

2. 

A firma da empresa emissora da fatura comercial.

3. 

O número da fatura comercial.

4. 

A data de emissão da fatura comercial.

5. 

O código adicional TARIC ao abrigo do qual as mercadorias que figuram na fatura podem ser desalfandegadas na fronteira da União Europeia.

6. 

A designação exata das mercadorias, incluindo:

— 
o número de código do produto (NCP) utilizado para efeitos do compromisso,
— 
a descrição clara das mercadorias correspondentes aos NCP em causa,
— 
o número do código de produto da empresa (CPE),
— 
o código TARIC,
— 
a quantidade (a indicar em toneladas).
7. 

A descrição das condições de venda, incluindo:

— 
o preço por tonelada,
— 
as condições de pagamento aplicáveis,
— 
as condições de entrega aplicáveis,
— 
o montante total dos descontos e abatimentos.
8. 

A firma da empresa que age na qualidade de importador na União Europeia, em nome da qual a fatura comercial que acompanha as mercadorias sujeitas a um compromisso é diretamente emitida pela empresa.

9. 

O nome do funcionário da empresa que emitiu a fatura comercial, com a seguinte declaração assinada:

«Eu, abaixo assinado, certifico que a venda para exportação direta para a União Europeia das mercadorias objeto da presente fatura é efetuada ao abrigo do compromisso oferecido pela [EMPRESA], nas condições nele estipuladas, e aceite pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2015/87. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»