02016R2080 — PT — 04.12.2018 — 008.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2080 DA COMISSÃO

de 25 de novembro de 2016

relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso

(JO L 321 de 29.11.2016, p. 45)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/472 DA COMISSÃO de 15 de março de 2017

  L 73

5

18.3.2017

 M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2349 DA COMISSÃO de 15 de dezembro de 2017

  L 336

22

16.12.2017

 M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/657 DA COMISSÃO de 25 de abril de 2018

  L 108I

1

28.4.2018

 M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/765 DA COMISSÃO de 23 de maio de 2018

  L 129

73

25.5.2018

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/995 DA COMISSÃO de 12 de julho de 2018

  L 178

4

16.7.2018

 M6

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1217 DA COMISSÃO de 6 de setembro de 2018

  L 226

1

7.9.2018

 M7

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1621 DA COMISSÃO de 26 de outubro de 2018

  L 271

25

30.10.2018

►M8

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1879 DA COMISSÃO de 29 de novembro de 2018

  L 307

23

3.12.2018




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2080 DA COMISSÃO

de 25 de novembro de 2016

relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso



Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

É aberta a venda, mediante concurso, de leite em pó desnatado entrado em armazenagem antes de ►M8  1 de janeiro de 2018 ◄ , nas condições previstas no título II, capítulo III, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240.

Artigo 2.o

Apresentação de propostas

1.  O período de apresentação de propostas no âmbito do primeiro concurso parcial termina em 13 de dezembro de 2016, às 11h00 (hora de Bruxelas).

▼M5

2.  Os períodos de apresentação de propostas no âmbito do segundo concurso parcial e dos concursos parciais subsequentes têm início no primeiro dia útil após o termo do período anterior. Terminam às 11h00 horas (hora de Bruxelas) da primeira e da terceira terças-feiras de cada mês. No entanto, em agosto, terminam às 11.00 (hora de Bruxelas) da quarta terça-feira, em setembro, às 11h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira e, em dezembro, às 11h00 (hora de Bruxelas) da segunda terça-feira. Se a terça-feira coincidir com um feriado, o prazo termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.

▼B

3.  As propostas devem ser apresentadas aos organismos de pagamento aprovados pelos Estados-Membros ( 1 ).

Artigo 3.o

Quantidade por proposta e por unidade de medida

A quantidade mínima de leite em pó desnatado relativamente à qual pode ser apresentada uma proposta é de 20 toneladas.

O preço proposto é o preço por 100 kg de produto.

Artigo 4.o

Garantia

Na apresentação de uma proposta de venda de leite em pó desnatado, deve ser constituída uma garantia de 50 EUR/tonelada junto do organismo pagador ao qual a proposta for apresentada.

Artigo 5.o

Notificação à Comissão

A notificação prevista no artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 é efetuada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 792/2009, até às 16h00 horas (hora de Bruxelas) dos dias a que se refere o artigo 2.o do presente regulamento.

Artigo 6.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.



( 1 ) Os endereços dos organismos de pagamento constam do sítio web da Comissão Europeia http://ec.europa.eu/agriculture/milk/policy-instruments/index_en.htm