18.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/54 |
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções
(2021/C 58/10)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
11 de novembro de 2020 |
Processo n.o |
85838 |
Decisão n.o |
131/20/COL |
Estado da EFTA |
Noruega |
Título |
Contribuições para a segurança social com diferenciação regional (2021) |
Base jurídica |
Resolução anual do Parlamento sobre as taxas das contribuições para a segurança social, etc., e artigo 23.o, n.o 2 da Lei n.o 19, de 28 de fevereiro de 1997, relativa ao regime nacional de segurança social (Folketrygdloven) |
Tipo de auxílio |
Regime |
Objetivo |
Auxílios com finalidade regional |
Forma do auxílio |
Redução de impostos |
Intensidade |
de 3,1 a 12,4 |
Duração |
1.1.2021–31.12.2021 |
Setores económicos |
Horizontais Todos os setores abrangidos pelas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2021 |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Governo da Noruega |
O texto da decisão na ou nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/