02022R2202 — PT — 17.12.2023 — 001.001


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►B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2202 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2022

que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 293 de 14.11.2022, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2639 DA COMISSÃO  de 19 de setembro de 2023

  L 

1

27.11.2023




▼B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2202 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2022

que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

▼M1

A lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados nos termos da parte IV, ponto 4, alínea g), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153 é a seguinte:



Número do projeto

Nome do projeto

Promotores do projeto

Países participantes

2022-05

ELWIND — Projeto conjunto da Estónia e da Letónia para produção híbrida de energia eólica no mar

Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações da Estónia; Ministério da Economia da República da Letónia

Estónia e Letónia

2022-07

CEO — Aliança transfronteiriça europeia para a cadeia de valor do hidrogénio verde

EON.SE; ENEL Green Power Spa; IBERDROLA CLIENTES S.A.U.

Alemanha, Itália, Espanha e Países Baixos

2022-10

Aquecimento urbano sem impacto no clima na cidade de Goerlitz Zgorzelec

Stadtwerke Görlitz AG; SEC Zgorzelec Sp. z o.o.

Alemanha e Polónia

2023-2

ULP-RES WP

Utilitas Wind SIA; Utilitas Wind OÜ

Letónia e Estónia

2023-3

SLOWP

Utilitas Wind OÜ

Luxemburgo e Estónia

▼B

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.