11.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/9


Pedido de parecer consultivo do Tribunal da EFTA apresentado pelo Héraðsdómur Reykjavíkur em 16 de dezembro de 2011, no quadro do processo Vín Tríó ehf./Estado islandês

(Processo E-19/11)

2012/C 136/06

Em 26 de dezembro de 2011, deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA, uma carta do Héraðsdómur Reykjavíkur (Tribunal de distrito de Reiquiavique) de 16 de dezembro de 2011, a solicitar um parecer consultivo no quadro do processo Vín Tríó ehf./Estado islandês, sobre as seguintes questões:

1.

Constitui uma infração ao artigo 11.o ou ao artigo 16.o, n.o 1, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu se uma parte contratante previr na legislação, ou através de atos administrativos, que um organismo que exerce um monopólio estatal da venda a retalho de álcool possa recusar aceitar para venda, nos seus estabelecimentos de venda a retalho, bebidas alcoólicas que contenham estimulantes tais como a cafeína?

2.

Se o Tribunal da EFTA considerar que uma disposição, como a descrita na primeira pergunta, constitui uma restrição quantitativa à importação, ou uma medida de efeito equivalente, na aceção do artigo 11.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, poderá tal disposição, todavia, ser considerada justificada ao abrigo do artigo 13.o do Acordo.

3.

Se uma disposição, como a descrita na primeira pergunta, for considerada como infringindo o artigo 11.o ou ao artigo 16.o, n.o 1, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, entende o Tribunal da EFTA (na medida em que avalia este tipo de questões), que estão preenchidas as condições que o requerente deve satisfazer para adquirir o direito a uma indemnização por parte do Estado da EFTA, devido a uma violação do Acordo.