02021R0618 — PT — 16.04.2021 — 000.002


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO (UE) 2021/618 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2021

que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de diclofope, fluopirame, ipconazol e terbutilazina no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 131 de 16.4.2021, p. 55)


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 382, 28.10.2021, p.  56 (2021/618)




▼B

REGULAMENTO (UE) 2021/618 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2021

que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de diclofope, fluopirame, ipconazol e terbutilazina no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos ou importados na União antes de 6 de novembro de 2021.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 6 de novembro de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

1) 

No anexo II, são aditadas as seguintes colunas relativas ao diclofope, ao fluopirame, ao ipconazol e à terbutilazina:



Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

Número de código

Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR ()

Soma de diclofope-metilo, diclofope-ácido e seus sais, expressa em diclofope-metilo (soma dos isómeros)

Fluopirame (R)

Ipconazol (L)

Terbutilazina (L) (R)

0100000

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0110000

Citrinos

 

 

 

 

0110010

Toranjas

 

0,5

 

 

0110020

Laranjas

 

0,5

 

 

0110030

Limões

 

0,9 (+)

 

 

0110040

Limas

 

0,01 (*1)

 

 

0110050

Tangerinas

 

0,9 (+)

 

 

0110990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0120000

Frutos de casca rija

 

0,03

 

 

0120010

Amêndoas

 

 

 

 

0120020

Castanhas-do-brasil

 

 

 

 

0120030

Castanhas-de-caju

 

 

 

 

0120040

Castanhas

 

 

 

 

0120050

Cocos

 

 

 

 

0120060

Avelãs

 

 

 

 

0120070

Nozes-de-macadâmia

 

 

 

 

0120080

Nozes-pecãs

 

 

 

 

0120090

Pinhões

 

 

 

 

0120100

Pistácios

 

 

 

 

0120110

Nozes comuns

 

 

 

 

0120990

Outros (2)

 

 

 

 

0130000

Frutos de pomóideas

 

0,8

 

 

0130010

Maçãs

 

 

 

 

0130020

Peras

 

 

 

 

0130030

Marmelos

 

 

 

 

0130040

Nêsperas

 

 

 

 

0130050

Nêsperas-do-japão

 

 

 

 

0130990

Outros (2)

 

 

 

 

0140000

Frutos de prunóideas

 

 

 

 

0140010

Damascos

 

1,5

 

 

0140020

Cerejas (doces)

 

2

 

 

0140030

Pêssegos

 

1,5

 

 

0140040

Ameixas

 

0,6

 

 

0140990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0150000

Bagas e frutos pequenos

 

 

 

 

0151000

a)  uvas

 

 

 

 

0151010

Uvas de mesa

 

2

 

 

0151020

Uvas para vinho

 

1,5

 

 

0152000

b)  morangos

 

2

 

 

0153000

c)  frutos de tutor

 

5

 

 

0153010

Amoras silvestres

 

 

 

 

0153020

Bagas de Rubus caesius

 

 

 

 

0153030

Framboesas (vermelhas e amarelas)

 

 

 

 

0153990

Outros (2)

 

 

 

 

0154000

d)  outras bagas e frutos pequenos

 

 

 

 

0154010

Mirtilos

 

7

 

 

0154020

Airelas

 

4

 

 

0154030

Groselhas (pretas, vermelhas e brancas)

 

4

 

 

0154040

Groselhas espinhosas (verdes, vermelhas e amarelas)

 

4

 

 

0154050

Bagas de roseira-brava

 

3

 

 

0154060

Amoras (brancas e pretas)

 

4

 

 

0154070

Azarolas

 

0,01 (*1)

 

 

0154080

Bagas de sabugueiro-preto

 

4

 

 

0154990

Outros (2)

 

3

 

 

0160000

Frutos diversos de

 

 

 

 

0161000

a)  pele comestível

 

0,01 (*1)

 

 

0161010

Tâmaras

 

 

 

 

0161020

Figos

 

 

 

 

0161030

Azeitonas de mesa

 

 

 

 

0161040

Cunquates

 

 

 

 

0161050

Carambolas

 

 

 

 

0161060

Dióspiros/Caquis

 

 

 

 

0161070

Jamelões

 

 

 

 

0161990

Outros (2)

 

 

 

 

0162000

b)  pele não comestível, pequenos

 

0,01 (*1)

 

 

0162010

Quivis (verdes, vermelhos, amarelos)

 

 

 

 

0162020

Líchias

 

 

 

 

0162030

Maracujás

 

 

 

 

0162040

Figos-da-índia/Figos-de-cato

 

 

 

 

0162050

Cainitos

 

 

 

 

0162060

Caquis americanos

 

 

 

 

0162990

Outros (2)

 

 

 

 

0163000

c)  pele não comestível, grandes

 

 

 

 

0163010

Abacates

 

0,01 (*1)

 

 

0163020

Bananas

 

0,8 (+)

 

 

0163030

Mangas

 

0,01 (*1)

 

 

0163040

Papaias

 

0,01 (*1)

 

 

0163050

Romãs

 

0,01 (*1)

 

 

0163060

Anonas

 

0,01 (*1)

 

 

0163070

Goiabas

 

0,01 (*1)

 

 

0163080

Ananases

 

0,01 (*1)

 

 

0163090

Fruta-pão

 

0,01 (*1)

 

 

0163100

Duriangos

 

0,01 (*1)

 

 

0163110

Corações-da-índia

 

0,01 (*1)

 

 

0163990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0200000

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS

 

 

 

 

0210000

Raízes e tubérculos

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0211000

a)  batatas

 

0,08

 

 

0212000

b)  raízes e tubérculos tropicais

 

 

 

 

0212010

Mandiocas

 

0,06 (+)

 

 

0212020

Batatas-doces

 

0,15 (+)

 

 

0212030

Inhames

 

0,15 (+)

 

 

0212040

Ararutas

 

0,06 (+)

 

 

0212990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0213000

c)  outras raízes e tubérculos, exceto beterrabas-sacarinas

 

 

 

 

0213010

Beterrabas

 

0,2 (+)

 

 

0213020

Cenouras

 

0,4 (+)

 

 

0213030

Aipos-rábanos

 

0,4 (+)

 

 

0213040

Rábanos-rústicos

 

0,4 (+)

 

 

0213050

Tupinambos

 

0,4 (+)

 

 

0213060

Pastinagas

 

0,4 (+)

 

 

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

 

0,4 (+)

 

 

0213080

Rabanetes

 

0,4 (+)

 

 

0213090

Salsifis

 

0,4 (+)

 

 

0213100

Rutabagas

 

0,4 (+)

 

 

0213110

Nabos

 

0,4 (+)

 

 

0213990

Outros (2)

 

0,4

 

 

0220000

Bolbos

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0220010

Alhos

 

0,07

 

 

0220020

Cebolas

 

0,07

 

 

0220030

Chalotas

 

0,07

 

 

0220040

Cebolinhas

 

3 (+)

 

 

0220990

Outros (2)

 

0,07

 

 

0230000

Frutos de hortícolas

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0231000

a)  solanáceas e malváceas

 

 

 

 

0231010

Tomates

 

0,5 (+)

 

 

0231020

Pimentos

 

2

 

 

0231030

Beringelas

 

0,4

 

 

0231040

Quiabos

 

0,01 (*1)

 

 

0231990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0232000

b)  cucurbitáceas de pele comestível

 

0,6

 

 

0232010

Pepinos

 

 

 

 

0232020

Cornichões

 

 

 

 

0232030

Aboborinhas

 

 

 

 

0232990

Outros (2)

 

 

 

 

0233000

c)  cucurbitáceas de pele não comestível

 

 

 

 

0233010

Melões

 

0,9 (+)

 

 

0233020

Abóboras

 

0,4

 

 

0233030

Melancias

 

0,4 (+)

 

 

0233990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0234000

d)  milho-doce

 

0,02 (+)

 

(+)

0239000

e)  outros frutos de hortícolas

 

0,01 (*1)

 

 

0240000

Brássicas (excluindo raízes de brássicas e brássicas de folha jovem)

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0241000

a)  couves de inflorescência

 

 

 

 

0241010

Brócolos

 

0,5 (+)

 

 

0241020

Couves-flor

 

0,3 (+)

 

 

0241990

Outros (2)

 

0,3

 

 

0242000

b)  couves de cabeça

 

 

 

 

0242010

Couves-de-bruxelas

 

0,4 (+)

 

 

0242020

Couves-de-repolho

 

0,3 (+)

 

 

0242990

Outros (2)

 

0,3

 

 

0243000

c)  couves de folha

 

 

 

 

0243010

Couves-chinesas

 

2 (+)

 

 

0243020

Couves-de-folhas

 

0,15 (+)

 

 

0243990

Outros (2)

 

2

 

 

0244000

d)  couves-rábano

 

0,15 (+)

 

 

0250000

Produtos hortícolas de folha, plantas aromáticas e flores comestíveis

 

 

 

 

0251000

a)  alfaces e outras saladas

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0251010

Alfaces-de-cordeiro

 

20

 

 

0251020

Alfaces

 

15

 

 

0251030

Escarolas

 

2 (+)

 

 

0251040

Mastruços e outros rebentos e radículas

 

20

 

 

0251050

Agriões-de-sequeiro

 

2 (+)

 

 

0251060

Rúculas/Erucas

 

20

 

 

0251070

Mostarda-castanha

 

2 (+)

 

 

0251080

Culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas)

 

20

 

 

0251990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0252000

b)  espinafres e folhas semelhantes

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0252010

Espinafres

 

2 (+)

 

 

0252020

Beldroegas

 

20

 

 

0252030

Acelgas

 

2 (+)

 

 

0252990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0253000

c)  folhas de videira e espécies similares

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0254000

d)  agriões-de-água

0,02 (*1)

0,15 (+)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0255000

e)  endívias

0,02 (*1)

0,3

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0256000

f)  plantas aromáticas e flores comestíveis

0,05 (*1)

 

0,02 (*1)

0,02 (*1)

0256010

Cerefólios

 

6

 

 

0256020

Cebolinhos

 

6

 

 

0256030

Folhas de aipo

 

6

 

 

0256040

Salsa

 

6

 

 

0256050

Salva

 

6

 

 

0256060

Alecrim

 

6

 

 

0256070

Tomilho

 

6

 

 

0256080

Manjericão e flores comestíveis

 

60

 

 

0256090

Louro

 

6

 

 

0256100

Estragão

 

6

 

 

0256990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0260000

Leguminosas frescas

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0260010

Feijões (com vagem)

 

3

 

 

0260020

Feijões (sem vagem)

 

0,15

 

 

0260030

Ervilhas (com vagem)

 

3

 

 

0260040

Ervilhas (sem vagem)

 

0,15

 

 

0260050

Lentilhas

 

0,15

 

 

0260990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0270000

Produtos hortícolas de caule

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0270010

Espargos

 

0,01 (*1)

 

 

0270020

Cardos

 

0,01 (*1)

 

 

0270030

Aipos

 

20

 

 

0270040

Funchos

 

0,01 (*1)

 

 

0270050

Alcachofras

 

4 (+)

 

 

0270060

Alhos-franceses

 

0,8 (+)

 

 

0270070

Ruibarbos

 

0,01 (*1)

 

 

0270080

Rebentos de bambu

 

0,01 (*1)

 

 

0270090

Palmitos

 

0,01 (*1)

 

 

0270990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0280000

Cogumelos, musgos e líquenes

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0280010

Cogumelos de cultura

 

 

 

 

0280020

Cogumelos silvestres

 

 

 

 

0280990

Musgos e líquenes

 

 

 

 

0290000

Algas e organismos procariotas

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0300000

LEGUMINOSAS SECAS

0,02 (*1)

0,5

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0300010

Feijões

 

 

 

 

0300020

Lentilhas

 

 

 

 

0300030

Ervilhas

 

 

 

 

0300040

Tremoços

 

 

 

(+)

0300990

Outros (2)

 

 

 

 

0400000

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0401000

Sementes de oleaginosas

 

 

 

 

0401010

Sementes de linho

 

0,01 (*1)

 

 

0401020

Amendoins

 

0,02

 

 

0401030

Sementes de papoila/dormideira

 

0,4

 

 

0401040

Sementes de sésamo

 

0,01 (*1)

 

 

0401050

Sementes de girassol

 

0,7

 

(+)

0401060

Sementes de colza

 

1

 

 

0401070

Sementes de soja

 

0,08

 

 

0401080

Sementes de mostarda

 

0,4

 

 

0401090

Sementes de algodão

 

0,8

 

(+)

0401100

Sementes de abóbora

 

0,01 (*1)

 

 

0401110

Sementes de cártamo

 

0,01 (*1)

 

 

0401120

Sementes de borragem

 

0,01 (*1)

 

 

0401130

Sementes de gergelim-bastardo

 

0,01 (*1)

 

 

0401140

Sementes de cânhamo

 

0,01 (*1)

 

 

0401150

Sementes de rícino

 

0,01 (*1)

 

 

0401990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0402000

Frutos de oleaginosas

 

0,01 (*1)

 

 

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

 

 

 

 

0402020

Sementes de palmeira

 

 

 

 

0402030

Frutos de palmeiras

 

 

 

 

0402040

Frutos de mafumeira

 

 

 

 

0402990

Outros (2)

 

 

 

 

0500000

CEREAIS

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0500010

Cevada

(+)

0,2

 

 

0500020

Trigo-mourisco e outros pseudocereais

 

0,02 (+)

 

 

0500030

Milho

 

0,02 (+)

 

 

0500040

Milho-miúdo

 

0,02 (+)

 

 

0500050

Aveia

 

0,2

 

 

0500060

Arroz

 

0,02

 

 

0500070

Centeio

 

0,07

 

 

0500080

Sorgo

 

4

 

 

0500090

Trigo

(+)

0,9

 

 

0500990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

0600000

CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS

0,1 (*1)

 

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0610000

Chás

 

0,05 (*1)

 

 

0620000

Grãos de café

 

0,05 (*1)

 

 

0630000

Infusões de plantas de

 

 

 

 

0631000

a)  flores

 

40

 

 

0631010

Camomila

 

 

 

 

0631020

Hibisco

 

 

 

 

0631030

Rosa

 

 

 

 

0631040

Jasmim

 

 

 

 

0631050

Tília

 

 

 

 

0631990

Outros (2)

 

 

 

 

0632000

b)  folhas e plantas

 

40

 

 

0632010

Morangueiro

 

 

 

 

0632020

Rooibos

 

 

 

 

0632030

Erva-mate

 

 

 

 

0632990

Outros (2)

 

 

 

 

0633000

c)  raízes

 

1

 

 

0633010

Valeriana

 

(+)

 

 

0633020

Ginseng

 

(+)

 

 

0633990

Outros (2)

 

 

 

 

0639000

d)  quaisquer outras partes da planta

 

0,05 (*1)

 

 

0640000

Grãos de cacau

 

0,05 (*1)

 

 

0650000

Alfarrobas

 

0,05 (*1)

 

 

0700000

LÚPULOS

0,1 (*1)

60

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0800000

ESPECIARIAS

 

 

 

 

0810000

Especiarias - sementes

0,1 (*1)

 

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0810010

Anis

 

0,05 (*1)

 

 

0810020

Cominho-preto

 

0,05 (*1)

 

 

0810030

Aipo

 

0,05 (*1)

 

 

0810040

Coentro

 

0,05 (*1)

 

 

0810050

Cominho

 

0,05 (*1)

 

 

0810060

Endro/Aneto

 

70

 

 

0810070

Funcho

 

0,05 (*1)

 

 

0810080

Feno-grego (fenacho)

 

0,05 (*1)

 

 

0810090

Noz-moscada

 

0,05 (*1)

 

 

0810990

Outros (2)

 

0,05 (*1)

 

 

0820000

Especiarias - frutos

0,1 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0820010

Pimenta-da-jamaica

 

 

 

 

0820020

Pimenta-de-sichuan

 

 

 

 

0820030

Alcaravia

 

 

 

 

0820040

Cardamomo

 

 

 

 

0820050

Bagas de zimbro

 

 

 

 

0820060

Pimenta (preta, verde e branca)

 

 

 

 

0820070

Baunilha

 

 

 

 

0820080

Tamarindos

 

 

 

 

0820990

Outros (2)

 

 

 

 

0830000

Especiarias - casca

0,1 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0830010

Canela

 

 

 

 

0830990

Outros (2)

 

 

 

 

0840000

Especiarias - raízes e rizomas

 

 

 

 

0840010

Alcaçuz

0,1 (*1)

1 (+)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0840020

Gengibre (10)

 

 

 

 

0840030

Açafrão-da-índia/Curcuma

0,1 (*1)

1 (+)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0840040

Rábano-rústico (11)

 

 

 

 

0840990

Outros (2)

0,1 (*1)

1

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0850000

Especiarias - botões/rebentos florais

0,1 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0850010

Cravinho

 

 

 

 

0850020

Alcaparras

 

 

 

 

0850990

Outros (2)

 

 

 

 

0860000

Especiarias - estigmas

0,1 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0860010

Açafrão

 

 

 

 

0860990

Outros (2)

 

 

 

 

0870000

Especiarias - arilos

0,1 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0870010

Macis

 

 

 

 

0870990

Outros (2)

 

 

 

 

0900000

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0,02 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

0900010

Beterraba-sacarina (raízes)

 

0,1 (+)

 

 

0900020

Canas-de-açúcar

 

0,01 (*1)

 

 

0900030

Raízes de chicória

 

0,1 (+)

 

 

0900990

Outros (2)

 

0,01 (*1)

 

 

1000000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

 

 

 

 

1010000

Produtos de

0,01 (*1)

 

0,01 (*1)

0,01 (*1)

1011000

a)  suínos

 

 

 

 

1011010

Músculo

 

0,1

 

 

1011020

Tecido adiposo

 

0,09

 

 

1011030

Fígado

 

0,5

 

 

1011040

Rim

 

0,08

 

 

1011050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,5

 

 

1011990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1012000

b)  bovinos

 

 

 

 

1012010

Músculo

 

0,15

 

(+)

1012020

Tecido adiposo

 

0,15

 

(+)

1012030

Fígado

 

0,8

 

(+)

1012040

Rim

 

0,15

 

(+)

1012050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,8

 

 

1012990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1013000

c)  ovinos

 

 

 

 

1013010

Músculo

 

0,15

 

 

1013020

Tecido adiposo

 

0,15

 

 

1013030

Fígado

 

0,8

 

 

1013040

Rim

 

0,15

 

 

1013050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,8

 

 

1013990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1014000

d)  caprinos

 

 

 

 

1014010

Músculo

 

0,15

 

 

1014020

Tecido adiposo

 

0,15

 

 

1014030

Fígado

 

0,8

 

 

1014040

Rim

 

0,15

 

 

1014050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,8

 

 

1014990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1015000

e)  equídeos

 

 

 

 

1015010

Músculo

 

0,15

 

(+)

1015020

Tecido adiposo

 

0,15

 

(+)

1015030

Fígado

 

0,8

 

(+)

1015040

Rim

 

0,15

 

(+)

1015050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,8

 

 

1015990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1016000

f)  aves de capoeira

 

 

 

 

1016010

Músculo

 

0,07

 

 

1016020

Tecido adiposo

 

0,07

 

 

1016030

Fígado

 

0,3

 

 

1016040

Rim

 

0,02 (*1)

 

 

1016050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,3

 

 

1016990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1017000

g)  outros animais de criação terrestres

 

 

 

 

1017010

Músculo

 

0,15

 

 

1017020

Tecido adiposo

 

0,15

 

 

1017030

Fígado

 

0,8

 

 

1017040

Rim

 

0,15

 

 

1017050

Miudezas comestíveis (exceto fígado e rim)

 

0,8

 

 

1017990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1020000

Leite

0,01 (*1)

 

0,01 (*1)

0,02 (*1)

1020010

Vaca

 

0,07

 

(+)

1020020

Ovelha

 

0,06

 

 

1020030

Cabra

 

0,06

 

 

1020040

Égua

 

0,07

 

(+)

1020990

Outros (2)

 

0,02 (*1)

 

 

1030000

Ovos de aves

0,01 (*1)

0,15

0,01 (*1)

0,01 (*1)

1030010

Galinha

 

 

 

 

1030020

Pata

 

 

 

 

1030030

Gansa

 

 

 

 

1030040

Codorniz

 

 

 

 

1030990

Outros (2)

 

 

 

 

1040000

Mel e outros produtos apícolas (7)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

0,05 (*1)

1050000

Anfíbios e répteis

0,01 (*1)

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

1060000

Animais invertebrados terrestres

0,01 (*1)

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

1070000

Animais vertebrados terrestres selvagens

0,01 (*1)

0,02 (*1)

0,01 (*1)

0,01 (*1)

1100000

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - PEIXE, PRODUTOS DA PESCA E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES MARINHOS E DE ÁGUA DOCE (8)

 

 

 

 

1200000

PRODUTOS OU PARTE DE PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS (8)

 

 

 

 

1300000

PRODUTOS ALIMENTARES TRANSFORMADOS (9)

 

 

 

 

(*1)   

Limite de determinação analítica

(1)   

Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

Soma de diclofope-metilo, diclofope-ácido e seus sais, expressa em diclofope-metilo (soma dos isómeros)

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e a dados toxicológicos relativos aos conjugados de diclofope-ácido, conjugados Mx e metabolito 6a. Na pendência da apresentação e avaliação dos dados confirmatórios, o gado não deve ser alimentado com palha proveniente de cevada tratada. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0500010 Cevada

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e a dados toxicológicos relativos aos conjugados de diclofope-ácido, conjugados Mx e metabolito 6a. Na pendência da apresentação e avaliação dos dados confirmatórios, o gado não deve ser alimentado com palha proveniente de trigo tratado. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0500090 Trigo

Fluopirame (R)

(R) = A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código:

Fluopirame - código 1000000 exceto 1040000: soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0110030 Limões

0110050 Tangerinas

0163020 Bananas

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0212010 Mandiocas

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0212020 Batatas-doces

0212030 Inhames

0212040 Ararutas

0213010 Beterrabas

0213020 Cenouras

0213030 Aipos-rábanos

0213040 Rábanos-rústicos

0213050 Tupinambos

0213060 Pastinagas

0213070 Salsa-de-raiz-grossa

0213080 Rabanetes

0213090 Salsifis

0213100 Rutabagas

0213110 Nabos

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0220040 Cebolinhas

0231010 Tomates

0233010 Melões

0233030 Melancias

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0234000 d) milho-doce

0241010 Brócolos

0241020 Couves-flor

0242010 Couves-de-bruxelas

0242020 Couves-de-repolho

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0243010 Couves-chinesas

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0243020 Couves-de-folhas

0244000 d) couves-rábano

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0251030 Escarolas

0251050 Agriões-de-sequeiro

0251070 Mostarda-castanha

0252010 Espinafres

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0252030 Acelgas

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0254000 d) agriões-de-água

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0270050 Alcachofras

0270060 Alhos-franceses

(+)  LMR derivados de culturas de rotação

0500020 Trigo-mourisco e outros pseudocereais

0500030 Milho

0500040 Milho-miúdo

0633010 Valeriana

0633020 Ginseng

0840010 Alcaçuz

0840030 Açafrão-da-índia/Curcuma

0900010 Beterraba-sacarina (raízes)

0900030 Raízes de chicória

Ipconazol (L)

(L) = Lipossolúvel

Terbutilazina (L) (R)

(L) = Lipossolúvel

(R) = A definição do resíduo difere para as seguintes combinações pesticida-número de código: Terbutilazina — código 1020000 Soma de terbutilazina e desetilterbutilazina, expressa em terbutilazina (F)

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0234000 d) milho-doce

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos e à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0300040 Tremoços

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0401050 Sementes de girassol

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

0401090 Sementes de algodão

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas ao metabolismo do gado e a estudos de alimentação animal. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

1012010 Músculo

1012020 Tecido adiposo

1012030 Fígado

1012040 Rim

1015010 Músculo

1015020 Tecido adiposo

1015030 Fígado

1015040 Rim

(+)  A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas à estabilidade durante a armazenagem. Aquando do reexame dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na primeira frase, se forem apresentadas até ►C1  16 de abril de 2023. ◄ , ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até essa data.

1020010 Vaca

1020040 Égua

2) 

No anexo III, parte A, são suprimidas as colunas relativas ao diclofope, ao fluopirame, ao ipconazol e à terbutilazina.