02020D0979 — PT — 25.11.2021 — 001.001
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DECISÃO (PESC) 2020/979 DO CONSELHO de 7 de julho de 2020 (JO L 218 de 8.7.2020, p. 1) |
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DECISÃO (PESC) 2021/2075 DO CONSELHO de 25 de novembro de 2021 |
L 421 |
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26.11.2021 |
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DECISÃO (PESC) 2020/979 DO CONSELHO
de 7 de julho de 2020
que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas
Artigo 1.o
O projeto consiste em duas fases, "fase I" e "fase II".
Uma descrição do projeto consta do anexo.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
Artigo 4.o
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão caduca em 30 de novembro de 2022.
ANEXO
PROJETO PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA INTERNACIONALMENTE RECONHECIDO DE VALIDAÇÃO DA GESTÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES COM BASE EM NORMAS INTERNACIONAIS ABERTAS
1. Fundamentação do apoio a prestar no âmbito da PESC
O projeto visa reforçar a proteção e segurança dos arsenais de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e de munições, através do desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido que permita uma validação/certificação independente do cumprimento, por parte dos Estados, de normas internacionais abertas, numa base voluntária, a qual demonstre a capacidade dos mesmos para combater e prevenir os desvios e as explosões acidentais.
O desvio e a proliferação ilícita de ALPC e de munições alimenta a criminalidade, o terrorismo, a violência armada e a instabilidade, pondo em causa o desenvolvimento sustentável, a boa governação, a ordem pública, bem como o acesso à educação, aos cuidados de saúde, à justiça e a outros direitos civis. Além disso, as ALPC ilícitas podem ser utilizadas para cometer ou facilitar atos graves de violência de género. O desvio e a proliferação ilícita de ALPC e munições podem comprometer a paz e a segurança, desestabilizando os Estados e as sociedades e, por fim, regiões inteiras. Ao fazê‐lo, comprometem os progressos na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial do ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes), mas também dos ODS 5 (igualdade de género) e 11 (cidades e comunidades sustentáveis).
A gestão segura, protegida e sustentável dos arsenais nacionais de ALPC e munições é fundamental para combater a proliferação ilícita. A gestão ineficaz dos arsenais é um fator essencial que permite o desvio de armas e munições dos mercados lícitos para os mercados ilícitos. A gestão de arsenais é especialmente precária nos Estados afetados por conflitos violentos ou dotados de instituições e estruturas de governação deficientes. Em tais contextos, promover uma gestão segura, protegida e sustentável dos arsenais estimula a responsabilização e a responsabilidade das autoridades nacionais no sentido de prevenirem o desvio de ALPC e munições, o que, por sua vez, contribui para reforçar a estabilidade, o desenvolvimento e a boa governação.
A União e os seus Estados‐Membros têm vindo a prestar assistência aos países terceiros para melhorarem a gestão e a segurança dos arsenais nacionais reforçando os quadros legislativo e administrativo nacionais e as instituições que regulamentam o fornecimento legítimo de ALPC e munições para as forças de defesa e de segurança e a gestão de tais arsenais. Porém, o impacto dessa assistência é difícil de aferir. Não existe atualmente nenhum mecanismo internacional que permita aos países terceiros demonstrar a conformidade com os requisitos regulamentares e com as normas técnicas e de gestão. Tal lacuna pode revelar‐se problemática para os Estados que tenham investido na melhoria das suas políticas e práticas de gestão de ALPC e munições, mas que não consigam promover a confiança dos parceiros internacionais devido a um historial de desvios e de gestão e segurança deficientes dos arsenais.
Embora existam várias normas, orientações e boas práticas internacionais em matéria de gestão e segurança de arsenais, não existe uma metodologia normalizada e internacionalmente reconhecida para a realização de avaliações independentes e a validação da conformidade com essas normas. Em muitos setores – tanto industriais como públicos –, a fim de demonstrar a qualidade, a segurança e a proteção de produtos e serviços, bem como a conformidade com as normas internacionais, é necessária alguma forma de garantia que envolva certificação ou validação. A emissão de certificados no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO) é disso um exemplo bem conhecido. O mesmo método pode ser aplicado à gestão segura e protegida dos arsenais de ALPC e munições.
Um sistema de certificação ou validação permitiria a um Estado que investiu em gestão e segurança dos arsenais demonstrar voluntariamente que o seu sistema de gestão de ALPC e munições (ou seja, as suas políticas e práticas) está em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas. A certificação voluntária das políticas e práticas nacionais indicaria que os riscos de explosão acidental e de desvio foram combatidos e atenuados graças à verificação de forma independente da aplicação de normas internacionais abertas. Além disso, essa garantia incutiria confiança nas comunidades locais, bem como entre os parceiros regionais e internacionais, na capacidade do Estado para administrar e gerir eficazmente os seus arsenais, sem necessidade de o Estado ter que divulgar informações relativas à natureza e à dimensão do seu arsenal de ALPC e munições. A certificação poderia igualmente servir de base para as avaliações dos riscos de desvio efetuadas pelos Estados fornecedores de armas no contexto do controlo das exportações de armas (tais como as previstas no artigo 11.o do Tratado de Comércio de Armas e no critério n.o 7 da Posição Comum 2008/944 ( 1 )).
Além disso, no que diz respeito à cooperação e à assistência no domínio do controlo das ALPC e das munições, a validação e certificação pode fornecer orientações para as decisões de programação e contribuir para a avaliação de impacto das atividades de assistência anteriores.
O projeto é igualmente pertinente no contexto dos trabalhos em curso do Grupo de Peritos Governamentais (GPG) que analisa os problemas decorrentes da acumulação de arsenais excedentários de munições convencionais, na sequência da adoção da Resolução 72/55 da AGNU de dezembro de 2017.
2. Introdução
O projeto estudará a viabilidade do estabelecimento de um sistema de validação/certificação internacionalmente reconhecido para as políticas e práticas de gestão de ALPC e munições. O risco de desvio de ALPC e munições para intervenientes não autorizados está presente ao longo de toda a cadeia de abastecimento: desde o fabrico e transferência (exportação, trânsito e importação) até à eliminação (transferência e destruição), passando pelo armazenamento (conservação e utilização). Os arsenais de munições também representam um risco de explosão acidental, em especial na fase de conservação, mas também, potencialmente, noutras fases da cadeia de abastecimento dos arsenais. Enfrentar estes desafios é uma responsabilidade do Estado e exige uma abordagem global baseada no ciclo de vida, em conformidade com as normas e medidas nacionais e internacionais (incluindo, mas não exclusivamente, as diretrizes técnicas internacionais sobre munições (IATG), o compêndio de aplicação modular do controlo de armas ligeiras (MOSAIC), as boas práticas publicadas pela Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), bem como a publicação aliada sobre armazenamento e transporte de munições da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AASTP da OTAN).
O principal objetivo do projeto é apoiar o estabelecimento de políticas e práticas de gestão segura, protegida e sustentável das ALPC e munições em países com um historial de desvios e explosões acidentais. Especificamente, o projeto irá gerar e analisar opções que permitam a validação/certificação internacionalmente reconhecida das políticas e práticas para a gestão segura e protegida das ALPC e munições em toda a cadeia de abastecimento. O projeto apoiará o desenvolvimento de um sistema que permita aos Estados demonstrar voluntariamente, através de uma avaliação independente, que estas questões foram tratadas e que as suas práticas e políticas de gestão de armas estão em conformidade com normas internacionais abertas.
O projeto apoia a execução da Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições (Estratégia da UE para as ALPC, de 2018). Visa reforçar a capacidade dos Estados beneficiários na execução do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio, do Tratado de Comércio de Armas (TCA), da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (em especial, dos Objetivos 16 (meta 16.4), 5 e 11) e da Agenda para o Desarmamento do secretário‐geral das Nações Unidas (2018, ação n.o 22: Desarmamento que salva vidas). A execução do projeto aumentará a transparência e a responsabilização na governação e na gestão das armas e munições convencionais, em conformidade com as boas práticas internacionais, nomeadamente as IATG, o MOSAIC, as diretrizes da OSCE e a AASTP da OTAN. O projeto terá igualmente em conta as conclusões do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e os esforços no sentido de uma gestão das armas e munições que seja sensível à dimensão de género.
3. Finalidade e principais objetivos do projeto
A finalidade global do projeto é reforçar a segurança e a proteção dos arsenais de ALPC e munições a nível mundial, através do desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido que permita uma validação/certificação independente da conformidade com normas internacionais abertas em matéria de gestão de arsenais nacionais de armas ligeiras e de munições.
O resultado pretendido do projeto consiste em ajudar os países terceiros (Estados não membros da UE) que tenham vindo a enfrentar dificuldades, no que respeita à gestão segura e protegida de armas e munições, que conduziram ao desvio de armas e a explosões não intencionais.
Para facilitar a leitura, a presente proposta refere-se aos sistemas internacionalmente reconhecidos de validação da gestão de armas e munições, de acordo com normas internacionais abertas, como sistemas de validação da gestão de armas e munições ou AAMVS.
Para alcançar a finalidade acima referida, o projeto tem os seguintes principais objetivos:
realizar um estudo de viabilidade sobre as opções para o desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições, através do desenvolvimento de uma metodologia e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade;
com base nos resultados do objetivo a), desenvolver um conceito e um rumo a seguir para a obtenção de um sistema de validação da gestão de armas e munições internacionalmente reconhecido, a fim de prevenir os desvios e as explosões acidentais de arsenais de armas e munições.
4. Descrição do projeto
Tendo em conta as incertezas quanto à realização de viagens internacionais no contexto da pandemia COVID‐19 e o desejo de reduzir as viagens aéreas à luz das alterações climáticas, sempre que possível e viável, o responsável pela execução analisará as opções de reunião que não exijam viagens (por via aérea).
Fase I: Avaliação da viabilidade de um sistema de validação da gestão de armas e munições internacionalmente reconhecido (AAMVS).
4.1. Consolidação do projeto
Objetivo: desenvolvimento do plano global de execução do projeto em colaboração com o SEAE e os parceiros; desenvolvimento do âmbito do estudo de viabilidade, incluindo a metodologia e a determinação das entrevistas a fazer às principais partes interessadas; criação do grupo de peritos encarregado de apoiar e de analisar o estudo de viabilidade; e sensibilização para o projeto.
Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante os dois primeiros meses do projeto incluem as seguintes:
Desenvolvimento do plano de projeto (ano 1, mês 1): consultas à equipa central do projeto para finalizar a planificação/calendarização do projeto e as responsabilidades, bem como o âmbito e a metodologia do estudo de viabilidade.
Criação do grupo de peritos (ano 1, mês 1): identificação de peritos pertinentes (máximo de dez pessoas) e convite para integrarem o grupo de peritos. O grupo de peritos será composto por profissionais (pessoas com conhecimentos especializados em matéria de gestão de armamento, condução de avaliações nacionais sobre a gestão de armas e munições, acreditação e certificação, controlo de armas, fabricantes de ALPC e munições). O grupo de peritos prestará um apoio contínuo e fará uma análise pericial do estudo de viabilidade e do desenvolvimento subsequente da metodologia de validação. A equipa de projeto tomará as medidas necessárias para garantir que as considerações em matéria de igualdade de género e de diversidade sejam tidas em conta na composição do grupo de peritos.
Seminário introdutório (ano 1, mês 2): organização de um seminário com a duração de um dia em Genebra, que reunirá 20 partes interessadas principais (nomeadamente a equipa central do projeto, pessoas designadas pela UE/SEAE, o grupo de peritos e representantes dos parceiros) para apresentar o âmbito e a metodologia do estudo de viabilidade e lançar o projeto. O seminário será concebido e concretizado tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.
Resultados: elaboração de um plano de projeto, acordo sobre o âmbito do projeto, criação do grupo de peritos, maior sensibilização para o projeto, elaboração do relatório de síntese do seminário introdutório.
4.2. Análise preliminar
Objetivo: realizar uma análise preliminar para obter um entendimento mais aprofundado da necessidade de desenvolver um AAMVS. Este será o primeiro marco do projeto. Caso não haja qualquer oposição inultrapassável durante esta avaliação, o projeto passará à realização do estudo de viabilidade completo.
Atividades: as atividades específicas executadas durante os cinco primeiros meses do projeto incluem as seguintes:
Estudo documental (ano 1, meses 2 a 5): recolha e análise da literatura, instrumentos, procedimentos e normas abertas pertinentes em matéria de gestão de arsenais de armas e munições e fornecimento de uma visão geral sobre mecanismos internacionais de validação e certificação pertinentes.
Entrevistas às principais partes interessadas (ano 1, meses 2 a 5): desenvolvimento de uma metodologia para a realização de entrevistas às principais partes interessadas e utilização dessa metodologia para entrevistar profissionais pertinentes responsáveis pelas políticas, a fim de entender a necessidade de desenvolver um AAMVS e a vontade de o fazer. Realização das entrevistas às principais partes interessadas via telecomunicações e presencialmente em Viena, Bruxelas e Nova Iorque, bem como à margem das reuniões/conferências pertinentes (por exemplo, simpósio do Grupo Multinacional das Armas Ligeiras e Munições (MSAG); reuniões dos Estados no âmbito do Programa de Ação das Nações Unidas, Assembleia Geral das Nações Unidas, Conferência dos Estados Partes no TCA e várias reuniões regionais). As entrevistas às principais partes interessadas serão determinadas tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.
Relatório preliminar (ano 1, meses 4 a 5): com base no estudo documental e nas entrevistas às principais partes interessadas, redação de um relatório que explique a necessidade de criação de um AAMVS. O relatório indicará claramente se o estudo de viabilidade deve ser continuado e, em caso afirmativo, definirá o âmbito do estudo.
Resultados: estudo documental, metodologia e análise das entrevistas às principais partes interessadas, documento de base sobre o desenvolvimento de um AAMVS.
4.3. Estudo de viabilidade
Objetivo: avaliar a viabilidade e as opções possíveis para o desenvolvimento de um AAMVS, através do desenvolvimento de uma metodologia e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade. O estudo de viabilidade será orientado pelas sete questões seguintes relacionadas com o estabelecimento de um AAMVS:
Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante os doze primeiros meses do projeto incluem as seguintes:
Seminários de peritos (ano 1, meses 5 a 11): serão realizados três seminários, que reunirão os membros do grupo de peritos (que são em número máximo de dez) para debater e desenvolver o estudo de viabilidade. Os primeiros dois seminários serão realizados virtualmente, ao passo que o terceiro seminário consistirá num evento de dois dias em Genebra. O primeiro seminário será dedicado à análise das conclusões do relatório preliminar e à definição do esboço do estudo de viabilidade. O segundo seminário debruçar‐se‐á sobre a exploração dos aspetos técnicos e operacionais da criação de um AAMVS. O primeiro dia do terceiro seminário centrar‐se‐á nos aspetos jurídico e económico desse sistema e no calendário previsto para o sistema, enquanto o segundo dia do terceiro seminário fará o balanço do estudo de viabilidade no seu conjunto. Os seminários serão concebidos e concretizados tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.
Relatórios dos seminários de peritos (ano 1, meses 5 a 11): na sequência de cada seminário, será elaborado um relatório do seminário, o qual será partilhado com os participantes do grupo de peritos e do SEAE. Os relatórios resumirão o debate principal, salientando os pontos de convergência e divergência.
Relatório de viabilidade (ano 1, meses 11 a 12): será elaborado um relatório que descreva as opções possíveis para desenvolver um AAMVS, através do desenvolvimento de metodologias e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade.
Resultados: seminários e relatórios de peritos, e relatório de viabilidade com descrição das opções possíveis para um sistema internacional de validação/certificação da gestão de arsenais de armas e munições.
4.4. Reuniões anuais para a validação/certificação de arsenais de armas e munições
Objetivo: sensibilizar para o projeto, apresentar os progressos do projeto e partilhar, entre os Estados‐Membros da União e os parceiros, experiências sobre as metodologias e os sistemas de validação/certificação existentes a nível internacional.
Atividades: até duas reuniões de um dia (realizadas no final do primeiro e segundo anos do projeto, respetivamente). As reuniões terão lugar em Bruxelas e servirão para reunir as partes interessadas, nomeadamente os Estados‐Membros da União, os representantes do SEAE e da Comissão e os parceiros relevantes, a fim de sensibilizar para o projeto e apresentar o estudo de viabilidade (fim da fase I), bem como a metodologia e os instrumentos de avaliação dos riscos e da qualidade (fim da fase II).
A primeira reunião anual constituirá o segundo marco do projeto.
Resultados: intercâmbios de informações entre as partes interessadas sobre as medidas destinadas a prevenir e combater os desvios; relatório da reunião.
O Conselho analisará o estudo de viabilidade decorrente da fase I e decidirá da continuação do projeto e da execução da fase II. O projeto caducará após 14 meses, a menos que o Conselho decida prorrogá‐lo para permitir a execução da fase II. O facto de o projeto caducar após 14 meses, em vez de 12 meses, dá ao Conselho tempo suficiente para analisar os resultados do estudo de viabilidade.
Fase II: Desenvolvimento de um plano para a criação de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS).
4.5. Desenvolvimento da metodologia, dos instrumentos e dos recursos para a validação/certificação
Objetivo: a maior parte da fase II será dedicada ao desenvolvimento de um conceito e ao desenvolvimento de um plano para a criação de um AAMVS.
Nota 1: A execução da fase II dependerá de uma nova decisão do Conselho que prorrogue o projeto com base nos resultados do estudo de viabilidade (fase I).
Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante o ano 2 do projeto incluem as seguintes:
Resultados: plano estabelecido para o desenvolvimento de um AAMVS.
5. Acompanhamento e avaliação do projeto
Objetivo: fornecer uma avaliação intercalar e final das atividades do projeto, a fim de assegurar que o projeto cumpriu os seus objetivos e que as despesas do projeto estão em conformidade com o orçamento acordado.
Atividades: o projeto incluirá tanto um acompanhamento interno como uma avaliação externa.
Resultados: relatório de avaliação dos impactos do projeto; auditoria financeira.
6. Agências de execução e parcerias
O GICHD, através da AMAT, é a principal agência de execução do projeto. Especificamente, a AMAT conduzirá o estudo de viabilidade (fase I) e trabalhará com os parceiros pertinentes para desenvolver o conceito de uma metodologia e instrumentos de avaliação (fase II).
As propostas de parceiros adicionais, cuja participação seria de natureza estrutural para a execução do projeto, serão apresentadas ao Grupo CONOP para acordo. Não obstante, os potenciais parceiros incluem o Inquérito sobre as Armas Ligeiras (SAS), a organização Conflict Armament Research (CAR) e a Golden West Humanitarian Foundation (GWHF). Sob a direção da AMAT, o SAS e a CAR disponibilizarão ao projeto os conhecimentos consideráveis e os conhecimentos especializados pertinentes das suas instituições relativamente a todos os aspetos do desvio, da gestão da cadeia de abastecimento e dos controlos das exportações (TCA e Posição Comum 2008/944 da UE). A GWHF comprometer‐se‐á a apoiar os recursos internos da AMAT através da prestação de assistência técnica no desenvolvimento e na aplicação dos critérios de avaliação/validação.
Para garantir que as realizações do projeto sejam da mais elevada qualidade possível, procurar‐se‐á estabelecer parcerias operacionais com organizações especializadas na avaliação de riscos, capacidades e análises relacionados com a gestão de munições e armas, nomeadamente representantes de organizações militares, como a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Grupo Multinacional das Armas Ligeiras e Munições (MSAG), e organizações especializadas no desenvolvimento da certificação das normas de gestão e da respetiva acreditação. A AMAT articular‐se‐á igualmente com os projetos em curso financiados pela União em matéria de controlo das ALPC e de segurança física e gestão dos arsenais, como o SEESAC, o iTrace e o projeto de segurança física e gestão dos arsenais no Sael, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências e ensinamentos colhidos.
7. Duração e eventuais próximas etapas
O projeto tem uma duração prevista de 24 meses. A decisão inicial do Conselho caducará após 14 meses, pelo que o projeto expirará após 14 meses, a menos que o Conselho determine a prorrogação do projeto. As atividades da fase I do projeto deverão ser concluídas no primeiro ano de execução. O Conselho será convidado a tomar uma decisão sobre a sua prorrogação antes do termo da decisão inicial.
8. Notoriedade da UE
O GICHD/AMAT será obrigado a tomar todas as medidas adequadas para divulgar o facto de que o projeto foi financiado pela União, em conformidade com os requisitos de Comunicação e Visibilidade - ações externas financiadas pela UE, 2018, publicado pela Comissão Europeia. O apoio da União também será evidenciado nos convites e noutros documentos partilhados com os participantes nos vários eventos. O GICHD/AMAT assegurará que a União Europeia esteja representada, sempre que possível, nos eventos apoiados no âmbito da presente decisão.
( 1 ) Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99).