02020R0730 — PT — 03.06.2020 — 000.001


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►B

▼C1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/730 DO CONSELHO

de 2 de junho de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

▼B

(JO L 172I de 3.6.2020, p. 1)


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 177, 5.6.2020, p.  58 (2020/730)




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▼C1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/730 DO CONSELHO

de 2 de junho de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

▼B



Artigo 1.o

O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

No anexo XIII, alínea b) («Pessoas coletivas, entidades e organismos»), do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada 75 passa a ter a seguinte redação:



«75.

YUK TUNG ENERGY PTE LTD

 

80 Raffles Place, #17-22 UOB Plaza, Singapura, 048624, Singapura

30.3.2018

Armador e gestor comercial do YUK TUNG, que realizou a transferência de navio a navio de um produto petrolífero refinado.»