02018R1469 — PT — 03.08.2019 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1469 DA COMISSÃO

de 1 de outubro de 2018

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 246 de 2.10.2018, p. 20)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1295 DA COMISSÃO de 1 de agosto de 2019

  L 204

22

2.8.2019


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 261, 14.10.2019, p.  100 (2019/1295)




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1469 DA COMISSÃO

de 1 de outubro de 2018

que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

1.  É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tubos sem costura, de ferro ou de aço, de secção transversal circular, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm, com um valor de carbono equivalente (VCE) não superior a 0,86 de acordo com a fórmula e a análise química do Instituto Internacional de Soldadura (IIW) ( 1 ), atualmente classificados nos códigos NC ex 7304 11 00 , ex 7304 19 10 , ex 7304 19 30 , ex 7304 22 00 , ex 7304 23 00 , ex 7304 24 00 , ex 7304 29 10 , ex 7304 29 30 , ex 7304 31 80 , ex 7304 39 58 , ex 7304 39 92 , ex 7304 39 93 , ex 7304 51 89 , ex 7304 59 92 e ex 7304 59 93  ( 2 ) (códigos TARIC 7304110010 , 7304191020 , 7304193020 , 7304220020 , 7304230020 , 7304240020 , 7304291020 , 7304293020 , 7304318030 , 7304395830 , 7304399230 , 7304399320 , 7304518930 , 7304599230 e 7304599320 ) e originários da Rússia e da Ucrânia.

2.  As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 e fabricado pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:



País

Empresa

Direito anti-dumping

%

Código adicional TARIC

Rússia

Joint Stock Company Chelyabinsk Tube Rolling Plant e Joint Stock Company Pervouralsky Novotrubny Works

24,1

A741

OAO Volzhsky Pipe Plant, OAO Taganrog Metallurgical Works, OAO Sinarsky Pipe

Plant and OAO Seversky Tube Works

28,7

A859

Todas as outras empresas

35,8

A999

Ucrânia

OJSC Dnepropetrovsk Tube Works

12,3

A742

▼C1

LLC Interpipe Niko Tube e OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky

Tube Rolling Plant (Interpipe NTRP)

8,1 %

A743

▼B

CJSC Nikopol Steel Pipe Plant Yutist

25,7

A744

Todas as outras empresas

25,7

A999

3.  Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições pertinentes em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.



( 1 ) O VCE será determinado de acordo com o Relatório Técnico, 1967, IIW doc. IX-555-67, publicado pelo Instituto Internacional de Soldadura (IIW).

( 2 ) Conforme definido atualmente no Regulamento (UE) 2017/1925 da Comissão, de 12 de outubro de 2017, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, JO L 282 de 31.10.2017, p. 1. A definição do produto é determinada pela combinação da respetiva descrição constante do artigo 1.o, n.o 1, e da descrição dos códigos NC correspondentes.