02020R0730 — PT — 03.06.2020 — 000.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/730 DO CONSELHO de 2 de junho de 2020 (JO L 172I de 3.6.2020, p. 1) |
Retificado por:
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/730 DO CONSELHO
de 2 de junho de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
No anexo XIII, alínea b) («Pessoas coletivas, entidades e organismos»), do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada 75 passa a ter a seguinte redação:
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«75. |
YUK TUNG ENERGY PTE LTD |
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80 Raffles Place, #17-22 UOB Plaza, Singapura, 048624, Singapura |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do YUK TUNG, que realizou a transferência de navio a navio de um produto petrolífero refinado.» |