02021R1267 — PT — 14.05.2022 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1267 DA COMISSÃO

de 29 de julho de 2021

que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 277 de 2.8.2021, p. 62)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/731 DA COMISSÃO  de 12 de maio de 2022

  L 136

3

13.5.2022




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1267 DA COMISSÃO

de 29 de julho de 2021

que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

1.  
É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como «biodiesel», em estado puro ou mistura contendo, em peso, mais de 20% de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, originários dos Estados Unidos da América, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (código TARIC 1516 20 98 29 ), ex 1518 00 91 (código TARIC 1518 00 91 29 ), ex 1518 00 99 (código TARIC 1518 00 99 29 ), ex 2710 19 43 (código TARIC 2710 19 43 29 ), ex 2710 19 46 (código TARIC 2710 19 46 29 ), ex 2710 19 47 (código TARIC 2710 19 47 29 ), ex 2710 20 11 (código TARIC 2710 20 11 29 ), ex 2710 20 16 (código TARIC 2710 20 16 29 ), ex 3824 99 92 (código TARIC 3824 99 92 12 ), ex 3826 00 10 (códigos TARIC 3826 00 10 29 , 3826 00 10 59 , 3826 00 10 99 ) e ex 3826 00 90 (código TARIC 3826 00 90 19 ).
2.  

As taxas do direito de compensação definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 e produzido pelas empresas a seguir indicadas correspondem aos montantes fixos seguintes:



Empresa

Taxa do direito de compensação em euros por tonelada líquida

Código adicional TARIC

Archer Daniels Midland Company, Decatur

237,0

A933

Cargill Inc., Wayzata

213,8

A934

Green Earth Fuels of Houston LLC, Houston

213,4

A935

Imperium Renewables Inc., Seattle

216,8

A936

Peter Cremer North America LP, Cincinnati

211,2

A937

Vinmar Overseas Limited, Houston

211,2

A938

World Energy Alternatives LLC, Boston

211,2

A939

Empresas indicadas no anexo I

219,4

Ver anexo I

Todas as outras empresas

237,0

A999

O direito de compensação sobre as misturas é aplicável em proporção à mistura, em peso, do teor total de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil (teor de biodiesel).

3.  
A aplicação da taxa do direito individual prevista para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos no anexo II. Se essa fatura não for apresentada, aplica-se a taxa do direito aplicável a todas as outras empresas.

Artigo 2.o

1.  

O direito de compensação definitivo aplicável a «todas as outras empresas», tal como indicado no artigo 1.o, n.o 2, é tornado extensivo às importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como «biodiesel», em estado puro ou em mistura contendo, em peso, mais de 20% de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, expedidos do Canadá, independentemente de serem ou não declarados originários do Canadá, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (código TARIC 1516 20 98 21 ), ex 1518 00 91 (código TARIC 1518 00 91 21 ), ex 1518 00 99 (código TARIC 1518 00 99 21 ), ex 2710 19 43 (código TARIC 2710 19 43 21 ), ex 2710 19 46 (código TARIC 2710 19 46 21 ), ex 2710 19 47 (código TARIC 2710 19 47 21 ), ex 2710 20 11 (código TARIC 2710 20 11 21 ), ex 2710 20 16 (código TARIC 2710 20 16 21 ), ex 3824 99 92 (código TARIC 3824 99 92 10 ), ex 3826 00 10 (códigos TARIC 3826 00 10 20 , 3826 00 10 50 , 3826 00 10 89 ) e ex 3826 00 90 (código TARIC 3826 00 90 11 ), com exceção dos produzidos pelas empresas abaixo enumeradas:

▼M1



País

Empresa

Código adicional TARIC

Canadá

BIOX Corporation, Oakville, Ontário, Canadá

B107

Canadá

DSM Nutritional Products Canada Inc, Dartmouth, Nova Escócia, Canadá

C114

Canadá

Rothsay Biodiesel, Guelph, Ontário, Canadá

B108

Canadá

Verbio Diesel Canada Corporation, Welland, Ontário, Canadá

C600

▼B

O direito a tornar extensivo é o estabelecido no artigo 1.o, n.o 2, para «todas as outras empresas», ou seja, um direito de compensação definitivo de 237 euros por tonelada líquida.

O direito de compensação sobre as misturas é aplicável em proporção à mistura, em peso, do teor total de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil (teor de biodiesel).

2.  
A aplicação das isenções concedidas às empresas mencionadas no n.o 1 ou autorizadas pela Comissão nos termos do artigo 4.o, n.o 2, está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos no anexo II. Se essa fatura não for apresentada, é aplicável o direito de compensação instituído pelo n.o 1.

Artigo 3.o

1.  
O direito de compensação definitivo, tal como indicado no artigo 1.o, n.o 2, é tornado extensivo às importações de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como «biodiesel», em mistura contendo, em peso, 20% ou menos de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, originários dos Estados Unidos da América, atualmente classificados nos códigos NC ex 1516 20 98 (código TARIC 1516 20 98 30 ), ex 1518 00 91 (código TARIC 1518 00 91 30 ), ex 1518 00 99 (código TARIC 1518 00 99 30 ), ex 2710 19 43 (código TARIC 2710 19 43 30 ), ex 2710 19 46 (código TARIC 2710 19 46 30 ), ex 2710 19 47 (código TARIC 2710 19 47 30 ), ex 2710 20 11 (código TARIC 2710 20 11 30 ), ex 2710 20 16 (código TARIC 2710 20 16 30 ), ex 3824 99 92 (código TARIC 3824 99 92 20 ) e ex 3826 00 90 (código TARIC 3826 00 90 30 ).

O direito de compensação sobre as misturas é aplicável em proporção à mistura, em peso, do teor total de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil (teor de biodiesel).

2.  
A aplicação da taxa do direito individual prevista para as empresas mencionadas no artigo 1.o, n.o 2, está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos no anexo III. Se essa fatura não for apresentada, aplica-se a taxa do direito aplicável, nos termos do artigo 1.o, n.o 2, a «todas as outras empresas».

Artigo 4.o

1.  

Os pedidos de isenção do direito tornado extensivo por força do artigo 2.o, n.o 1, e do artigo 3.o, n.o 1, devem ser apresentados por escrito numa das línguas oficiais da União Europeia e ser assinados por uma pessoa habilitada a representar a entidade que requereu a isenção. Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral do Comércio

Direção G

Gabinete: Rue de la Loi 170, CHAR 04/034

1049 Bruxelles/Brussels

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: TRADE-TDI-INFORMATION@ec.europa.eu

2.  
Em conformidade com o artigo 23.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/1037, a Comissão, após consulta do Comité Consultivo, pode autorizar, através de uma decisão, que as importações provenientes de empresas que não tenham evadido as medidas de compensação instituídas pelo artigo 1.o sejam isentas do direito tornado extensivo pelo artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1.

Artigo 5.o

No caso de as mercadorias terem sido danificadas antes da sua introdução em livre prática e, por conseguinte, de o preço efetivamente pago ou a pagar ser calculado proporcionalmente para efeitos da determinação do valor aduaneiro nos termos do artigo 131.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão ( 1 ), o montante do direito de compensação estabelecido nos artigos 1.o, 2.o e 3.o é reduzido numa percentagem correspondente à proporção do preço efetivamente pago ou a pagar.

Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

Artigo 6.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I



Firma

Localidade

Código adicional TARIC

AC & S Inc.

Nitro

A941

Alabama Clean Fuels Coalition Inc.

Birmingham

A940

American Made Fuels, Inc.

Canton

A940

Arkansas SoyEnergy Group

DeWitt

A940

Arlington Energy, LLC

Mansfield

A940

Athens Biodiesel, LLC

Athens

A940

Beacon Energy

Cleburne

A940

Biodiesel of Texas, Inc.

Denton

A940

BioDiesel One Ltd

Southington

A940

BioPur Inc.

Bethlehem

A941

Buffalo Biodiesel, Inc

Tonawanda

A940

BullDog BioDiesel

Ellenwood

A940

Carbon Neutral Solutions, LLC

Mauldin

A940

Central Iowa Energy LLC

Newton

A940

Chesapeake Custom Chemical Corp.

Ridgeway

A940

Community Fuels

Stockton

A940

Delta BioFuels Inc.

Natchez

A940

Diamond Biofuels

Mazon

A940

Direct Fuels

Euless

A940

Eagle Creek Fuel Services, LLC

Baltimore

A940

Earl Fisher Bio Fuels

Chester

A940

East Fork Biodiesel LLC

Algona

A940

ECO Solutions, LLC

Chatsworth

A940

Ecogy Biofuels LLC

Tulsa

A940

ED&F Man Biofuels Inc.

Nova Orleães

A940

Freedom Biofuels Inc.

Madison

A940

Freedom Fuels LLC

Mason City

A941

Fuel & Lube, LLC

Richmond

A940

Fuel Bio

Elizabeth

A940

FUMPA Bio Fuels

Redwood Falls

A940

Galveston Bay Biodiesel LP (BioSelect Fuels)

Houston

A940

GeoGreen Fuels LLC

Houston

A940

Georgia Biofuels Corp.

Loganville

A940

Green River Biodiesel, Inc.

Moundville

A940

Griffin Industries Inc.

Cold Spring

A940

High Plains Bioenergy

Guymon

A940

Huish Detergents Inc.

Salt Lake City

A940

Incobrasa Industries Ltd.

Gilman

A940

Independence Renewable Energy Corp.

Perdue Hill

A940

Indiana Flex Fuels

LaPorte

A940

Innovation Fuels Inc.

Newark

A940

Integrity Biofuels

Morristown

A941

Iowa Renewable Energy LLC

Washington

A940

Johann Haltermann Ltd

Houston

A940

Lake Erie Biofuels LLC

Erie

A940

Leland Organic Corporation

Leland

A940

Louis Dreyfus Agricultural Industries LLC

Claypool

A940

Louis Dreyfus Agricultural Industries LLC

Claypool

A940

Middle Georgia Biofuels

East Dublin

A940

Middletown Biofuels LLC

Blairsville

A940

Musket Corporation

Oklahoma City

A940

Natural Biodiesel Plant LLC

Hayti

A941

New Fuel Company

Dallas

A940

North Mississippi Biodiesel

New Albany

A940

Northern Biodiesel, Inc.

Ontario

A940

Northwest Missouri Biofuels, LLC

St. Joseph

A940

Nova Biofuels Clinton County LLC

Clinton

A940

Nova Biosource

Senaca

A940

Organic Fuels Ltd.

Houston

A940

Owensboro Grain Company LLC

Owensboro

A940

Paseo Cargill Energy, LLC

Kansas City

A940

Peach State Labs Inc.

Rome

A940

Perihelion Global, Inc.

Opp

A940

Philadelphia Fry-O-Diesel Inc.

Filadélfia

A940

Piedmont Biofuels Industrial LLC

Pittsboro

A941

Pinnacle Biofuels, Inc.

Crossett

A940

PK Biodiesel

Woodstock

A940

Pleasant Valley Biofuels, LLC

American Falls

A940

Prairie Pride

Deerfield

A941

RBF Port Neches LLC

Houston

A940

Red Birch Energy, Inc.

Bassett

A940

Red River Biodiesel Ltd.

New Boston

A940

REG Ralston LLC

Ralston

A940

Renewable Energy Products, LLC

Santa Fe Springs

A940

Riksch BioFuels LLC.

Crawfordsville

A940

Safe Renewable Corp.

Conroe

A940

Sanimax Energy Inc.

DeForest

A940

Seminole Biodiesel

Bainbridge

A940

Southeast BioDiesel LLC

Charlotte

A941

Soy Solutions

Milford

A940

SoyMor Biodiesel LLC

Albert Lea

A940

Stepan Company

Northfield

A941

Sunshine BioFuels, LLC

Camilla

A940

TPA Inc.

Warren

A940

Trafigura AG

Stamford

A940

U.S. Biofuels Inc.

Rome

A940

United Oil Company

Pittsburgh

A940

Valco Bioenergy

Harlingen

A940

Vanguard Synfuels, LLC

Pollock

A940

Vitol Inc.

Houston

A940

Walsh Bio Diesel, LLC

Mauston

A940

Western Dubque Biodiesel LLC

Farley

A940

Western Iowa Energy LLC

Wall Lake

A940

Western Petroleum Company

Eden Prairie

A940

Yokaya Biofuels Inc.

Ukiah

A941




ANEXO II

A fatura comercial válida referida no artigo 1.o, n.o 3, ou no artigo 2.o, n.o 2, deve incluir uma declaração assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura comercial, de acordo com o seguinte modelo:

— 
Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial.
— 
A seguinte declaração: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como “biodiesel”, em estado puro ou em mistura contendo, em peso, mais de 20% de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, vendidos para exportação para a União Europeia e abrangidos pela presente fatura foram produzidos por [firma e endereço (código adicional TARIC)] em [país ou países em causa]. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»




ANEXO III

A fatura comercial válida referida no artigo 3.o, n.o 2, deve incluir uma declaração assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura comercial, de acordo com o seguinte modelo:

— 
Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial.
— 
A seguinte declaração: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, conhecidos geralmente como “biodiesel”, em estado puro ou em mistura contendo, em peso, 20% ou menos de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, vendidos para exportação para a União Europeia e abrangidos pela presente fatura foram produzidos por [firma e endereço] [código adicional TARIC] nos Estados Unidos da América. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»



( 1 ) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).