12.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/52


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

n.o 91/14/COL

de 26 de fevereiro de 2014

sobre o mapa norueguês dos auxílios com finalidade regional 2014-2020 (Noruega)

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA (A SEGUIR DESIGNADO «ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO»)

TENDO EM CONTA:

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,

O Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (a seguir designado «Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal»), nomeadamente o artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

Por carta de 31 de janeiro de 2014, as autoridades norueguesas notificaram o seu mapa dos auxílios com finalidade regional aplicável de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020 (a seguir designado «mapa dos auxílios com finalidade regional»), em conformidade com o ponto 156 das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020 (a seguir designadas «OAR») (1). Estas orientações preveem que os Estados da EFTA que tencionam conceder auxílios com finalidade regional notifiquem os mapas destes auxílios.

(2)

Na presente decisão, o Órgão de Fiscalização aprecia a compatibilidade do referido mapa com as OAR, em conformidade com o ponto 157 dessas orientações. O mapa em si não implica qualquer auxílio estatal na aceção do artigo 61.o do Acordo EEE. A aprovação do mapa por parte do Órgão de Fiscalização não constitui uma autorização para conceder qualquer auxílio. A aprovação do mapa estabelece, juntamente com as OAR, o quadro para a concessão de auxílios ao investimento com finalidade regional. A este respeito, o mapa constitui parte integrante das OAR (2).

2.   REGIÕES ELEGÍVEIS SEGUNDO O CRITÉRIO DA DENSIDADE POPULACIONAL

2.1.   INTRODUÇÃO

(3)

As autoridades norueguesas notificaram apenas regiões elegíveis ao abrigo da derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE. Devido a um PIB por habitante relativamente elevado, nenhuma região da Noruega é elegível ao abrigo da derrogação prevista no artigo 61.o, n.o 3, alínea a), do Acordo EEE (3).

(4)

Na Noruega, as regiões estatísticas de nível 3 correspondem a distritos e as regiões estatísticas de nível 5 a municípios.

(5)

Atualmente, a Noruega tem 19 distritos e 428 municípios.

(6)

A Noruega tem oito distritos com densidade populacional inferior a 12,5 habitantes por km2  (4). São os seguintes:

1.

Finnmark

2.

Troms

3.

Nordland

4.

Nord-Trøndelag

5.

Sogn og Fjordane

6.

Hedmark

7.

Oppland

8.

Telemark.

(7)

A população total destes oito distritos é de 1 255 027 (5), o que representa 25,51 % da população norueguesa. Por conseguinte, a cobertura da população nacional da Noruega para o período em causa é de 25,51 % (6).

2.2.   ABORDAGEM FLEXÍVEL, PERMITIDA PELO PONTO 149 DAS OAR

2.2.1.   Quatro distritos incluídos na sua totalidade

(8)

As autoridades norueguesas notificaram os seguintes quatro distritos como elegíveis na totalidade para auxílios ao investimento com finalidade regional:

1.

Finnmark

2.

Troms

3.

Nordland

4.

Sogn og Fjordane.

2.2.2.   Distritos parcialmente incluídos

(9)

Os restantes quatro distritos são apenas parcialmente abrangidos pelo mapa notificado. As autoridades norueguesas explicaram que os distritos da Noruega são muito heterogéneos. Alguns distritos incluem regiões centrais com elevada densidade populacional e atividade económica intensa, bem como regiões de baixa densidade populacional que se debatem com problemas de despovoamento. Esta característica aplica-se aos distritos com densidade populacional superior e inferior a 12,5 habitantes por km2. Por este motivo, as autoridades norueguesas argumentam que uma região que recebe auxílios apenas com base nas regiões estatísticas de nível 3 não reflete os verdadeiros desafios que determinadas regiões do país colocam. Deste modo, as autoridades norueguesas aplicaram a abordagem flexível prevista no ponto 149 das OAR para fixar a delimitação das regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional.

2.2.3.   Municípios excluídos

(10)

O quadro 1 apresenta uma perspetiva geral dos municípios de distritos com baixa densidade populacional que são excluídos do mapa dos auxílios com finalidade regional («municípios excluídos»).

Quadro 1

Distritos

Municípios

Densidade populacional

Nord-Trøndelag

Stjørdal, Levanger.

26,5

Hedmark

Elverum, Stange, Løten, Ringsaker, Hamar.

29,4

Oppland

Gran, Lunner, Jevnaker, Østre Toten, Gjøvik, Lillehammer.

36,6

Telemark

Bamble, Siljan, Skien, Porsgrunn.

75,9

(11)

Estes municípios excluídos têm uma população total de 350 555 habitantes.

2.2.4.   Municípios incluídos

(12)

O quadro 2 apresenta uma perspetiva geral dos municípios de distritos com elevada densidade populacional que são incluídos no mapa dos auxílios com finalidade regional («municípios incluídos»).

Quadro 2

Distritos

Municípios

Densidade populacional

Sør-Trøndelag

Tydal, Selbu, Midtre Gauldal, Holtålen, Røros, Meldal, Rennebu, Oppdal, Osen, Roan, Åfjord, Bjugn, Rissa, Agdenes, Ørland, Frøya, Hitra, Snillfjord, Hemne.

4,4

Møre og Romsdal

Aure, Smøla, Halsa, Rindal, Surnadal, Sunndal, Tingvoll, Gjemnes, Averøy, Eide, Sandøy, Midsund, Nesset, Rauma, Vestnes, Haram, Stordal, Standa, Norddal, Ørsta, Volda, Sande, Vanylven.

7,8

Hordaland

Masfjorden, Fedje, Modalen, Vaksdal, Samnanger, Kvam, Voss, Granvin, Ulvik, Eidfjord, Ullensvang, Odda, Jondal, Kvinnherad, Tysnes, Fitjar, Etne.

6

Rogaland

Utsira, Kvitsøy, Sauda, Suldal, Hjelmeland, Lund, Sokndal.

5

Vest-Agder

Sirdal, Kvinesdal, Hægebostad, Audnedal, Åseral, Marnardal, Flekkefjord, Farsund.

6,7

Aust-Agder

Risør, Gjerstad, Vegårshei, Tvedestrand, Åmli, Evje og Hornnes, Bygland, Valle, Bykle.

4,3

Buskerud

Nore og Uvdal, Rollag, Krødsherad, Sigdal, Hol, Ål, Hemsedal, Gol, Nes, Flå.

3,2

Østfold

Rømskog, Marker, Aremark.

6,9

(13)

As regiões incluídas têm uma população total de 349 002 habitantes.

2.3.   PANORÂMICA DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO MAPA NOTIFICADO DOS AUXÍLIOS COM FINALIDADE REGIONAL

(14)

O quadro 3 apresenta uma perspetiva geral de todos os municípios incluídos no mapa dos auxílios com finalidade regional.

Quadro 3

Distritos

Municípios

Finnmark

Sør-Varanger, Båtsfjord, Unjárga — Nesseby, Deatnu — Tana, Berlevåg, Gamvik, Lebesby, Kárásjohka — Karasjok, Porsáŋgu — Porsanki — Porsanger, Nordkapp, Måsøy, Kvalsund, Hasvik, Loppa, Alta, Guovdageaidnu — Kautokeino, Hammerfest, Vadsø, Vardø.

Troms

Kvænangen, Nordreisa, Skjervøy, Gáivuotna — Kåfjord, Storfjord, Lyngen, Karlsøy, Balsfjod, Lenvik, Berg, Torsken, Tranøy, Dyrøy, Sørreisa, Målselv, Salangen, Bardu, Lavangen, Gratangen, Ibestad, Skånland, Kvæfjord, Tromsø, Harstad.

Nordland

Moskenes, Andøy, Sortland, Øksnes, Bø, Hadsel, Vågan, Vestvågøy, Flakstad, Værøy, Røst, Ballangen, Evenes, Tjeldsund, Lødingen, Tysfjord, Hamarøy, Steigen, Sørfold, Fauske, Saltdal, Beiarn, Gildeskål, Meløy, Rødøy, Træna, Lurøy, Rana, Hemnes, Nesna, Dønna, Hattfjelldal, Grane, Vefsn, Leirfjord, Alstahaug, Herøy, Vevelstad, Vega, Brønnøy, Sømna, Bindal, Narvik, Bodø.

Nord-Trøndelag

Leka, Nærøy, Vikna, Flatanger, Fosnes, Overhalla, Høylandet, Grong, Namsskogan, Røyrvik, Lierne, Snåsa, Inderøy, Namdalseid, Verran, Verdal, Leksvik, Frosta, Meråker, Namsos, Steinkjer.

Sør-Trøndelag

Tydal, Selbu, Midtre Gauldal, Holtålen, Røros, Meldal, Rennebu, Oppdal, Osen, Roan, Åfjord, Bjugn, Rissa, Agdenes, Ørland, Frøya, Hitra, Snillfjord, Hemne.

Møre og Romsdal

Aure, Smøla, Halsa, Rindal, Surnadal, Sunndal, Tingvoll, Gjemnes, Averøy, Eide, Sandøy, Midsund, Nesset, Rauma, Vestnes, Haram, Stordal, Stranda, Norddal, Ørsta, Volda, Sande, Vanylven.

Sogn og Fjordane

Flora, Gulen, Solund, Hyllestad, Høyanger, Vik, Balestrand, Leikanger, Sogndal, Aurland, Lærdal, Årdal, Luster, Askvoll, Fjaler, Gaular, Jølster, Førde, Naustdal, Bremanger, Vågsøy, Selje, Eid, Hornindal, Gloppen, Stryn.

Hordaland

Masfjorden, Fedje, Modalen, Vaksdal, Samnanger, Kvam, Voss, Granvin, Ulvik, Eidfjord, Ullensvang, Odda, Jondal, Kvinnherad, Tysnes, Fitjar, Etne.

Rogaland

Utsira, Kvitsøy, Sauda, Suldal, Hjelmeland, Lund, Sokndal.

Vest-Agder

Sirdal, Kvinesdal, Hægebostad, Audnedal, Åseral, Marnardal, Flekkefjord, Farsund.

Aust-Agder

Risør, Gjerstad, Vegårshei, Tvedestrand, Åmli, Evje og Hornnes, Bygland, Valle, Bykle.

Telemark

Notodden, Kragerø, Drangedal, Nome, Bø, Sauherad, Tinn, Hjartdal, Seljord, Kviteseid, Nissedal, Fyresdal, Tokke, Vinje.

Buskerud

Nore og Uvdal, Rollag, Krødsherad, Sigdal, Hol, Ål, Hemsedal, Gol, Nes, Flå.

Oppland

Dovre, Lesja, Sjåk, Lom, Vågå, Nord-Fron, Sel, Sør-Fron, Ringebu, Øyer, Gausdal, Vestre Toten, Søndre Land, Nordre Land, Sør-Aurdal, Etnedal, Nord-Aurdal, Vestre Slidre, Øystre Slidre, Vang.

Hedmark

Kongsvinger, Nord-Odal, Sør-Odal, Eidskog, Grue, Åsnes, Våler, Trysil, Åmot, Stor-Elvdal, Rendalen, Engerdal, Tolga, Tynset, Alvdal, Folldal, Os.

Østfold

Rømskog, Marker, Aremark.

(15)

O número total de municípios abrangidos pelo mapa notificado dos auxílios com finalidade regional é de 281.

2.4.   AVALIAÇÃO DA ABORDAGEM FLEXÍVEL

(16)

O ponto 149 das OAR prevê três requisitos que devem ser respeitados para poder incluir regiões dos distritos com densidade populacional superior a 12,5 habitantes por km2.

(17)

Em primeiro lugar, o exercício de inclusão não pode implicar o aumento da população abrangida, de acordo com o ponto 142 das OAR. A região pré-notificada abrangida pelo auxílio cobre 1 253 474 habitantes, o que representa 25,48 % da população total da Noruega, pelo que se situa abaixo do limiar de 25,51 % da população nacional, previsto no ponto 142 das OAR. O Órgão de Fiscalização conclui, por conseguinte, que este requisito é respeitado.

(18)

Em segundo lugar, as regiões dos distritos que beneficiam da flexibilidade devem apresentar uma densidade populacional inferior a 12,5 habitantes por km2 a nível distrital. Como demonstrado no quadro 2 supra, este requisito é respeitado pelos municípios incluídos a nível distrital.

(19)

Em terceiro lugar, os municípios incluídos devem ser regiões contíguas adjacentes aos distritos com densidade populacional inferior a 12,5 habitantes por km2. O Órgão de Fiscalização conclui que os municípios incluídos satisfazem este requisito, como se depreende do mapa que figura no anexo 1 da presente decisão (7).

3.   INTENSIDADES DE AUXÍLIO

(20)

Todas as regiões elegíveis terão um limite máximo geral de 15 % em equivalente-subvenção bruto (ESB), completados por um aumento de 20 % para as pequenas empresas e 10 % para as empresas médias. Estas intensidades de auxílio respeitam os limiares fixados nos pontos 154 e 155 das OAR.

4.   DURAÇÃO E REVISÃO

(21)

Em conformidade com o ponto 156 das OAR, o mapa notificado estará em vigor entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Se necessário, nos termos do ponto 161 das OAR, o mapa notificado pode ser submetido a uma revisão intercalar em junho de 2016, a fim de identificar eventuais regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, ao abrigo do artigo 61.o, n.o 1, alínea a), do Acordo EEE, e o nível da intensidade de auxílio que corresponde ao seu PIB per capita.

(22)

Além disso, a presente decisão não limita os poderes do Órgão de Fiscalização para rever os mapas nos termos do artigo 1.o, n.o 1, da parte I do Protocolo n.o 3 ao Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, se for necessário antes do fim do período referido supra.

5.   CONCLUSÃO — O MAPA DOS AUXÍLIOS COM FINALIDADE REGIONAL É COMPATÍVEL COM AS OAR

(23)

Com base na apreciação que precede, o Órgão de Fiscalização considera que o mapa norueguês dos auxílios com finalidade regional para 2014-2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR, uma vez que a região abrangida não excede a cobertura de população elegível prevista no ponto 142 das OAR. As regiões incluídas satisfazem também os outros requisitos estabelecidos no ponto 149 das OAR, uma vez que as intensidades de auxílio respeitam os limiares fixados nos pontos 154 e 155 das OAR e que a duração não excede o período de vigência das OAR, tal como previsto no ponto 156,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mapa norueguês dos auxílios com finalidade regional para 2014–2020 é compatível com os princípios estabelecidos nas OAR. O mapa, que figura no anexo da presente decisão, faz parte integrante das OAR.

Artigo 2.o

O destinatário da presente decisão é o Reino da Noruega.

Artigo 3.o

Apenas faz fé o texto em língua inglesa.

Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2014.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Oda Helen SLETNES

Presidente

Frank BÜCHEL

Membro do Colégio


(1)  Adotadas pela Decisão n.o 407/13/COL de 23 de outubro de 2013, ainda não publicada.

(2)  Ponto 157 das OAR.

(3)  Pontos 142, alínea a), 143 e 144 das OAR.

(4)  Ponto 149 das OAR. As autoridades norueguesas, em conformidade com o ponto 142 e nota de rodapé 47 das OAR, utilizaram dados relativos à população a partir de 31 de dezembro de 2010.

(5)  Os dados relativos à população nele indicados refletem as informações que constam da notificação enviada pela Noruega.

(6)  Ponto 142 das OAR. Em conformidade com o ponto 140 das OAR, a população da região que recebe auxílios é inferior à das regiões que não os recebem (o total da população das zonas que não recebem auxílios é de 3 666 831).

(7)  O Órgão de Fiscalização observa que há uma diferença inferior a 10 quilómetros, ao longo da fronteira sueca, entre os três municípios de Rømskog, Marker e Aremark (no distrito de Østfold) e as zonas elegíveis do distrito de Hedmark. Segundo o Órgão de Fiscalização, os três municípios de Østfold podem, no entanto, ser considerados adjacentes às outras regiões elegíveis, na aceção do ponto 147 das OAR. O Órgão de Fiscalização observa ainda que a densidade populacional de Rømskog, Marker e Aremark é baixa (6,9 habitantes por km2).


ANEXO

MAPA DE AUXÍLIOS REGIONAIS 2014-2020

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