02016R1368 — PT — 10.07.2021 — 005.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1368 DA COMISSÃO de 11 de agosto de 2016 que estabelece uma lista dos índices de referência críticos utilizados nos mercados financeiros, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 217 de 12.8.2016, p. 1) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1147 DA COMISSÃO de 28 de junho de 2017 |
L 166 |
32 |
29.6.2017 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2446 DA COMISSÃO de 19 de dezembro de 2017 |
L 346 |
1 |
28.12.2017 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1557 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2018 |
L 261 |
10 |
18.10.2018 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/482 DA COMISSÃO de 22 de março de 2019 |
L 82 |
26 |
25.3.2019 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1122 DA COMISSÃO de 8 de julho de 2021 |
L 243 |
39 |
9.7.2021 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1368 DA COMISSÃO
de 11 de agosto de 2016
que estabelece uma lista dos índices de referência críticos utilizados nos mercados financeiros, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
O índice de referência constante do anexo é considerado um índice de referência crítico.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Lista dos índices de referência críticos nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Regulamento (UE) 2016/1011
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N.o |
Índice de referência |
Administrador |
Localização |
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1 |
Taxa de juro interbancária da área do euro (EURIBOR®) |
Instituto dos Mercados Monetários Europeus (EMMI) |
Bruxelas, Bélgica |
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2 |
Índice médio da taxa de juro do euro a um dia (EONIA®) |
Instituto dos Mercados Monetários Europeus (EMMI) |
Bruxelas, Bélgica |
Lista de índices de referência críticos nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1011
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N.o |
Índice de referência |
Administrador |
Localização |
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1 |
Taxa do mercado monetário interbancário de Estocolmo (STIBOR) |
Associação Sueca de Bancos (Svenska Bankföreningen) |
Estocolmo, Suécia |
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2 |
Taxa do mercado monetário interbancário de Varsóvia (WIBOR) |
GPW Benchmarks S.A. |
Varsóvia, Polónia |
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5 |
Taxa do mercado monetário interbancário da Noruega (NIBOR) |
Norske Finansielle Referanser (Nore) |
Oslo (Noruega) |