02015R0943 — PT — 25.07.2019 — 002.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/943 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2015 relativo a medidas de emergência que suspendem as importações de feijão seco da Nigéria e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 154 de 19.6.2015, p. 8) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/874 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2016 |
L 145 |
18 |
2.6.2016 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1256 DA COMISSÃO de 23 de julho de 2019 |
L 196 |
3 |
24.7.2019 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/943 DA COMISSÃO
de 18 de junho de 2015
relativo a medidas de emergência que suspendem as importações de feijão seco da Nigéria e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
O presente regulamento é aplicável a todos os feijões secos provenientes da Nigéria declarados ao abrigo dos códigos NC 0713 35 00 , 0713 39 00 e 0713 90 00 .
Artigo 2.o
É proibida a importação para a União dos géneros alimentícios referidos no artigo 1.o.
Artigo 3.o
Todas as despesas resultantes da aplicação do presente regulamento devem ser cobradas ao destinatário ou aos seus agentes.
Artigo 4.o
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 669/2009 é suprimida a seguinte entrada:
«Feijão seco (Géneros alimentícios) |
0713 39 00 |
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Nigéria (NG) |
Resíduos de pesticidas (2) |
50» |
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável até 30 de junho de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.